JUSTIÇA MANDA NICE DEVOLVER PORTARIA A SERVIDOR MUNICIPAL
O juiz da Vara Especial Cível e Criminal, Fernando Antônio de Lima, publicou, nesta terça-feira, sua primeira decisão sobre as ações relativas ao corte de portarias promovido pela prefeita Nice Mistilides. Vou direto ao final da sentença, que não foi nada favorável à prefeita.
Nela, o magistrado concedeu a liminar solicitada pelos advogados do Sindicato, suspendendo o corte da portaria do servidor Moisés Aparecido de Oliveira, determinando que a prefeita o reconduza ao cargo de “operador de máquinas” e devolva a diferença salarial que lhe havia sido tomada.
De acordo com a sentença, a quantidade de violações da “sangria” promovida pela prefeita consumiria quase que o alfabeto inteiro. Eis o que teria sido desrespeitado: a) o princípio da segurança jurídica; b) o princípio da confiança; c) o princípio da boa-fé; d) a proibição de comportamento contraditório; e) o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana; f) o princípio do não retrocesso social; g) o princípio da motivação das decisões administrativas; h) o princípio da irredutibilidade dos vencimentos.
De acordo com a ação ajuizada pelos advogados do Sindicato – cuja competente atuação (dos advogados e do Sindicato) foi reconhecida pelo magistrado – o servidor Moisés ingressou na Prefeitura em 1998, como auxiliar de serviços, e, em 2006, foi promovido a operador de máquinas através de uma portaria.
Nice, a Ungida, cortou-lhe a portaria e diminuiu-lhe o salário, embora, conforme demonstrado à justiça, Moisés continue executando as tarefas de operador de máquinas.
A bem fundamentada decisão do juiz Fernando é longa, de modo que deixarei para falar sobre ela, com mais detalhes, na Tribuna do próximo domingo. Reproduzo, porém, alguns trechos que permitirão ao leitor ter uma noção da decisão:
“Em suma, um servidor público, há anos designado para um cargo, pode inesperadamente dele ser expulso, ainda mais sem o anúncio das justificativas?”
“No tema do corte de portarias que, há anos, garantem melhores condições de vida aos maltratados servidores públicos de Jales -, as visões da justiça amplificam-se, tonificam-se, fortalecem-se, estendem-se, para que se olhe com profundidade a constitucionalidade desse corte.”
“É público e notório em Jales que a Prefeitura estaria cortando portarias, e levando servidores públicos à miséria. À miséria, o extremo oposto dos elevados valores republicanos de construção de uma sociedade livre, justa e solidária (CF, art. 3º, inciso I), de uma sociedade livre da pobreza e da marginalização (CF, art. 3º, inciso III).”
“Cortar portarias que garantam certa condição financeira, eis uma investida profundamente invasiva; servidores e suas famílias mastigando o desespero de amanhã não ter como pagar a farmácia, o supermercado, a quitanda. Famílias soberanamente arrasadas, pais e mães a olhar nos olhos encantados e desesperados de seus filhos, os filhos, continuação de nós mesmos, pedaços dos pais, a parte mais vulnerável e frágil e importante das nossas vidas.”
“A própria lei determina que a Administração Pública tem o prazo de 5 (cinco) anos para anular seus atos inválidos (Lei nº 9.784/99, art. 54). Após esse prazo, o ato ilegal se convalida, torna-se válido.”
“É preciso, então, assegurar a eficácia das portarias, tendo em conta que o autor, em tese, está de boa-fé, e de boa-fé permaneceu por vários anos no cargo designado, desempenhando as atribuições com louvor. Acresça-se que o nosso sistema constitucional veda a irredutibilidade de vencimentos, para assegurar aos trabalhadores do Estado vida digna e remuneração condizente com a função exercida.”
“Ao cabo de anos de planejamento, com uma determinada remuneração ao requerente, não pode o Poder Executivo entregar o Servidor Público à solidão do desespero. Entre o interesse da Administração e o direito à remuneração digna, a balança constitucional pende para o segundo…”
“É pública e notória a atuação do Sindicado dos Servidores Públicos Municipais de Jales e Região contra os supostos desmandos da Municipalidade de Jales contra a classe dos Servidores Públicos.”