O juiz Rafael Almeida Moreira de Souza, da 3ª Vara de Santa Fé do Sul, declarou nula uma lei municipal que autorizava a promessa de doação de dois imóveis públicos a uma empresa do ramo turístico.
A sentença foi dada em uma ação popular movida por Carlos da Silva Júnior contra o ex-prefeito Ademir Maschio (atual secretário municipal de Fazenda de Jales) e a empresa B&G Turismo e Lazer Ltda, do empresário Eduardo Berceli (guardem bem esse nome!).
Na ação, o autor contestou a promessa de doação, sob o argumento de que a lei autorizativa – que foi aprovada pela Câmara com o voto contrário de apenas um vereador (professor José Rollemberg-MDB) – teria violado a regra da licitação. Detalhe: a lei foi sancionada em 09 de dezembro de 2020, quando Ademir já tinha perdido a reeleição.
A empresa, em sua defesa, alegou que a Lei Orgânica de Santa Fé do Sul tem um dispositivo que autorizava a dispensa de licitação no caso de doações para incremento do turismo, mas o juiz o tal dispositivo padece de vício de inconstitucionalidade.
O magistrado destacou também que a autorização não foi precedida de avaliação dos bens prometidos nem de justificativa sobre o interesse público. Ou seja, a Prefeitura estava doando os terrenos, sem nem ao menos esclarecer à população qual seria o valor deles.
Para o juiz, o fomento do turismo regional e a consequente geração de empregos e aumento da arrecadação tributária, que foram usados como justificativas para a edição da lei impugnada, não são suficientes, por si sós, para justificar a doação de imóveis pertencentes ao Poder Público sem prévia licitação.
“Fosse assim, toda e qualquer pessoa, física ou jurídica, que pretendesse instalar no município um empreendimento turístico poderia ser beneficiada com a doação de um imóvel, a critério subjetivo do gestor”, afirmou o juiz em sua sentença, prolatada na quinta-feira, 18.
A empresa disse que irã interpor recurso de apelação junto ao TJ-SP.
Nome bem guardado Cardosinho(a tempo).
Aqui em Jales na gestão do Fla doaram o terreno do aeroporto para o um bar. E a justiça de Jales nem interferiu.
Dois comentários: 1, a ação partiu de um morador (popular) e o Ministério Público ficou silente, mas depois apresentou parecer favorável ao pedido do Autor. 2: O tal Berceli está crescendo bem rápido: Exemplo: http://www.informamais.com.br/Site/Paginas/Forbes-publica-materia-com-Eduardo-Berceli-que-anuncia-o-BG-Bank-para-2021/5596
Aguardemos!
Quem viver verá!!!!
Por que guardar o nome do cara? Alguém poderia me explicar??
Tbm estou com essa dúvida.