TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECLARA EX-PREFEITA NICE INOCENTE EM CASO DE IMPROBIDADE QUE CASSOU SEU MANDATO

Depois de quase de sete anos, o Tribunal de Justiça de São Paulo inocentou nesta segunda-feira, 04 de outubro, a ex-prefeita de Jales, Eunice Mistilides Silva, em um processo de improbidade administrativa movido contra ela pelo Ministério Público, após a Câmara Municipal ter cassado o seu mandato em fevereiro de 2015. Na época, a ação foi motivada por um contrato emergencial para a limpeza urbana e recolhimento do lixo domiciliar, firmado entre a Prefeitura de Jales e a empresa Proposta Ambiental Ltda. 

Nice havia sido condenada em 1ª instância a ressarcir o erário em cerca de R$ 9 mil reais, teve os direitos políticos cassados e a indisponibilidade de bens decretada, entre outras sanções. Ao analisar o recurso interposto pela ex-prefeita em 2ª instância, os desembargadores constataram que não houve improbidade nos crimes pelos quais foi condenada com base no relatório da CEI do Poder Legislativo que cassou o seu mandato como prefeita. Com isso, foi negado o recurso do MP e acatado o recurso de Nice, tendo os desembargadores decidido, por unanimidade, que a ação era improcedente. 

Essa não é a primeira vitória de Nice na ação que culminou em sua cassação injusta. Em maio de 2017, um laudo da Polícia Científica também constatou não ter havido nenhum prejuízo para a Prefeitura na contratação emergencial da empresa responsável pela coleta de lixo entre janeiro de 2014 e maio de 2015.

Os supostos prejuízos e indícios de superfaturamento que, segundo laudo, não existiram, motivaram a abertura da CEI na Câmara, a cassação da ex-prefeita e a ação que agora foi julgada improcedente. Com a decisão, a empresa também foi isentada do processo. 

A CASSAÇÃO

O processo de cassação de Nice começou em outubro de 2014, a partir de um pedido feito por integrantes da OAB para que fosse criada uma comissão processante para apurar as irregularidades apontadas em um relatório feito pela própria Câmara Municipal. A comissão, formada por três vereadores, todos da oposição, teve três meses para ouvir testemunhas e juntar documentos sobre as supostas irregularidades no mandato.

O principal alvo da ação foi um contrato de emergência firmado pela Prefeitura, sem licitação, para a coleta de lixo da cidade. Segundo esclarecimentos da Administração Municipal, durante o ocorrido, a então contratação emergencial foi realizada porque o processo convencional de licitação ficou bloqueado na justiça a pedido de uma das concorrentes e os trâmites burocráticos prejudicariam a prestação de serviço na cidade, que ficaria sem coleta de lixo. (Bruno Guzzo)

7 comentários

  • Hemorróidas da Jalinha

    Caro Cardosinho, boa tarde.

    Na hierarquia da legislação, qual “sentença” prevalece?

    STJ ou CEI?

    Ou não tem correlação?

    Porque eu creio que ela foi cassada pela CEI e o crime em tese não ocorreu…

    Como fica essa situação?

    Gostaria de ver a cara de tacho dos integrantes da OABost* que acham que é PAI DE DEUS…

    E os vereadores comédias juntamente com esses advogadinhos, que nem porta de cadeia são, ficar marcado na história dessa Vila de Jales por ausência de cognição/poder cognitivo colocar a cara na Rua.

    Seria interessante colocar nome aos bois…

    Advogados, vereadores e comissão.

  • ZE RUELA O ORIGINAL

    Justiça feita e declarada inocente agora poderia voltar ao executivo e ajudar o outro gestor a administrar Jales

  • Ultimo a Sair Apaga a Luz

    UNGIDA – 2024

  • JOSUÉ

    O SILENCIO DOS SABIOS DOS JUSTOS E VERDADEIROS,E AGORA COMO FICA? ISSO PROVA A INCOPETÊNCIA E ARMAÇÕES QUE OCORREM NA POLITICA

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