O serviço de contra-informação do Paço, comandado pelo chefe de gabinete do prefeito, professor Léo Huber, espalhou a versão de que os advogados de Parini receberam com otimismo – quase euforia – a decisão do ministro Joaquim Barbosa, publicada no Diário Oficial. A euforia teria contagiado inclusive a primeira-ministra, Marli Mastelari, que teria dito a alguns interlocutores: “ganhamos!!!”
Basearam-se, os otimistas e os eufóricos, em um trecho do despacho ministerial, onde lê-se que “o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à origem, para que seja proferido novo acórdão”. Tal frase foi interpretada como algo positivo para o nosso prefeito. Pode ser! Mas há controvérsias!
Segundo uma explicação que me foi dada, a qual divido com vocês, não existem razões para os amigos do prefeito estarem tão otimistas. Com efeito, o ministro estaria se referindo a um recurso especial interposto pelos advogados de Parini, em 2006 ou 2007, onde o prefeito alegava, entre outras coisas, que o juízo de primeira instância de Jales não era competente para julgá-lo. Em 2008, o ministro Francisco Falcão, do STF, julgou parcialmente procedente as alegações do prefeito e determinou que o processo fosse mandado de volta ao TJ-SP, para nova manifestação. Eis o trecho final do que ele decidiu:
Tais as razões expendidas, com arrimo no artigo 557, § 1-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao presente recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre incompetência do julgador singular e sobre a alegada preclusão, matérias articuladas nos embargos de declaração.
Publique-se.
Brasília (DF), 12 de agosto de 2008.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO – relator.
Segundo a interpretação que me foi passada, ao dar provimento ao recurso de Parini, o ministro Francisco Falcão, do STJ, tornou prejudicado o recurso que estava no STF, já que este também pedia a mesma coisa que já havia sido concedida pelo STJ. Isto é, ao julgar procedente a reclamação de Parini e determinar a devolução do processo a São Paulo, Falcão dispensou Barbosa de analisar o recurso extraordinário que repousava em seu gabinete.
O processo foi, então, devolvido ao TJ-SP, que, em 02/02/2009, emitiu novo julgamento. Infelizmente, não tenho como reproduzir neste espaço as 15 páginas do acórdão. Mas, em resumo, os desembargadores Xavier Aquino, Franco Cocuzza e Oswaldo Magalhães votaram com o relator, Machado de Andrade, no sentido de que a Justiça de Jales era, sim senhor!, competente para processar e julgar ação de improbidade administrativa.
Depois disso, os advogados de Parini entraram com outros recursos, os quais não foram admitidos. Em uma das movimentações do processo, fica a impressão de que os advogados teriam, inclusive, perdido um prazo recursal, fato que teria contribuído para que o processo fosse devolvido à 4. Vara de Jales, para execução da sentença.
Esta é uma das interpretações que me chegaram. E como ela veio acompanhada dos acórdãos anteriores, acredito que possa estar correta. Como eu já disse, não entendo nada de leis e recursos. Caso você não tenha gostado desta versão, corra ao blog do Especiato, que lá tem uma explicação totalmente diferente.