Categoria: Região

JUSTIÇA ELEITORAL APLICA MULTAS EM CANDIDATOS DE ASPÁSIA

O total das multas aplicadas em Aspásia ultrapassa os R$ 21 mil. O juiz eleitoral de Jales, Eduardo Henrique de Moraes Nogueira, julgou, ontem as representações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral contra todos os 33 candidatos de Aspásia, por propaganda irregular.

O promotor havia pedido uma multa para cada um dos candidatos, mas o juiz aplicou uma multa coletiva de 7.500 UFIR’s (R$ 7,9 mil) para todos os candidatos de cada uma das coligações.

Em Aspásia, duas coligações disputam as eleições: “Confiança e Transparência”, que tem José Eduardo Assunção, o Calango, como candidato a prefeito e mais 16 candidatos a vereador; “Uma Aspásia Melhor Para Todos”, que tem Vanderlei Antonio Conejo como candidato a prefeito e mais 15 candidatos a vereador.

Além das multas coletivas, o juiz eleitoral também aplicou uma multa individual de 5.000 UFIR’s (R$ 5,3 mil) ao candidato a vereador Jonas Gomes Pacheco(PT), o Chicão. Segundo a denúncia, Chicão teria sido flagrado com propaganda eleitoral dentro de seu próprio estabelecimento comercial. A lei proíbe propaganda em lojas comerciais, igrejas, cinemas, etc.  

 

ADVERSÁRIOS PEDEM QUE JUSTIÇA ELEITORAL EXPLIQUE SITUAÇÃO DE CAJU

A coligação “Unidos Para o Progresso”, de Paranapuã, encaminhou correspondência ao juiz eleitoral de Jales, solicitando que a Justiça Eleitoral esclareça a comunidade daquele município sobre a real situação do candidato Cláudio Pereira da Silva(PT), o Caju.

Os adversários alegam que Caju estaria se utilizando da estratégia de, nas visitas aos munícipes de Paranapuã, afirmar que o Cláudio Pereira da Silva que está com a candidatura indeferida seria um homônimo dele, ou, em linguagem popular, um xará.

Em seu despacho, o juiz eleitoral Eduardo Henrique de Moraes Nogueira confirmou que a candidatura de Caju permanece sub judice, uma vez que ele recorreu ao TSE. O juiz disse também que somente após eventual confirmação do indeferimento, pelo TSE, a Justiça Eleitoral de Jales, poderia tomar providências administrativas.

Pitaco do aprendiz de blogueiro: a candidatura de Caju foi indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), que o incluiu em um dos artigos da “Lei da Ficha Limpa”, já que ele teve algumas contas públicas rejeitadas. Caju já recorreu ao TSE, mas seu recurso saiu de São Paulo no dia 10/09 e, aparentemente, ainda não chegou em Brasília.

Não será surpresa, no entanto, se Caju conseguir reverter o caso em Brasília, pois, há alguns dias, o Diário Oficial do Estado publicou despacho do Tribunal de Contas de São Paulo, que acolheu um recurso de Caju e mudou a decisão que havia rejeitado as contas de um consórcio presidido pelo ex-prefeito de Paranapuã.

O TCE está dizendo, agora, que as contas do referido consórcio, relativas a 2006, estão regulares. A menos que Caju tenha outras contas rejeitadas, não haveria mais motivos para que sua candidatura continue indeferida.

É importante reafirmar, no entanto, que o Cláudio Pereira da Silva que está – até o momento – com sua candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral é mesmo o Caju. Não se trata de nenhum homônimo.   

JUSTIÇA ELEITORAL DIVULGA PORTARIA QUE PROÍBE COMÍCIOS EM ASPÁSIA, DIRCE REIS E PONTALINDA

A Justiça Eleitoral divulgou, nesta quarta-feira, a Portaria 007/2012, que determina o imediato fechamento dos comitês eleitorais em Aspásia, Dirce Reis e Pontalinda, além de proibir a realização de comícios, carreatas, passeatas e outras aglomerações de cunho político-partidário naquelas cidades.

A decisão da Justiça é consequência do clima de guerra que se instalou nos três municípios com a proximidade das eleições. A Portaria registra, entre outras coisas, relatos que indicam perturbação da ordem pública, com incitamento de atentados contra pessoas e/ou bens.

A desobediência à determinação da Justiça Eleitoral implicará em multa de R$ 5,3 mil. Abaixo, o inteiro teor da Portaria:

PROMOTOR ELEITORAL PROPÕE A PROIBIÇÃO DE COMÍCIOS EM ASPÁSIA, DIRCE REIS E PONTALINDA

O Ministério Público Eleitoral da Comarca de Jales, através do promotor  Rodrigo Pereira dos Reis, está propondo medidas preventivas em três municípios da região – Aspásia, Dirce Reis e Pontalinda – visando coibir abusos por conta das disputas eleitorais.

As medidas incluem a proibição da realização de comícios, carreatas, passeatas e a promoção de qualquer tipo de reunião ou aglomeração esporádica de cunho político-partidário aberta ao público, principalmente aquelas em que haja acesso a bebidas alcoólicas.

As medidas estão sendo propostas pelo promotor, com base em relatório preparado por fiscais da Justiça Eleitoral que visitaram as três cidades no final de semana. Segundo os fiscais, policiais militares de Aspásia, Dirce Reis e Pontalinda noticiaram ser prática comum e reiterada, nas três municipalidades, a propaganda eleitoral com incitamento a atentados contra pessoas e/ou bens.

Ainda de acordo com o relatório, o sossego público nessas três cidades vem sendo acintosamente perturbado por meio de algazarras regadas ao consumo abundante de bebidas alcoólicas, além do uso abusivo de instrumentos sonoros.  

