JUSTIÇA DEFERE MAIS UMA LIMINAR CONTRA PAGAMENTO DE TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DO LIXO

O juiz da Vara Especial Cível e Criminal de Jales, Fernando Antonio de Lima, deferiu integralmente a liminar solicitada por um contribuinte local, suspendendo o pagamento da taxa do lixo e das duas contribuições municipais inseridas no carnê do IPTU. O contribuinte está sendo representado pelo advogado Gustavo Alves Balbino.

Além de deferir a liminar – que vale apenas para o autor da ação – o juiz inverteu o ônus da prova, de forma que a Prefeitura terá que demonstrar a proporcionalidade entre os custos totais dos serviços relativos ao lixo e o valor total que será cobrado dos contribuintes para cobrir esses custos. Ou seja, a Prefeitura terá que demonstrar que os custos dos serviços correspondem aos R$ 7,7 milhões que pretende arrecadar.

Convém registrar que o juiz Fernando Antonio de Lima é co-autor do elogiado livro “Hermenêutica Tributária – A proteção constitucional dos contribuintes”, que ele escreveu a quatro mãos com a esposa, a advogada Adriana Monteiro Sanches de Lima. Trata-se, portanto, de alguém com grande conhecimento sobre matéria tributária.

Em sua decisão – que tem 64 páginas – o magistrado deixa claro que a taxa do lixo pode, sim, ser criada pelo município, mas ressalva que, “o que não se admite é taxa do lixo ter sido instituída como o foi no município de Jales”. E ele elenca uma porção de razões para fundamentar sua opinião. Uma dessas razões é a tal de “variação progressiva” no valor da taxa de lixo, que aumenta de acordo com o tamanho da área construída, o que seria absolutamente inconstitucional.

Já com relação às duas contribuições criadas pela Lei Complementar Municipal 350/21, o doutor Fernando diz que elas, ao menos numa análise inicial, “violam flagrantemente a Constituição Federal”. Segundo o magistrado, o município não tem competência constitucional para instituir as duas contribuições e, além disso, elas representam “dupla cobrança sobre o mesmo fato gerador”.

Convém esclarecer que este aprendiz de blogueiro procurou fazer um brevíssimo resumo da decisão que, repito, tem 64 páginas, onde o magistrado esmiúça o caso. O doutor Fernando fez questão de ressaltar que “a análise jurídica promovida nesta decisão é precária”, e não é definitiva. Ou seja, depois de ouvidas as explicações da Prefeitura, a decisão poderá ser alterada no julgamento do mérito.

De qualquer forma, parece que o prefeito Luís Henrique e os sete vereadores de sua base aliada arrumaram uma encrenca que irá demorar para ser pacificada.

VICE-PREFEITA MARYNILDA ASSUME SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Com informações da Secretaria Municipal de Comunicação:

A vice-prefeita Marynilda Cavenaghi, foi anunciada na manhã da quarta-feira, dia 9 de fevereiro, como a nova secretária municipal de Educação da Prefeitura de Jales. Ela vai substituir a antecessora, professora doutora Adriana Campos, que deixou o cargo no final do mês de janeiro, por motivos de cunho pessoal.

O anúncio foi feito na antiga sede da Aderj que está sendo reformada para abrigar, em breve, a nova Secretaria de Educação. Estavam presentes, além do prefeito e da vice-prefeita, a supervisora de ensino e responsável pelo ensino infantil na rede municipal, Valéria Altimari Alonso, a gestora pública educacional Eloísa Cristina e a responsável pelo setor de transporte da Educação, Rosana Aun.

A vice-prefeita que agora acumula o cargo de secretária de Educação, é filha da ex-vereadora Nirda Baffi e de José Carlos Cavenaghi, vereador por 20 anos. Marynilda é professora aposentada e pós-graduada em Gestão Pública, Pedagogia e Didática do Ensino Superior.  Trabalhou na rede municipal por 32 anos e na rede estadual por 27, ensinando e liderando projetos sociais e educacionais.

Marynilda já foi secretária de Educação na gestão do ex-prefeito Pedro Manoel Callado Moraes, além de ter atuado durante décadas naquela secretaria.

A nova secretária disse que “essa será uma honrosa missão. Trabalhei durante anos na Secretaria de Educação, conheço toda a equipe e sei dos desafios a enfrentar. Estarei à disposição de cada um para que possamos realizar nosso trabalho e continuar proporcionando para Jales a educação de excelência pela qual a cidade é nacionalmente reconhecida”.

