FARRA NO TESOURO: CÂMARA DIZ QUE NÃO VAI ABRIR CEI PARA INVESTIGAR MALFEITOS NA PREFEITURA
E a Câmara Municipal emitiu uma Nota de Esclarecimentos para explicar porque os vereadores não deverão abrir uma Comissão Especial de Investigação (CEI) para apurar responsabilidades no caso dos desvios praticados pela ex-tesoureira Érica.
A abertura de uma CEI, como se sabe, vem sendo defendida pelo vereador Tiago Abra(PP), mas, para instalação de uma comissão desse tipo o pedido precisa estar assinado por um terço (1/3) do Legislativo. No nosso caso, o pedido precisa da assinatura e quatro vereadores e, por enquanto, Abra parece estar sozinho. Eis a nota:
Considerando a deflagração, pela Polícia Federal, da “Operação Farra do Tesouro” para a apuração da suspeita de desvios superiores a R$ 5 milhões dos cofres da Prefeitura Municipal de Jales, o Poder Legislativo de Jales vem esclarecer o que segue:
O Poder Legislativo recebe com grande indignação a notícia de que foram desviados, nos últimos anos, mais de R$ 5 milhões dos cofres da Prefeitura Municipal. Apesar da constante fiscalização por parte dos vereadores, através de requerimentos e representações ao Ministério Público Estadual, dentro dos limites de suas competências, tal esquema somente foi desvendado pela Polícia Federal, por meio de serviço especializado, após o oferecimento de denúncia anônima.
O elaborado esquema de corrupção não foi, sequer, descoberto pelas fiscalizações internas realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no âmbito da Prefeitura Municipal nem pelos servidores da Secretaria da Fazenda, Controlador Interno e Comissões constituídas para averiguar e acompanhar a correta aplicação das verbas públicas.
Seria desproporcional a instalação, por ora, de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI), em que o prazo inicial de funcionamento não pode ser superior a 90 dias, para apurar os mesmos fatos que estão sendo investigados há aproximadamente 200 dias por um órgão especializado (Polícia Federal) e que não há dúvidas de que essa investigação já resultou, inclusive, na prisão de envolvidos, vistorias, levantamentos, convocações para declarações e depoimentos, verificações contábeis, apreensão de servidor de dados e documentos, além de outras medidas.
Os artigos 127 a 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal (que tratam da CEI) preveem várias diligências e procedimentos que já estão sendo efetuados ou estão na iminência de serem concretizados por perícia especializada da Polícia Federal em conjunto com o Ministério Público Estadual.
Neste contexto, considerando os princípios da razoabilidade/proporcionalidade, o Poder Legislativo entende, por ora, não ser o momento para a instalação de uma CEI para apurar os mesmos fatos que já estão sendo investigados à exaustão por órgão técnico especializado da Polícia Federal, em conjunto com o Ministério Público Estadual, desde o início do ano, e deverá aguardar eventual denúncia a ser oferecida pelo Ministério Público.
Por último, considerando a gravidade da situação, o Poder Legislativo Municipal de Jales irá acompanhar as investigações realizadas pela Polícia Federal em conjunto com o Ministério Público Estadual e a eventual ação penal instaurada, através da formulação de requerimentos específicos e acompanhamento de sindicância instaurada no âmbito do Poder Executivo, não se excluindo a possível instalação de uma CEI para apurar infrações político-administrativas no âmbito do Poder Executivo, caso necessário.
Jales, 06 de agosto de 2018.
Vagner Selis – Presidente da Câmara Municipal de Jales