Em decisão publicada na terça-feira, 02, a juíza titular de Estrela D’Oeste, Marina Miranda Belotti, suspendeu liminarmente a convocação e ou nomeação da primeira-dama de Populina, Claudia Scapin Carrasco, no cargo efetivo de Professor de Educação Básica I.
Como noticiado pelo blog, a primeira-dama foi aprovada em concurso público realizado em janeiro de 2015, tendo sido convocada recentemente pelo marido-prefeito, Sérgio Martins Carrasco, para assumir o cargo. Eis o trecho final da decisão da juíza, que atendeu pedido contido em um Mandado de Segurança:
“Assim, presentes os requisitos legais, DEFIRO a liminar para SUSPENDER a convocação ou nomeação da quinta colocada do Concurso Público nº 1/2015, realizado pelo Município de Populina, para provimento de vaga para Professor de Educação Básica I PEB I, até final solução da lide”.
Os motivos e os detalhes da decisão que suspendeu, pelo menos temporariamente, a nomeação da primeira-dama estarão no jornal A Tribuna, do próximo final de semana. O processo corre no Fórum de Estrela D’Oeste, sob o número 1000072-41.2016.8.26.0185.
Há alguns dias, o blog noticiou que o juiz substituto Maurício Ferreira Fontes, de Estrela D’Oeste, inocentou o ex-prefeito de Dolcinópolis, Onivaldo Batista, ao julgar Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual.
Naquele caso, o juiz disse que Onivaldo tinha nomeado irregularmente um médico para cargo comissionado, mas ressaltou que não ficou caracterizada a má-fé ou dolo por parte do ex-prefeito. E, para que haja o ato ímprobo, é preciso que exista a má-fé ou o dolo.
A alegria de Onivaldo durou pouco: o mesmo juiz, ao julgar outra Ação por ato de improbidade contra o mesmo ex-prefeito, condenou-o à perda da função pública (Onivaldo é diretor de escola), à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, e ao pagamento de multa correspondente a 25 vezes o seu último salário de prefeito.
Em determinado trecho da sentença, o juiz classifica de “irracionais e indefensáveis” uma série de nomeações feitas por Onivaldo, quando era prefeito de Dolcinópolis. Os detalhes sobre Ação e sobre a condenação do ex-prefeito estarão no jornal A Tribuna, no final de semana.
O meu amigo Paulo César Turazza, o professor Ziquinho, está que não se cabe de tanta felicidade. O motivo para ele estar assim tão feliz? Seu grande ídolo, o sumido Benito di Paula, acaba de lançar uma música inédita.
A última vez que o Benito lançou uma música nova foi há 20 anos. E a última vez que ele apareceu na mídia foi por conta da desapropriação, pelo governo do estado de São Paulo, de sua mansão, no bairro Morumbi. Segundo as informações da época, o imóvel foi desapropriado por um valor bem abaixo do valor de mercado.
Voltando ao que interessa, o Benito, na verdade, gravou um CD inteiro de músicas inéditas, mas está encontrando dificuldades para lançá-lo. De formas que, por enquanto, o Ziquinho terá que se contentar com apenas uma música, lançada por Benito no Youtube.
O nome dela é “Teia” e foi composta por Ney Vellozo e Ana Carolina Vellozo, dois dos 12 irmãos do Benito, cujo nome de batismo é Uday Vellozo. No vídeo abaixo, vocês poderão apreciar a “Teia”.
Quanto a mim, só me resta torcer para que o Poletto, o Ruy Xavier e o Zé Antônio de Carvalho não vejam este post. Eles não são fãs do Benito. Muito pelo contrário.
A notícia é da Secretaria Municipal de Comunicação:
A Prefeitura de Jales divulgou edital de Processo Seletivo que visa à contratação temporária de 16 monitores de transporte escolar. O salário é de R$ 950 reais em jornada de 40 horas semanais.
Para candidatar-se é necessário possuir o ensino médio. As inscrições devem ser feitas no período de 11, 12, 15, 16 e 17 de fevereiro, no horário das 9h às 11h e das 13h às 16h, na Prefeitura do Município de Jales, situada à Rua Cinco nº. 2266 – Centro. A taxa é de R$ 20 reais.