BOLSONARISTAS ANTIVACINA DEPREDAM CÂMARA DE ARARAQUARA APÓS APROVAÇÃO DO PASSAPORTE DA VACINA

Enquanto no interior da Câmara o Boi desempatava o placar, lá fora o gado antivacina mugia enraivecido. A notícia é do Metrópoles:

A Câmara de Vereadores de Araraquara, no interior de São Paulo, foi depredada nessa terça-feira (8/1) após aprovar a implementação do passaporte da vacina.

Cerca de dez manifestantes quebraram os vidros da porta de entrada e ameaçaram os parlamentares. Segundo relatos, os seguranças também foram agredidos.

Os manifestantes se concentraram em frente à câmara de vereadores no início da sessão, por volta das 15h, e permaneceram no local por duas horas. Também tentaram impedir a saída de carros do estacionamento e fizeram ameaças aos funcionários e políticos.

A sessão chegou a ser suspensa por dez minutos e a transmissão ao vivo foi interrompida. A Polícia Militar foi chamada e os trabalhos prosseguiram.

O projeto que determina a implementação do passaporte da vacina foi aprovado por oito votos a sete. Sendo que o presidente da câmara de vereadores, Aluísio Braz (MDB), conhecido como Boi, precisou dar um voto para desempatar a votação.

NOVA PESQUISA APONTA AMPLA VANTAGEM DE LULA E CHANCE DE VITÓRIA NO PRIMEIRO TURNO

A notícia é do Congresso em Foco:

Quaest Consultoria divulgou nova rodada de pesquisa feita por encomenda da Genial Investimentos. A nova rodada mantém no mesmo patamar tanto o pré-candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), quanto o presidente Jair Bolsonaro (PL), que tenta a reeleição. E indica a possibilidade de vitória de Lula ainda no primeiro turno. Além disso, Lula aparece como vencedor em todos os cenários simulados para o segundo turno.

No primeiro cenário testado pela Quaest, com um número maior de candidatos, Lula aparece com 45% das intenções de voto, mesmo percentual da rodada anterior. E todos os demais candidatos somam juntos 42%. Se as eleições fossem hoje, nesse cenário, Lula seria eleito no primeiro turno.

No cenário 1, abaixo do candidato do PT, Jair Bolsonaro aparece com 23%. E aparecem empatados em seguida, ambos com 7%, Sergio Moro (Podemos) e Ciro Gomes (PDT). O governador de São Paulo, João Doria, candidato do PSDB, aparece com 2%.

Com o mesmo percentual está o deputado André Janones, candidato do Avante. A senadora Simone Tebet, candidata do MDB, tem 1%. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), e Luiz Felipe D’Ávila (Novo) não pontuam.

No cenário 2, com bem menos candidatos, Lula mantém o mesmo percentual de 45%. Bolsonaro aparece com 24%. Sergio Moro vai a 9%. Ciro Gomes fica com 8%. E João Doria aparece com 3%.

No cenário 3, com Janones e sem Doria, Lula outra vez soma 45%. E Bolsonaro continua com 24%. Moro e Ciro mantêm seus percentuais de 9% e 8%. E Janones aparece com 2%.

Foi testado ainda um quarto cenário em que não há as candidaturas de Moro e João Doria. Nesse caso, Lula vai a 47%. Bolsonaro a 26%. Ciro Gomes, 9%. E André Janones, 3%.

Nos cenários de segundo turno, Lula vence todos os demais adversários. Numa disputa com Bolsonaro, ele tem 54% e o atual presidente tem 30%. Contra Moro, seria 52% a 28%. Contra Ciro Gomes, 51% a 24%. Contra Doria, 55% a 16%. E contra Janones, 56% a 14%.

A pesquisa foi realizada presencialmente e ouviu 2 mil pessoas entre os dias 3 e 6 de fevereiro. O nível de confiança é de 95% e a margem de erro é de cerca de 2 pontos percentuais para mais ou para menos.

CORAL INFANTIL DA EDEM MUSICAL – “SEMENTES DO AMANHÔ

Recebi da simpaticíssima e competente jornalista Giana Rodrigues um release que devo publicar no próximo sábado ou domingo, sobre o projeto “Grandes Compositores” desenvolvido pela Escola Dinâmica de Educação Musical (EDEM), aqui de Jales.

Como sou moço curioso, entrei no canal da EDEM no Youtube e dei de cara com um vídeo em que o coral infantil da escola interpreta, de forma encantadora, a música “Sementes do Amanhã”, também conhecida por “Nunca Pare de Sonhar”, de autoria do genial Gonzaguinha.

Eu já escrevi aqui neste modesto sobre “Sementes do Amanhã”, a música que foi cantada pelo Erasmo Carlos em 1984 no lendário comício das “Diretas Já”, na Candelária (RJ), que reuniu, segundo os jornais da época, 1 milhão de pessoas.

