A TRIBUNA: MAIORIA DOS PRÉDIOS DA PREFEITURA NÃO POSSUI ALVARÁ DO CORPO DE BOMBEIROS

No jornal A Tribuna deste final de semana, a principal manchete destaca a falta de alvará dos bombeiros na maioria dos prédios pertencentes à Prefeitura de Jales. De acordo com a matéria do repórter Alexandre Ribeiro, o Carioca, enquanto centenas de empresas privadas estabelecidas em Jales são visitadas pela fiscalização do Corpo de Bombeiros e impelidas a promover dispendiosas adaptações para atender às exigências da legislação, o município de Jales simplesmente ignora essas mesas exigências. Praticamente nenhum prédio sob a responsabilidade da Prefeitura possui o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) ou o CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros).

Destaque, também, para a segunda condenação da médica S.R.Q.L., aqui de Jales, que foi acusada de descumprir o horário de trabalho na ESF “Zilda Arns”, do Jardim Novo Mundo. Contratada pela Prefeitura para trabalhar 40 horas semanais, a médica – segundo relatório da Polícia Federal, que investigou as atividades da profissional durante três meses – deixava a unidade para tratar de assuntos particulares, mas assinava a folha de ponto normalmente. Sentença do juiz Nóbrega Curitiba condenou a médica a devolver R$ 161,4 mil aos cofres públicos. Antes, ela já tinha sido condenada à pena de dois anos de reclusão, substituída por prestação de 700 horas de serviços à comunidade.

A inauguração da Unidade de Atendimento de Reintegração Social de Jales, que funcionará no Centro Cultural “Edílio Ridolfo”; a realização do Circuito Sesc de Artes, que reuniu centenas de pessoas na Praça do Jacaré, no domingo passado; a condenação a mais de 90 anos de prisão dos três ex-funcionários acusados de desviar recursos do Hospital de Câncer; a conquista do curso de Medicina pela Unifunec de Santa Fé do Sul; e a decisão do TCE, que condenou a ex-prefeita Nice Mistilides a devolver o dinheiro gasto com viagens em 2014, são outros assuntos de A Tribuna.

Na coluna Enfoque, a informação dando conta de que a Prefeitura de Jales convocou, na semana passada, os dois candidatos que foram aprovados para o cargo de fiscal tributário do município em concurso público realizado no final de 2017. Os dois candidatos foram à Justiça com um Mandado de Segurança para reclamar que as vagas para as quais tinham sido aprovados estavam sendo ocupadas irregularmente por outras pessoas. O juiz da 1ª Vara de Jales, Eduardo Henrique de Moraes Nogueira, que julgou o caso, deu razão aos dois candidatos e determinou que o prefeito Flá Prandi providenciasse a posse imediata de ambos. 

DIVULGAÇÃO DE ÁUDIOS SOBRE POSSÍVEL ATAQUE A ESCOLA ASSUSTA MIRANDÓPOLIS

A notícia é da Folha da Região:

O pânico tomou conta da população de Mirandópolis (SP), após a divulgação de áudios nas redes sociais sobre um possível ataque a uma escola particular da cidade. Por esse motivo, a Polícia Civil divulgou uma nota de esclarecimento informando que realmente existe uma investigação em andamento envolvendo um aluno de 15 anos, mas que até o momento não foram encontradas provas concretas que confirmem que ele estava planejando esse ataque.

Segundo Silvio Marinho Gimenes, delegado responsável pelo caso, a investigação começou na terça-feira (2) e o aluno já foi ouvido pela polícia ao lado dos pais.

No depoimento, o adolescente alegou que a postagem que fazia alusão ao ataque ocorrido na escola Raul Brasil, no dia 13 de março, em Suzano (SP), era uma brincadeira de mau gosto.

Segundo informações o adolescente está afastado da escola e teve o celular apreendido pela polícia. No aparelho foram encontradas mensagens de cunho nazista e homofóbicas.

TRIBUNAL DE CONTAS MANDA NICE DEVOLVER DINHEIRO GASTO COM VIAGENS

Em sentença proferida na quarta-feira, 03, a conselheira do Tribunal de Contas do Estado(TCE), Sílvia Monteiro, julgou irregulares as despesas com viagens realizadas em 2014 e condenou a ex-prefeita Nice Mistilides a devolver a quantia de R$ 67,1 mil aos cofres da Prefeitura de Jales. De acordo com o relatório do TCE, a ex-prefeita recebeu, em 2014, R$ 96,5 mil em adiantamentos para gastos com viagens, mas a grande maioria dessas viagens não foi devidamente explicada.

Não bastasse a falta de explicação para as viagens, a ex-prefeita somente devolveu os valores não utilizados depois de alguns meses, em flagrante desrespeito à lei. “As devoluções dos valores não utilizados pela prefeita se deram somente ao final do exercício, bem como somente após a sua cassação, ocorrida em 17 de fevereiro de 2015”, registrou o relatório do TCE.

Ainda segundo o relatório, “a chefe do Executivo manteve, portanto, durante meses e injustificadamente, dinheiro público em suas mãos, no valor total de R$ 29.298,37, em flagrante prejuízo ao erário”. O relatório registrou ainda, que a Secretaria de Fazenda – que deveria ter tomado providências para cobrar a devolução das sobras de viagem, mas não o fez – era comandada pela senhora Angélica Colombo Boleta, nora da então prefeita.

