PASTOR É CONDENADO POR ESTUPRO DE MENINA EM JALES
A notícia é do site Região Noroeste:
O desembargador Julio Caio Farto Salles, da 3ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo, deu provimento ao recurso do Ministério Público de Jales para condenar um pastor a cumprir pena de oito anos, sete meses e vinte dias de reclusão em regime inicial fechado, dando-o como incurso no artigo 214, caput,combinado com o artigo 225, § 1º, inciso I, por três vezes, na forma do artigo 71, caput, todos do Código Penal. Na prática, estupro, atos libidinosos e atentado violento ao pudor contra uma menor, então com 14 anos.
Em 1ª instância, E.O S. foi absolvido. De acordo com os autos, a menor que contava quatorze anos de idade à época dos fatos, narrou o ocorrido tal como apontado na peça inicial. Relatou que frequentava a igreja onde o réu atuava como pastor,inclusive iniciando namoro com o filho dele. Em razão dessa proximidade, disse ter auxiliado a mulher do pastor, em alguns afazeres domésticos, mais precisamente passar roupas. Naquelas ocasiões, o acusado, sempre que possível, assediava-a. Inicialmente,fazia comentários dizendo ser ela bonita e gostosa, sendo certo que, como não replicava, os assédios tornaram-se frequentes.
Esclareceu já ter notado o comportamento estranho do pastor quando ele vinha cumprimentá-la na chegada da igreja, sempre deixando uma das mãos junto ao corpo, na parte da frente, o que o possibilitava tocar os seios dela. Em razão dessa conduta, procurou evitar o contato a sós com ele,mas não deixou de frequentar a casa, pois precisava de dinheiro, do mesmo modo que não contou ao pai sobre a situação porque ficou com medo de sua reação, ainda mais pelo fato de o denunciado já ter sido preso. Contou, ainda, que, em determinada ocasião, dirigia-se à casa de um “irmão”, tendo a mulher do apelado insistido para ir de carona com ele.
Embora tenha resistido, não conseguiu se esquivar e, no caminho, o suspeito parou o carro debaixo de uma árvore para…