LEI SANCIONADA POR ADEMIR MASCHIO NO FINAL DE SEU MANDATO, AUTORIZANDO DOAÇÃO DE TERRENOS A EMPRESA, É ANULADA POR JUIZ

O juiz Rafael Almeida Moreira de Souza, da 3ª Vara de Santa Fé do Sul, declarou nula uma lei municipal que autorizava a promessa de doação de dois imóveis públicos a uma empresa do ramo turístico.

A sentença foi dada em uma ação popular movida por Carlos da Silva Júnior contra o ex-prefeito Ademir Maschio (atual secretário municipal de Fazenda de Jales) e a empresa B&G Turismo e Lazer Ltda, do empresário Eduardo Berceli (guardem bem esse nome!).

Na ação, o autor contestou a promessa de doação, sob o argumento de que a lei autorizativa – que foi aprovada pela Câmara com o voto contrário de apenas um vereador (professor José Rollemberg-MDB) – teria violado a regra da licitação. Detalhe: a lei foi sancionada em 09 de dezembro de 2020, quando Ademir já tinha perdido a reeleição.

A empresa, em sua defesa, alegou que a Lei Orgânica de Santa Fé do Sul tem um dispositivo que autorizava a dispensa de licitação no caso de doações para incremento do turismo, mas o juiz o tal dispositivo padece de vício de inconstitucionalidade.

O magistrado destacou também que a autorização não foi precedida de avaliação dos bens prometidos nem de justificativa sobre o interesse público. Ou seja, a Prefeitura estava doando os terrenos, sem nem ao menos esclarecer à população qual seria o valor deles.

Para o juiz, o fomento do turismo regional e a consequente geração de empregos e aumento da arrecadação tributária, que foram usados como justificativas para a edição da lei impugnada, não são suficientes, por si sós, para justificar a doação de imóveis pertencentes ao Poder Público sem prévia licitação.

“Fosse assim, toda e qualquer pessoa, física ou jurídica, que pretendesse instalar no município um empreendimento turístico poderia ser beneficiada com a doação de um imóvel, a critério subjetivo do gestor”, afirmou o juiz em sua sentença, prolatada na quinta-feira, 18.

A empresa disse que irã interpor recurso de apelação junto ao TJ-SP.

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