STF DETERMINA DESMEMBRAMENTO DE PROCESSO EM QUE FAUSTO PINATO E OUTROS TRÊS SÃO ACUSADOS DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

fausto-pinato-prb-reaproveitamento-de-aguaEm decisão monocrática, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal(STF), negou pedido da defesa dos réus Edilberto Pinato e Fausto Pinato, confirmando o desmembramento do processo em que ambos são acusados – juntamente com outros dois réus – de falso testemunho e denunciação caluniosa.

O processo corria na Justiça de Fernandópolis, mas, com a eleição de Fausto Pinato, foi remetido ao STF por conta do foro privilegiado do deputado. Em abril deste ano, o STF determinou o desmembramento, a fim de que a ação penal contra os outros três réus – que não possuem o foro privilegiado – fosse conduzida pela Justiça de Fernandópolis.

Os advogados de Fausto e Edilberto – entre eles o jalesense Carlos Eduardo Callado Moraes, o Cadinho – requereram o indeferimento do desmembramento, alegando que “as condutas imputadas aos quatro réus são totalmente interdependentes“. A defesa alegou, também, que não teria havido o crime de denunciação caluniosa.

Para o ministro Barroso, no entanto, a atuação do STF, em casos como esse, deve ficar limitada aos detentores de foro por prerrogativa de função (foro privilegiado). Ele não concordou, também, com a alegação de interdependência:  “…as condutas estão devidamente delineadas e são independentes, o que permite o julgamento em separado, sem prejuízo para a instrução e/ou julgamento da ação penal“.

Mas, afinal, o que teria levado o Ministério Público a ajuizar uma ação penal contra os quatro personagens? O trecho abaixo, extraído da decisão do ministro Barroso, é bastante esclarecedor:

Narra a denúncia que Edilberto Donizeti Pinato e seu filho Fausto Ruy Pinato (atualmente Deputado Federal) deram causa a investigação policial em que imputavam os crimes de injúria e difamação a Jurandir de Oliveira da Silva, mesmo sabendo de sua inocência.

Para o sucesso da empreitada, Fausto teria convencido João Paulo de Jesus (mediante o oferecimento do cargo de assessor de campanhas políticas) e José Nunes (brigado com a vítima) a testemunharem contra Jurandir.

Houve homologação da transação penal e os denunciados Fausto e Edilberto Donizeti resolveram ajuizar ação de danos morais contra Jurandir, no entanto, as testemunhas João e José se retrataram, confessando que haviam mentido antes. 

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