NA JUSTIÇA, JUNQUEIRA PEDE DESCULPAS A ADVOGADO POR COMENTÁRIOS POSTADOS NO BLOG

                                                                                                             Em audiência realizada na tarde desta sexta-feira na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales, o advogado Carlos Alberto Expedito Brito Neto, o Betinho, e o auditor fiscal municipal Ricardo Junqueira fecharam um acordo para colocar fim à queixa-crime ajuizada pelo primeiro em face do auditor.

As razões da queixa-crime foram dois comentários anônimos feitos aqui no blog em agosto de 2017, em um post (veja aqui) sobre o fim do 14º salário – ou abono de aniversário – dos servidores municipais de Jales. Os comentários foram feitos sob o pseudônimo “Pepino com Limão” e, depois de investigações da Polícia Civil, Junqueira foi apontado como sendo o autor.

A proposta de acordo partiu do juiz Fernando Antônio de Lima e teve a concordância do representante do Ministério Público, Wellington Luiz Villar, e, é claro, das duas partes envolvidas e seus respectivos advogados, Rodrigo Reis Gonçalves Siqueira e Thaís Campoli.

O acordo prevê que, além da retratação pública, Junqueira terá que depositar R$ 2 mil em uma conta da Santa Casa de Jales. Eis a parte do Termo de Audiência que trata das condições do acordo. 

Inicialmente, foi tentada pelo Magistrado, a conciliação entre as partes, que se tornou frutífera nas seguintes condições:

1. O querelado (Junqueira) fará retratação na mídia social “Blog do Cardosinho”, nos seguintes termos: “Eu me retrato publicamente, sobre os fatos mencionados na queixa-crime, pedindo, desde já, desculpas ao querelante”. Além disso, as partes concordaram em que o querelado entregará, no dia 20 de setembro de 2019, o valor de R$ 2 mil à Santa Casa de Jales-SP;

2. Feito o pagamento, será imediatamente declarada extinta a punibilidade do querelado;

3. O querelante abre mão de qualquer indenização por danos morais, no tocante aos fatos relacionados à queixa-crime;

4. As partes deram um aperto de mãos e disseram que saíram sem nenhum ressentimento;

5. As partes concordam com a publicação do presente termo de audiência no “Blog do Cardosinho”.

Nestes termos, requerem a homologação do acordo acima, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22 da Lei 9.099/95).

Pelo MM., foi dito: HOMOLOGO, por sentença, o presente acordo.

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