Nestes tempos bicudos que estamos vivendo, nada melhor do que ouvir uma canção que recomenda que tenhamos fé na vida e nos diz para “não ter medo que este tempo vai passar…”.

Vejam o vídeo com os aluninhos e as aluninhas da EDEM cantando “Sementes do Amanhã”:

 

MORTE DO VIOLONISTA FÉLIX DAMAS, AQUI EM JALES, REPERCUTE NA IMPRENSA DE MATO GROSSO

Félix foi meu primeiro técnico de futebol no time dente de leite do Grêmio aqui de Jales. Foi, também, meu professor de violão. Em várias ocasiões, fui um ouvinte privilegiado quando, durante as minhas aulas de violão, ele e o professor Gerônimo Garcia Ferreira tocavam, juntos, “Abismo de Rosas”, “Sons de Carrilhões” e outros clássicos.

A notícia é do blog do Pedro Luís, de Várzea Grande: 

Morreu hoje nesta terça – feira (08/02), Félix Roberto Damas em sua residência em Jales -Sp. De família tradicional, herdou o nome do seu pai, o ex – vereador e ex provedor da Santa Casa de misericórdia de Jales, Félix Damas dos Santos.

Nascido em Catanduva e criado em Jales, aos 75 anos vinha enfrentando problemas de saúde, principalmente o diabetes, possivelmente motivo da causa de sua morte, que ainda está sendo analisado.

Violonista desde muito cedo e amante da música sertaneja, era muito habilidoso com a viola e violão, além de professor, se dedicou muitos anos como luthier, fabricando de forma artesanal, violão e violas com a marca DAMAS.

Em viagem a Mato Grosso, na casa de sua irmã Magali  (in memoriam), conheceu a famosa viola de cocho e após contatos com cururueiros e artesãos, produziu duas violas, deixando de lembrança para seu sobrinho.

Félix Roberto, muito querido em Jales vai deixar muitas saudades por todas as pessoas que conquistou. Infelizmente ele se foi e a notícia do seu falecimento está sendo um choque para amigos e toda família.

MORO RECEBE TÍTULO DE “CIDADÃO JUAZEIRENSE” EM SESSÃO ESVAZIADA

O juazeirense mais ilustre, o padre Cícero – que, segundo o Bolsonaro, nasceu em Pernambuco – deve estar se revirando no túmulo por causa dessa “homenagem” ao ex-juiz suspeito. Deu no DCM

Pouquíssimos vereadores da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte (CE) acompanharam, na segunda-feira (7), uma sessão solene em homenagem ao ex-juiz Sergio Moro. O pré-candidato do Podemos à Presidência recebeu o título de cidadão honorário do município.

A sessão estava esvaziada quando Moro recebeu a honraria aprovada em 2015, na época em que ele comandava a Operação Lava Jato. A proposta havia sido feita pelo ex-vereador Tarso Magno e assinada pelo então vice-presidente da casa, hoje prefeito do município, Glêdson Bezerra (Podemos).

Esta foi a primeira vez que Sergio Moro visitou Juazeiro do Norte. O prefeito justificou que o título de cidadão juazeirense foi dado a ele por sua atuação na Justiça.

Em publicação no Twittter, o ex-ministro de Bolsonaro agradeceu os parlamentares: “Recebi o Título de Cidadão Juazeirense, na Câmara Municipal. Estou feliz de estar aqui e orgulhoso pela homenagem. Obrigado a todos e em especial ao prefeito de Juazeiro, Glêdson Bezerra e aos vereadores da Casa.”

VEREADOR PETISTA NEGA “INVASÃO” DE IGREJA DE CURITIBA EM PROTESTO POR CONGOLÊS ASSASSINADO

Deu no portal Metropoles:

Após ter sido citado em postagem do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), nesta segunda-feira (7/2), o vereador de Curitiba Renato Freitas (PT) explicou que os manifestantes entraram na Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Pretos de São Benedito, quando a missa já havia terminado e após uma tentativa de o padre da igreja tentar calar o protesto.

O político e um grupo de manifestantes realizaram ato contra o assassinato do congolês Moïse Kabagambe no Rio de Janeiro.

Vídeos da manifestação dentro da igreja circularam nas redes sociais no fim de semana, principalmente de apoiadores do presidente, que consideraram abusiva a “invasão” do templo pelos manifestantes que gritavam a palavra “racismo”.

“Ressaltamos que não houve invasão à Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos de São Benedito, pois ela se encontrava aberta e a missa já havia terminado, COMO FACILMENTE SE CONSTATA NAS IMAGENS, já que o lugar estava vazio”, explicou o vereador por meio de suas redes sociais.

“Entramos na igreja como parte simbólica da manifestação, uma vez que foi construída em 1737, durante o regime de escravidão, por pessoas pretas e para pessoas pretas, a quem era negado o direito de entrar em outros lugares”, argumentou.

