JUSTIÇA DECRETA INDISPONIBILIDADE DE BENS DE EX-PREFEITO DE DOLCINÓPOLIS

onivaldoA juíza da 1ª Vara Judicial de Estrela D’Oeste, Marina Miranda Belotti, atendeu solicitação do Ministério Público e concedeu liminar decretando a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Dolcinópolis, Onivaldo Batista, e de outro envolvido – Décio Ribeiro de Assunção Júnior – até o valor de R$ 114 mil.

A decisão foi tomada para garantir o ressarcimento ao erário público de eventuais prejuízos apontados na Ação Civil Pública ajuizada no final de agosto passado, onde os dois envolvidos são acusados de improbidade administrativa.

A Ação Civil Pública seria consequência de irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado(TCE), ao analisar as contas da Prefeitura de Dolcinópolis, relativas ao exercício de 2006.

De acordo com o TCE, o então prefeito Onivaldo Batista contratou o médico Décio Ribeiro Assunção Júnior para cargo comissionado, mesmo sabendo-se que o mesmo médico já ocupava cargo na Prefeitura de Turmalina. Para o TCE, ficaram constatadas a acumulação indevida de cargos e a incompatibilidade de horários.

Em agosto de 2012, o Tribunal de Contas condenou o médico à devolução dos valores recebidos da Prefeitura de Dolcinópolis e aplicou multa de 500 Ufesp’s (R$ 10 mil) ao ex-prefeito Onivaldo. 

Ao conceder a liminar, a juíza de Estrela D’Oeste destacou que “é preciso assegurar o ressarcimento do dano causado ao erário público, em caso de procedência da ação”.

Segundo o ex-prefeito, o problema está na forma de contratação, mas os serviços foram efetivamente prestados pelo médico, que trabalha na Prefeitura de Dolcinópolis há mais de 12 anos.

Onivaldo diz que estará apresentando sua defesa, “na expectativa de que a magistrada entenda que não causamos prejuízo ao erário público, pelo contrário, a nomeação do médico só trouxe benefícios para todos aqueles que necessitaram de seu trabalho”.

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