A justiça de Votuporanga condenou, em primeira instância, a Prefeitura de Mesópolis e um servidor municipal (motorista) ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 101,7 mil aos pais de Juliano da Silva Camacho, morto em acidente envolvendo um ônibus do município.
Além da indenização, a mãe do rapaz – que é separada do marido e tem outros dois filhos menores – deverá receber uma pensão mensal até o ano de 2054, se viver até lá. A pensão corresponde a 1/3 dos salários que Juliano recebia à época – R$ 1,3 mil – devidamente corrigidos.
O acidente ocorreu em novembro de 2008. Juliano era funcionário da Demop e trabalhava no recapeamento asfáltico da rodovia “Odilon Nogueira de Aguiar”, no município de Paranapuã, quando foi atropelado pelo ônibus de Mesópolis, falecendo instantaneamente.
Além da condenação na esfera cível, o motorista do ônibus já foi condenado na esfera criminal – também em primeira instância, só que pela justiça de Jales – por homicídio. Segundo os autos, além de ter imprimido velocidade excessiva ao ônibus, ele teria substituído o tacógrafo do veículo com o objetivo de esconder a real velocidade.
mais que justo !!!!!!!!!!
Dinheiro nenhum repara quando se perde um ente querido.
Já que aconteceu nada mais justo que a família seja indenizada.
so falta dizer agora q isso tbem é culpa da vania kkkk !!!!!!!!!!!!!