O protesto ocorreu no último sábado (5/2). Os manifestantes pediam justiça pela morte de dois homens, entre eles o congolês Moïse Mugenyi Kabagambe, na cidade do Rio de Janeiro.

CONTRIBUINTE OBTÉM LIMINAR PARCIAL QUE SUSPENDE COBRANÇA DAS DUAS CONTRIBUIÇÕES INCLUÍDAS NO CARNÊ DO IPTU

O juiz Adílson Vagner Ballotti (foto), da 3ª Vara Cível de Jales, deferiu parcialmente uma liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo advogado Jean Paolo Simei e Silva contra a taxa do lixo e as duas contribuições instituídas pela Lei Municipal Complementar 350, de 13 de agosto de 2021, aquela que foi aprovada em uma sessão “fantasma” da Câmara.

Com relação à taxa do lixo, oficialmente chamada de “taxa em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo e resíduos provenientes de imóveis”, o juiz INDEFERIU o pedido de liminar feito pelo advogado.

Segundo o magistrado, a taxa foi instituída em consonância com o art.145 da Constituição e utiliza uma base de cálculo distinta da base utilizada para o cálculo do IPTU, “de modo que em relação a ela não se vislumbra inconstitucionalidade ou ilegalidade”

Já com respeito às duas contribuições acrescentadas ao carnê do IPTU, a história é outra. Segundo a decisão, o município não poderia ter instituído a cobrança das contribuições, uma vez que elas não atendem às finalidades especificadas no art. 149 da Constituição Federal. “Desse modo, DEFIRO a liminar para o fim de suspender a exigibilidade das contribuições em questão em face do impetrante”.

Como deixa claro a decisão, a liminar beneficia apenas ao impetrante, no caso o advogado Jean Paolo. Convém lembrar que se trata de uma liminar que poderá ser cassada pelas instâncias superiores em um provável recurso do prefeito. Além disso, a decisão poderá ser revertida pelo próprio juiz, quando do julgamento do mérito do Mandado de Segurança.

Por derradeiro, é interessante registrar que o Mandado de Segurança foi impetrado contra o prefeito Luís Henrique Moreira, e não contra a Prefeitura.

PROMOTOR APONTA INCONSTITUCIONALIDADE NA LEI QUE CRIOU TAXAS E MANDA REPRESENTAÇÃO DE ESPECIATO PARA PROCURADORIA GERAL

O promotor público Horival Marques de Freitas Júnior (foto), aqui de Jales, remeteu para a Procuradoria Geral de Justiça, em São Paulo, a representação protocolada pelo ex-vereador Luís Especiato contra a sessão extraordinária em que teria sido aprovado, em segunda votação, o projeto do prefeito Luís Henrique que instituiu a cobrança da taxa do lixo e outras duas contribuições.

A suposta sessão – digo suposta porque não há nenhuma gravação comprovando sua realização – teria sido realizada no dia 13 de agosto do ano passado, uma sexta-feira. Definitivamente, uma data agourenta.

O promotor decidiu enviar a representação à Procuradoria porque apenas o procurador-geral – cargo ocupado, atualmente, pelo doutor Mário Sarrubbo – tem competência para, se for o caso, ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

No despacho em que submete a representação de Especiato à análise do procurador-geral, o promotor jalesense aponta inconstitucionalidade na lei aprovada por sete vereadores da nossa Câmara. “Dos questionamentos trazidos e ora remetidos a V.Exa. chama a atenção a instituição de contribuição sem a prévia previsão constitucional, o que viola o art.160 da Constituição Estadual e o art.145 da Constituição Federal”, escreveu o promotor.

Ele acrescentou, ainda, que “a lei municipal, ao prever uma contribuição de caráter compulsório, com evidente natureza tributária, a fim de custear limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, violou a matriz constitucional tributária e consequentemente desrespeitou o princípio da repartição constitucional de competências”.

Caberá agora ao procurador-geral analisar o caso e, em concordando com a opinião do promotor Horival, ingressar com a Ação Direta de Inconstitucionalidade que, para surtir algum efeito, ainda terá que ser julgada procedente pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Há, portanto, um longo caminho a ser percorrido.

Registre-se, de outro lado, que o promotor de Jales, após pedir explicações à Câmara sobre a sessão extraordinária do dia 13 de agosto, não se manifestou sobre os possíveis “vícios de tramitação legislativa” apontados por Especiato em sua representação.

Especiato é representado pelo advogado Gustavo Alves Balbino, que, nos últimos tempos, vem sendo alvo das maledicências daquele portal de notícias chapa-branca que recebe dinheiro público para incensar o prefeito.

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