PREFEITURA DE MESÓPOLIS TERÁ QUE PAGAR INDENIZAÇÃO DE R$ 101,7 MIL AOS PAIS DE RAPAZ MORTO EM ACIDENTE COM ÔNIBUS DO MUNICÍPIO

A justiça de Votuporanga condenou, em primeira instância, a Prefeitura de Mesópolis e um servidor municipal (motorista) ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 101,7 mil aos pais de Juliano da Silva Camacho, morto em acidente envolvendo um ônibus do município.

Além da indenização, a mãe do rapaz – que é separada do marido e tem outros dois filhos menores – deverá receber uma pensão mensal até o ano de 2054, se viver até lá. A pensão corresponde a 1/3 dos salários que Juliano recebia à época – R$ 1,3 mil – devidamente corrigidos.

O acidente ocorreu em novembro de 2008. Juliano era funcionário da Demop e trabalhava no recapeamento asfáltico da rodovia “Odilon Nogueira de Aguiar”, no município de Paranapuã, quando foi atropelado pelo ônibus de Mesópolis, falecendo instantaneamente.

Além da condenação na esfera cível, o motorista do ônibus já foi condenado na esfera criminal – também em primeira instância, só que pela justiça de Jales – por homicídio. Segundo os autos, além de ter imprimido velocidade excessiva ao ônibus, ele teria substituído o tacógrafo do veículo com o objetivo de esconder a real velocidade. 

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