SUPLENTE TOMA POSSE HOJE EM SÃO FRANCISCO, NO LUGAR DE VEREADOR INFIEL

A infidelidade é apenas partidária, registre-se. O agora cidadão de São Francisco, Murilo Pohl, publicou em seu blog, a notícia abaixo:

A informação oficiosa corre pelas ruas da cidade. Segundo as conversas o suplente do infiel seria Nercio Sanga e a posse se daria hoje, na Câmara Municipal de São Francisco – SP.

Pessoalmente estou como São Tomé, só acredito vendo. Não consigo acreditar que o Procurador Jurídico do cassado Vereador Horácio não tenha conseguido impetrar recurso com efeito suspensivo da sentença do TRE-SP perante o TSE.

Afinal, Horácio declarou, agora em 2012, perante a Justiça Eleitoral um patrimônio pessoal de mais de dois milhões de reais, cujo valor foi praticamente multiplicado por 3 nos ultimos 4 anos. Logo, é natural presumir-se que tenha bons advogados.

É esperar pra ver.

EM URÂNIA, OPOSIÇÃO FLAGRA SUPOSTA ENTREGA DE CESTAS BÁSICAS A ELEITORES

Recebi, ontem, a foto acima, que me foi enviada – via e-mail – por um morador de Urânia, o qual usou o pseudônimo de “Oposição Urânia”. Segundo o relato que chegou junto com a foto, ela registra o momento em que dois servidores daquele município estariam entregando cestas básicas a moradores de um conjunto habitacional. Reparem que o veículo é da Educação.

Registro a suposta entrega de cestas básicas com a devida reserva, uma vez que apenas a foto não prova nada. Caso os fatos sejam verdadeiros, espero que eles tenham sido levados – acompanhados das devidas provas – ao conhecimento da Justiça Eleitoral, que é o foro adequado para esse tipo de denúncia. 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL INDEFERE CANDIDATURA DE CAJU

Alegria de pobre dura pouco! O site do Tribunal Regional Eleitoral-SP publicou, ontem, que o registro da candidatura do ex-prefeito de Paranapuã, Cláudio Pereira da Silva, o Caju, havia sido deferido. Mas o erro já foi corrigido e Caju, por enquanto está dando com os burros n’água. 

Como vocês sabem, a Justiça Eleitoral de Jales havia deferido a candidatura de Caju, mas o Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão. Deu-se ontem o julgamento e, na verdade, o TRE-SP deu provimento ao recurso do MP Eleitoral e INDEFERIU o registro da candidatura de Caju.

O ex-prefeito de Paranapuã terá até a próxima sexta-feira para recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral-TSE. A encrenca de Caju é com a Lei da Ficha Limpa.    

Eis a publicação de ontem:

04/09/2012 19:26 Resultado da decisão: deferimento do registro de candidatura.

E agora, a publicação de hoje, devidamente corrigida:

05/09/2012 11:38 Resultado da decisão: indeferimento do registro de candidatura.

JUSTIÇA ELEITORAL APLICA MULTA EM PREFEITO E VEREADORA DE URÂNIA

Em decisão de terça-feira, 21, o juiz eleitoral da Comarca de Jales, Eduardo Henrique Moraes Nogueira, julgou parcialmente procedente a representação do Ministério Público Eleitoral contra o prefeito de Urânia, Francisco Airton Saracuza, e sua esposa, a vereadora Marinete Munhoz Borges Saracuza.

Na representação, o MP Eleitoral acusa o prefeito e esposa de terem  praticado promoção pessoal em um convite para o “Jantar da Terceira Idade”, custeado com dinheiro público. O promotor eleitoral pediu a aplicação de multa e a cassação do registro da candidatura de ambos, já que eles concorrem à reeleição.

A Justiça julgou, no entanto, que o caso era apenas para aplicação da multa. Cada um deles – Francisco e Marinete – foi multado em R$ 5,3 mil, o que significaria R$ 10,6 mil a menos na caderneta de poupança da família Saracuza. Evidentemente que o casal deve recorrer da sentença ao Tribunal Regional Eleitoral.

DOMINGO TEM A 7a. ETAPA DO CAMPEONATO DE KART, EM SÃO FRANCISCO

E já que estamos falando em São Francisco, no próximo domingo teremos por lá a 7ª Etapa do Campeonato promovido pelo Kart Clube de Jales. Por enquanto, quem está na frente, na classificação geral, é o piloto Luiz Fabiano Tonholi. Quer mais detalhes? Então, acesse aqui. Abaixo, o cartaz do evento:

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL CASSA VEREADOR E VICE-PREFEITO DE SÃO FRANCISCO

O Tribunal Regional Eleitoral-SP, em sessões realizadas nos dias 10 e 16/08, cassou os mandatos de dois ilustres políticos de nossa vizinha São Francisco, por infidelidade partidária. Aliás, segundo o blogueiro Murilo Pohl, fidelidade aos princípios partidários não é moda entre os políticos de São Francisco. 

O primeiro a ser levado ao cadafalso foi o vereador Horácio Yassuhide Nakano(PSDB). Os juízes do TRE-SP determinaram a expedição de ofício à respectiva Câmara Municipal para empossar o suplente do vereador. Há, porém, um porém: não se sabe quem é o suplente do Horácio.

O segundo a ter a cabeça levada a uma bandeja foi vice-prefeito Saulo Inácio Barreto, também por infidelidade partidária. Eleito em 2008, pelo PTB, Saulo mudou-se de mala e cuia para o PMDB e está concorrendo a uma cadeira de vereador em São Francisco.

Em ambos os casos, a cassação foi por unanimidade. Mas, como neste país sempre é possível encontrar uma válvula de escape, os dois infiéis ainda poderão preservar os respectivos escalpos apelando à última instância, no caso o TSE.  

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