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DIGA-ME COM QUEM ANDAS…

Lembram-se do ex-prefeito de Valentim Gentil e ex-presidente da AMOP, Liberato Rocha Caldeira. Em fevereiro de 2011, ele e mais o presidente de um Sindicato de Caminhoneiros reuniram-se, aqui em Jales, com o prefeito Parini, para, juntos, organizarem um movimento conspiratório pela duplicação da ‘Euclides da Cunha’.

Alguns dias após a tal reunião, provavelmente inspirado por Caldeira, o nosso premiado estadista foi ao rádio, onde classificou a promessa de duplicação da ‘Euclides da Cunha’, feita pelo ex-governador tucano Alberto Goldman, como um “estelionato eleitoral”, fraude, engodo e outros adjetivos parecidos.

Pois bem, vejam agora a notícia de hoje, do site Região Noroeste, sobre a candidatura do Liberato Caldeira, que está a fim de voltar à Prefeitura de Valentim Gentil:

A justiça Eleitoral impugnou a candidatura do ex-prefeito de Valentim Gentil, Liberato Rocha Caldeira, baseando-se na Lei da Ficha Limpa (64/90 e 135/10).

Conforme despacho da Juíza, Carolina Marchiori Consenso, o candidato é inelegível pelo cometimento de ato de improbidade administrativa, pois, devido à ação lesiva ao patrimônio público, foi condenado por colegiado, tendo, inclusive, seu processo, transitado em julgado desde 18 de novembro de 2011.

Para a Justiça Eleitoral, o ex-prefeito Liberato já se encontrava inelegível, pois seus direitos políticos estavam suspensos conforme decisão do Conselho Nacional de Justiça.

Segundo entendimento do CNJ, em decorrência da condenação por atos de improbidade administrativa que lesou o patrimônio público e a suspeita de enriquecimento ilícito, o ex-prefeito Liberato não está apto a exercer cargos públicos, como o de prefeito. 

A notícia completa, do Região Noroeste, pode ser lida aqui.

MORRE MAIS UMA VÍTIMA DO ACIDENTE DE SÁBADO

A notícia é do portal JalesNet:

Morreu na manhã de ontem (06/08) , Oseir Custódio de Vasconcelos, que estava internado na UTI da Santa Casa de Jales em estado grave, após um acidente envolvendo dois carros em um trevo na Elyeser Montenegro Magalhães, próximo de Jales

Esta é a terceira vítima fatal do acidente. Ainda permanecem internados, Luana Ines da Silva, 18 anos, Rafael Cleiton Henrique Trindade Lopes e Alessandro Francisco Ribeiro, 34 anos, todos com o estado de saúde estável e não correm risco de morrer.

O acidente:

Em Jales, três pessoas morreram e três ficaram feridas em consequência da colisão entre dois carros, na madrugada de sábado (04/08) , na rodovia Elyeser Montenegro Magalhães. Alessandra dos Santos Silva, 31 anos, morreu no local. Luiz Thalison de Souza Amarilia, 25, e Oseir Custódio de Vasconcelos foram levados à Santa Casa de Jales, mas não resistiram aos ferimentos.

O acidente ocorreu por volta de 1h30. Segundo a Polícia Rodoviária de Jales, o Vectra, que tem placas de Pereira Barreto, entrou em uma rotatória da rodovia e não respeitou o sinal de pare. O carro foi atingido por um Pálio que seguia sentido Jales-Pontalinda com dois ocupantes. Nenhum deles ficou ferido. Os passageiros do Vectra que ficaram feridos foram encaminhados à Santa Casa de Jales e ao UPA.

HOMEM FURTOU ‘SUCOS COUTINHO’ E, NA FUGA, FOI ATROPELADO POR CARRETA

A notícia está no portal Mais Interativa:

Na tarde de segunda-feira (06), por volta das 18h00, um acidente foi registrado na SP 320, próximo ao trevo que dá acesso a Água Vermelha. Uma carreta atingiu um ciclista que minutos antes havia furtado a empresa Sucos Coutinho.

