Em audiência realizada na tarde desta sexta-feira na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales, o advogado Carlos Alberto Expedito Brito Neto, o Betinho, e o auditor fiscal municipal Ricardo Junqueira fecharam um acordo para colocar fim à queixa-crime ajuizada pelo primeiro em face do auditor.
As razões da queixa-crime foram dois comentários anônimos feitos aqui no blog em agosto de 2017, em um post (veja aqui) sobre o fim do 14º salário – ou abono de aniversário – dos servidores municipais de Jales. Os comentários foram feitos sob o pseudônimo “Pepino com Limão” e, depois de investigações da Polícia Civil, Junqueira foi apontado como sendo o autor.
A proposta de acordo partiu do juiz Fernando Antônio de Lima e teve a concordância do representante do Ministério Público, Wellington Luiz Villar, e, é claro, das duas partes envolvidas e seus respectivos advogados, Rodrigo Reis Gonçalves Siqueira e Thaís Campoli.
O acordo prevê que, além da retratação pública, Junqueira terá que depositar R$ 2 mil em uma conta da Santa Casa de Jales. Eis a parte do Termo de Audiência que trata das condições do acordo.
Inicialmente, foi tentada pelo Magistrado, a conciliação entre as partes, que se tornou frutífera nas seguintes condições:
1. O querelado (Junqueira) fará retratação na mídia social “Blog do Cardosinho”, nos seguintes termos: “Eu me retrato publicamente, sobre os fatos mencionados na queixa-crime, pedindo, desde já, desculpas ao querelante”. Além disso, as partes concordaram em que o querelado entregará, no dia 20 de setembro de 2019, o valor de R$ 2 mil à Santa Casa de Jales-SP;
2. Feito o pagamento, será imediatamente declarada extinta a punibilidade do querelado;
3. O querelante abre mão de qualquer indenização por danos morais, no tocante aos fatos relacionados à queixa-crime;
4. As partes deram um aperto de mãos e disseram que saíram sem nenhum ressentimento;
5. As partes concordam com a publicação do presente termo de audiência no “Blog do Cardosinho”.
Nestes termos, requerem a homologação do acordo acima, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22 da Lei 9.099/95).
Pelo MM., foi dito: HOMOLOGO, por sentença, o presente acordo.
Não sou muito favorável à judicialização de discussões havidas na internet; o judiciário deve enfrentar temas uma tanto mais graúdos. Nesse caso, porém, penso que o comentário foi mesmo merecedor de reprimenda. Mas já que bateram às portas do judiciário, o desfecho deveria ser mais incisivo em seu caráter pedagógico. Dois mil reais e uma retratação? Pouco. A responsabilidade e o exemplo custam mais caro, ao menos é o que penso.
Azedou pro pepino com limão! Kkkkkk
Hummm.. …afinou!!!
Moral da história: a internet NÃO é terra de ninguém.
Não tem condições de pagar ADV em processo mas é proprietário de rancho… estranho isso em cardosinho… só em Jales acontece isso…
Parabéns Ricardo Junqueira, atitude sensata!
PARABENS?
Não sou muito favorável à judicialização de discussões havidas na internet; o judiciário deve enfrentar temas uma tanto mais graúdos. Nesse caso, porém, penso que o comentário foi mesmo merecedor de reprimenda. Mas já que bateram às portas do judiciário, o desfecho deveria ser mais incisivo em seu caráter pedagógico. Dois mil reais e uma retratação? Pouco. A responsabilidade e o exemplo custam mais caro, ao menos é o que penso.
Kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk Dando risada para não chorar nada mais!
Este cidadão é igual fumo de corda,só vive no rolo.
Como pode quando canditato ainda teve votos!!!
Coisas de buteco.
A “ansiedade por uma interpelação judicial (ha ha ha)” chegou ao fim !