MPF ACUSA OAB-SP DE COMETER CRIME AMBIENTAL
A novidade está na versão impressa da Folha de São Paulo, de ontem, e foi repercutida em vários sites de notícias do país inteiro. A versão que reproduzo abaixo, por exemplo, está no portal Bahia Notícias:
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo (OAB-SP) foi acusada pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter cometido crime ambiental na colônia de férias da entidade, no município de Três Fronteiras, no interior de São Paulo. A ação movida pelo órgão também inclui o ex-presidente Luiz Flávio Borges D’Urso, que recentemente foi candidato a vice-prefeito de São Paulo, ao lado Celso Russomanno (PRB). Ação acusa a OAB-SP de manter a construção em uma área de preservação permanente nas margens do rio Paraná.
Um relatório do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) afirma que a colônia impede “a regeneração da vegetação natural”. O MPF quer que a área construída de 1,8 mil metros quadrados às margens do rio seja demolida. A área foi definida como de proteção permanente por um levantamento da Companhia Energética de São Paulo (Cesp), responsável pelo gerenciamento da Ilha Solteira. De acordo com o órgão, a construção nesta área viola o artigo 48 da Lei de Crimes Ambientais, de 1998. A pena prevista é de seis meses a um ano de prisão.
A OAB afirma que na época da construção dos 15 chalés, entre 1995 e 1997, não havia uma legislação que impedisse as edificações nas margens do reservatório da Ilha Solteira. O presidente da entidade, naquela época, era Guido Andrade, que faleceu em 2002. Para o procurador Thiago Lacerda Nobre decidiu incluir D’Urso na ação por considerar que o crime ambiental constitui um “delito permanente”, e que “a edificação que deu origem ao dano ambiental (…) perdura até os dias atuais, garantindo que a regeneração natural do meio ambiente seja impedida”. Segundo o Ibama, outras entidades ocupam irregularmente a área.
Em junho deste ano, o procurador propôs uma transação penal com os acusados, por ser, em tese, um crime de menor gravidade ofensiva. O MPF queria que a OAB pagasse indenização de R$ 1 milhão e demolisse as construções que estão à margem do rio. Para D’Urso, o MPF propôs como pena pagar R$ 20 mil e prestar serviços comunitários. A Ordem paulista recusou a proposta. Segundo o conselheiro da entidade, Carlos Britto Neto, a proposta não foi aceita por não haver irregularidades na colônia de férias da seccional. “Na época em que a colônia foi feita [1995-1997], não havia lei que punisse esse tipo de ocupação”, afirma.
Britto Neto ainda disse que a OAB-SP regularizou eventuais problemas através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em 1998, quando a Ordem se comprometeu a plantar 256 árvores. Ele ainda declara que para se caracterizar crime é preciso existir uma lei – que não existia no período da construção, apenas existia uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente. Para ele, “resolução não pode ser usada para condenar alguém” e que é preciso esperar a aprovação do Código Florestal para ter uma definição do que é área de preservação permanente. O conselheiro ainda afirma que se ficar entendido que não se pode construir até 100 metros das margens do rio, os 896 ranchos vizinhos da colônia da OAB terão que ser demolidos.