Após o furto, o homem saiu com a bicicleta sentido à rodovia e foi atingido pela carreta que não teve tempo de parar. Com o impacto o homem ficou gravemente ferido e foi encaminhado a Santa Casa de Jales, onde encontra-se internado em estado grave.

Como o homem estava sem documentos, ainda não se sabe seu nome ou idade, e nem informações sobre a família.

MINHA RUA NO KIBELOCO

Um amigo comentarista alertou que uma foto publicada neste blog foi parar no site Kibeloco. A foto foi registrada em janeiro do ano passado e mostra um buraco na esquina da minha rua – a Iugoslávia – com a Rua Itália. A bem da verdade, o pessoal da Prefeitura esteve por aqui, logo depois da publicação da foto, e, aparentemente, resolveu o caso, pois, neste ano, o buraco não reapareceu. Veja a sequência de fotos do local:

 

 

 

 

 

 

Durante anos, a equipe municipal do asfalto fez remendos no local, mas, sempre que vinha a época das chuvas, o buraco reaparecia. No ano passado, foi diferente: além da turma do asfalto, os rapazes da equipe de pedreiros, comandados pelo seo José Gerez, também foram convocados e o resultado, ao que parece, foi bem melhor. Medalha de ouro pra eles!   

USUÁRIO VAI AO MINISTÉRIO PÚBLICO RECLAMAR DE ÔNIBUS DA SAÚDE

E os ônibus disponibilizados pela Prefeitura de Jales para o transporte de pacientes para Barretos e São José do Rio Preto continuam dando o que falar. Há alguns dias, um deles teve um princípio de incêndio, conforme matéria do repórter Alexandre Ribeiro, o Carioca, para A Tribuna deste final de semana.

E, na segunda-feira passada, este aprendiz de blogueiro foi chamado por um usuário de outro ônibus para constatar as péssimas condições em que eles viajaram. O rapaz – Marcelo Luiz de Oliveira, que aparece na foto – ligou ainda de dentro do ônibus, onde, segundo o relato dele, várias pessoas passavam mal, em virtude da falta de ventilação. O ar condicionado do coletivo não estava funcionando e as janelas – travadas – não podiam ser abertas.

Falei com algumas pessoas, assim que elas desceram do ônibus, e a reclamação era geral. Até mesmo alguns acompanhantes estavam passando mal. Ao que parece, o ar condicionado do ônibus já está quebrado há algum tempo. Na ida, de madrugada, não houve problemas, mas, na volta, à tarde, o calor intenso e a falta de ventilação transformaram a viagem em algo inesquecível.

O meu amigo Billy, responsável pela manutenção dos ônibus da Secretaria de Saúde disse que está à procura de uma substituta para a peça danificada, a fim de reparar o ar condicionado. Segundo ele, por se tratar de uma peça original de fábrica, é difícil de ser encontrada.

Muita gente reclama de muita coisa, mas, por comodismo ou falta de coragem, não toma providências. Não foi o caso do Marcelo, que foi ao Ministério Público, onde, entre outras coisas, relatou que “estávamos com 30 pessoas, entre elas idosos, doentes, que foram obrigadas a seguir viagem trancados num ônibus sem ventilação, por 150 km”. A matéria completa, de A Tribuna, sobre a viagem inesquecível do Marcelo está aqui.   

MP INVESTIGA FRAUDE EM CONCURSO EM PONTES GESTAL

A notícia é do G1:

O Ministério Público (MP) pediu a apreensão de todos os gabaritos das provas que foram realizadas no último domingo (5) em um concurso público em Pontes Gestal (SP). A denúncia que os membros do Ministério receberam foi de fraude.

No concurso, 26 vagas seriam selecionadas para diversos cargos da prefeitura que deveria ser ocupados. De acordo com a denúncia recebida pelo MP da cidade mais próxima que é Cardoso (SP), os gabaritos foram preenchidos com uma caneta que pouco tempo depois da escrita faz a tinta desaparecer.