O processo seletivo será de valorização de títulos e prova objetiva composta por questões de múltipla escolha de língua portuguesa (8), matemática (8), conhecimentos específicos (8) e conhecimentos gerais (6). As provas serão realizadas no dia 06 de março, às 08h, na Escola Municipal Professora Eljácia Moreira.
O edital completo está disponível no site da prefeitura em www.jales.sp.gov.br no Menu Transparência/ Concursos e Atribuições.
O Diário Oficial desta quarta-feira está publicando o extrato de um aditivo contratual firmado entre a Prefeitura de Jales e a BX Eventos Ltda, relativo à realização da Facip deste ano.
De acordo com o aditivo, a BX Eventos está autorizada a realizar o show de aniversário da cidade – aquele em que não há cobrança de ingressos – no dia 13 de abril, uma quarta-feira.
A autorização da Prefeitura é necessária, uma vez que a lei 2.695/02, que autoriza a terceirização da Facip, diz que o show gratuito da festa deve ser realizado no dia 15 de abril “ou em data pré-estabelecida pela Municipalidade”.
O show deste ano, ao qual os jalesenses – e os não jalesenses – terão acesso gratuito é o da dupla sertaneja Fiduma e Jeca.
A notícia é da assessoria de imprensa da Santa Casa:
O provedor, José Devanir Rodrigues, Garça, definiu a data para a cerimônia de posse da nova diretoria da Santa Casa, que será realizada no dia 12 de fevereiro (sexta-feira), às 19h30, no anfiteatro da Associação Comercial e Industrial de Jales (ACIJ).
Garça, que assumiu durante seis anos consecutivos a provedoria do hospital, voltou ao cargo após a gestão do José Pedro Venturini (2012-2015).
“Desde o dia 1º de janeiro estou dando continuidade ao trabalho benéfico realizado pelo José Pedro. É um desafio recomeçar os trabalhos, precisei conversar com todos os gestores para compreender o andamento do serviço, me inteirar da situação da instituição e pensar junto a administração, novas estratégias para que o hospital supere essa crise. A posse é um momento muito importante para cada um de nós, que vamos receber uma grande responsabilidade de continuar os trabalhos da melhor maneira possível”.
O provedor aguarda a presença de autoridades, deputados federais, estaduais, gestores da Santa Casa e toda imprensa para participar da solenidade.
A Secretaria Municipal de Saúde de Jales aguarda o resultado dos exames feitos em uma moradora do Jardim Estados Unidos para saber se ela é a primeira vítima da febre Chikungunya em Jales. O resultado deve levar ainda cerca de 15 dias. A mulher não teve a identidade revelada, mas a Secretaria informou que ela apresentou os sintomas típicos da doença e seus exames descartaram a dengue. Essa é uma das condições principais para surgir a suspeita.
A porta-voz do Comitê de Controle de Vetores de Jales, Vanessa Luzia da Silva Tonholi, tem esperanças de que o resultado seja negativo. “Ela não viajou para área com incidência da Chikungunya, não teve contato com ninguém com a doença. Ela mora em Jales e trabalha em Fernandópolis, então eu acredito que não se confirme, mas vamos esperar o resultado”.
Os exames, porém, são muito mais complicados do que os da dengue e demoram o dobro do tempo para ficarem prontos. Segundo Vanessa, a mortalidade da febre é menor, mas ela debilita muitos mais que a dengue. “As dores são bem mais fortes, chegam a incapacitar o doente para o trabalho, incha a pessoa e podem persistir por até três anos”.
A contaminação é semelhante à da dengue e a transmissão é feita através do mesmo mosquito. “O Aedes pica a pessoa contaminada, se contamina com o vírus e a partir daí vai transmitindo para outras pessoas”, explicou Vanessa.
O deputado estadual Dudu Hollanda (PSD) foi condenado, nesta terça-feira (2), pelo Tribunal de Justiça de Alagoas a três anos e seis meses de prisão por lesão corporal gravíssima.
A acusação contra Hollanda foi feita pelo Ministério Público Estadual. A pena do deputado deve ser cumprida em regime aberto, mas ainda cabe recurso da decisão.
A condenação não gera perda automática do mandato porque não teve pena superior a quatro anos. Mas com a condenação foi em órgão colegiado, o deputado deve se enquadrar na Lei da Ficha Limpa e ficar inelegível por até oito anos.