Os gabaritos seriam novamente preenchidos, posteriormente, por outra pessoa com as respostas certas. A Justiça pretende abrir os envelopes nesta quinta-feira (9) na presença dos responsáveis pelo concurso.

MULHER PRENDE MARIDO NO BANHEIRO PORQUE ELE NÃO LAVOU A LOUÇA

Só nos resta torcer para que isso não vire moda. Vejam a notícia do jornal Gazeta do Povo, do Paraná:

Um homem foi preso no banheiro de casa pela própria mulher depois de se recusar a lavar a louça do almoço, no domingo (5), em Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba.

O marido ligou para a Polícia Militar (PM) por volta das 17h30 dizendo que estava sendo mantido em cárcere privado pela mulher, na Rua Prefeito João Batista Stoco, no bairro São Gabriel.

Quando a polícia chegou ao local, a situação já tinha sido resolvida. Ninguém precisou ir para a delegacia, segundo a PM.

TJ-SP RECEBE RECURSO DE MATOGROSSO E DETERMINA QUE ELE SEJA READMITIDO

E o Matogrosso está voltando! Em despacho do dia 31 de julho, o desembargador Marrey Uint, da 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, recebeu o recurso interposto pelo servidor público municipal Lauro Gonçalves Leite de Figueiredo, o Matogrosso, determinando, liminarmente, que os pagamentos do funcionário sejam mantidos, desde que ele volte ao trabalho, sujeitando-se a um processo de readaptação.

Na prática, o Tribunal está determinando a readmissão de Matogrosso, pelo menos até que o recurso seja julgado. O servidor havia sido demitido, em abril, pelo prefeito Humberto Parini, após realização de sindicância, por suposto abandono de cargo. Para o desembargador Marrey Uint, o abandono de cargo não ficou configurado.

Antes de bater às portas do TJ-SP, Matogrosso já havia tentado obter, na Justiça de Jales, uma liminar contra a decisão do prefeito, mas o juiz da 2ª Vara Judicial de Jales, Marcos Takaoka, indeferiu o pedido do servidor. Abaixo, a íntegra do despacho do desembargador Marrey Uint:

Agravo de Instrumento Processo nº 0126936-56.2012.8.26.0000

Relator(a):RONALDO ANDRADE

Órgão Julgador:3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

Vistos.

1)Diante do afastamento do Douto Relator Sorteado passo a despachar. 2)Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão (fls. 553/555, prolatada pelo mm. juiz Marcos Takaoka) que, nos autos de ação declaratória de nulidade de ato administrativo, indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela que objetivava a suspensão dos efeitos da portaria nº 372/2012, que formalizou a demissão do agravante, reconhecendo o abandono de cargo.

3) O abandono de cargo apenas se efetiva quando há evidente “animus” de abandonar o cargo. Bem analisados os autos, forçoso reconhecer que, “prima facie”, o agravante jamais teve a intenção de abandonar a função, inclusive fazendo requerimentos administrativos sobre a sua situação funcional. Noutro giro, deve-se ponderar também que, tanto o agravante quanto o agravado não diligenciaram com o devido cuidado sobre a situação funcional do agravante, o que culminou no processo administrativo em questão. Por óbvio, não há “confusão” em desfavor do agravante, deveria mesmo ter voltado ao trabalho diante da revogação da antecipação dos efeitos da tutela na sentença, por outro lado, a Administração Pública, nos requerimentos por ele formulados, deveria tê-lo sujeitado a readaptação, determinando o seu imediato retorno ao trabalho.

Em face do exposto, recebo o recurso com o efeito suspensivo parcial, para que, até o julgamento deste recurso, sejam mantidos os pagamentos do servidor, desde que ele se apresente ao trabalho, sujeitando-se ao processo de readaptação, por vislumbrar as hipóteses do art. 558, do CPC.

4)Intime-se o agravado para que,querendo, apresente contraminuta nos termos do art.527, V, do CPC.

5)Após, conclusos ao Des. Ronaldo Andrade.

São Paulo, 31 de julho de 2012.

MARREY UINT – Desembargador

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