O relator do caso, o desembargador Sebastião Costa Filho, teve o voto pedindo a condenação acompanhado por outros cinco colegas. Outros desembargadores acolheram a condenação, mas sugeriram penas mais leves.
Segundo defesa e acusação, a briga foi motivada por desentendimento político que resultou na destituição de Paulo Corintho do cargo de 2º secretário da Direção da Câmara de Vereadores de Maceió. O ato que o tirou do cargo foi tomado no mesmo dia da briga (24 de dezembro de 2009).
Acho que alguns advogados aqui de Jales irão gostar da resposta de Neymar. A notícia é do site de A Gazeta Esportiva:
No último final de semana, o procurador do Ministério Público Federal (MPF), Thiago Lacerda, acusou Neymar e seu pai de abrir três empresas de fachada com o objetivo de sonegara impostos. As denúncias foram reveladas pela revista Veja e apontam que as empresas receberiam a maior parte do salário do jogador no Santos e contratos de publicidade.
O jogador, porém, não deixou as acusações sem resposta e, na manhã desta terça-feira, por meio de seu site oficial, publicou um comunicado contendo quatro perguntas a Thiago Lacerda, nas quais questiona algumas de suas acusações e chega a provocar:
“Por que o promotor não foi a NR Sports, em momento algum, nos fazer uma visita? A empresa que começou de fato com apenas os dois sócios, hoje tem uma bela sede em uma das principais avenidas de Santos, a mesma cidade que ele trabalha. Teria o maior prazer em apresentar cada um dos funcionários a ele e tomar um café explicando a ele o que a ‘gestão de imagem’ de um dos maiores atletas do mundo na atualidade”, diz o comunicado.
O documento ainda cobra respostas imediatas do promotor, que tem as ações questionadas pelo staff do atleta. “Precisamos de respostas imediatas a estas perguntas. O promotor não pode denegrir, sem qualquer obrigação em justificar suas ‘acusações’, a imagem de um dos maiores atletas do mundo na atualidade. Toda esta ação e a denúncia são, no mínimo, muito estranhas. Os reais interesses devem ser esclarecidos”, cobra o staff de Neymar.
Também nesta terça-feira, o jogador e seus pais participarão de uma audiência na Espanha quanto a conturbada transferência do Santos para o Barcelona.
Procurador da República quer saber se a Sabesp tem alguma culpa. Ou se o problema foi a má qualidade dos serviços executados pelas empresas responsáveis pelo recape. A notícia é da Assessoria de Comunicação do MPF:
O Ministério Público Federal em Jales, no interior de São Paulo, recomendou à Prefeitura da cidade que exija dos responsáveis a reparação dos danos causados ao asfalto em diversas vias do município. Apesar de terem sido recentemente submetidas a obras de recapeamento, custeadas por verbas federais, as ruas já apresentam pavimentação em estado crítico. A municipalidade tem 60 dias para identificar o responsável pela deterioração do asfalto e requerer os reparos.
Os danos podem ter sido provocados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), que, após realizar escavações, não teria restaurado o pavimento da forma devida. A companhia afirma, no entanto, que os defeitos verificados resultam da má qualidade do asfaltamento original, e seriam, dessa forma, de responsabilidade das empresas Demop Participações LTDA. e G.P. Pavimentações LTDA., que realizaram as obras de pavimentação.
O imbróglio chegou ao MPF, que recomendou ao Município que vistorie os locais onde foram detectadas as falhas, a fim de identificar o causador dos danos e exigir a reparação. O procurador da República Carlos Alberto dos Rios Junior, autor da recomendação, destacou que, segundo o Código Civil, a solidez e segurança do trabalho é de responsabilidade do empreiteiro pelo prazo irredutível de cinco anos. “É fato notório que o atual estado do asfalto das vias de Jales é incompatível com o tempo de vida útil que se espera do pavimento, haja vista que as obras realizadas, de natureza durável, são recentes”, afirmou.
Assim, caso se comprove a culpa das empresas que realizaram o recapeamento, a Prefeitura poderá aplicar as sanções previstas em contrato e requerer que a obra seja refeita. Na hipótese de responsabilidade da Sabesp, a administração municipal pode provocar a companhia, inclusive judicialmente, para que repare os danos causados por sua intervenção.