Para a conselheira Sílvia Monteiro, as justificativas apresentadas pela defesa da ex-prefeita não foram suficientes para afastar as irregularidades e impropriedades constatadas na realização de despesas com o dinheiro público. “Por todo o exposto, julgo irregulares as despesas com viagens, condenando a responsável a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 67.101,63, devidamente atualizado até a data do efetivo recolhimento”, diz a sentença.

Obs.: Nice gastou quase R$ 200 mil em viagens nos dois anos e quarenta e oito dias em que administrou a cidade, mas poderia ter gasto mais, não fosse a diligente atuação do juiz Fernando Antônio de Lima. Ela já tinha gasto R$ 75 mil nos primeiros cinco meses de 2014, quando o juiz recomendou ao TCE uma auditoria nas viagens da prefeita. Nos sete meses seguintes, os gastos não chegaram a R$ 30 mil.

          

DEU NA FOLHA NOROESTE DE HOJE

No jornal Folha Noroeste, edição digital deste sábado, destaque para decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que dispensa os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização do tráfego de veículos da obrigatoriedade de publicar, na internet, a lista com os nomes e número de matrícula dos agentes encarregados de aplicar multas aos motoristas que infringirem as leis. A decisão do conselho responsável pelo estabelecimento das normas do Código de Trânsito Brasileiro foi publicada no Diário Oficial da União de ontem, 5. Em novembro de 2017, o então deputado federal Cabo Sabino (PR-CE) apresentou projeto para sustar a obrigação, sob o argumento de que ela não levava em conta o direito à privacidade, intimidade e integridade física dos agentes públicos.

Destaque, também, para iniciativa do vereador Vanderley Vieira dos Santos (Deley) que, durante a sessão legislativa realizada na segunda-feira (1°/04), solicitou informações ao presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Jales (CONSIRJ), prefeito Flávio Prandi(DEM), sobre quais providências podem ser tomadas para agilizar o atendimento de pacientes por médico ortopedista. Deley explicou que, mesmo em caso de fratura grave, os pacientes precisam esperar por dias para serem atendidos, alertando que “além do sofrimento ao paciente, a longa espera pode provocar quadros clínicos mais graves, podendo levar o paciente a óbito”.

Na coluna FolhaGeral, o ajuizado redator-chefe Roberto Carvalho está informando que o presidente do diretório do PRB em Jales, Alessandro Pereira, também conhecido como Alessandro Japonês, procurou o deputado federal Marcos Pereira, presidente estadual do partido, para solicitar a liberação de R$ 1 milhão para a Santa Casa, R$ 200 mil para a APAE e R$ 200 mil para o Lar dos Velhinhos. Roberto está informando, também, que o vereador Chico do Cartório solicitou ao prefeito Flá Prandi a construção de uma passarela defronte a uma escola existente na Avenida Maria Jalles. O prefeito mostrou-se disposto a atender o vereador e está avaliando firmar uma parceria com a escola interessada.

CHARGISTAS MUNDO AFORA MOSTRAM REPULSA INTERNACIONAL A BOLSONARO

Deu no Brasil 247:

Chargistas de diversos países têm expressado a repulsa mundial ao governo de Jair Bolsonaro e às ideias neofascistas do bolsonarismo. Os desenhos apontam a perplexidade com a destruição do Brasil por Bolsonaro. Veja uma seleção feita pelo 247, com charges vindas da Áustria, Bélgica, Costa Rica, Estados Unidos, Holanda, Portugal e Reino Unido. A comparação das ideias de Bolsonaro com o nazismo é uma constante.

POLÍCIA CIVIL DE JALES PRENDE TRÊS HOMENS SUSPEITOS DE APLICAR GOLPES NA REGIÃO

Deu na Folha da Região, de Araçatuba:

Policiais civis de Jales prenderam nesta quinta-feira (4) integrantes de um grupo de criminosos que aplicava golpes de estelionato, dois irmãos e um terceiro que têm entre 21 a 50 anos. A operação “Bom de Bico” cumpriu três mandados de busca e de prisão, em Birigui, Araçatuba e outro de Bertioga, na baixada Santista.

A quadrilha é especializada em praticar golpes contra o comércio. Em Jales e na região de Araçatuba foram aplicados cerca de 20 golpes, somando no mínimo R$ 200 mil de prejuízo. A DIG (Delegacia de Investigações Gerais) iniciou a investigação há quatro meses.

Delegado da Polícia Civil de Jales, Sebastião Biazi, informou que os bandidos agiam com documentos falsos. Eles se passavam por proprietários agrícolas e ligavam para empresas atrás de combustíveis, compressores e madeira. Eles costumavam passar registros e CNPJ falsos, a empresa então vendia os produtos por boleto. Os golpistas retiravam o material e fugiam.

A polícia quer descobrir agora quem comprava esses produtos. Eles podem responder por receptação. A prisão dos três suspeitos é temporária por cinco dias e prorrogável por mais cinco.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DESATIVA/SUSPENDE CURSOS DA UNIJALES

A notícia parece não ser boa. E como eu não entendo nada do assunto e nem ouvi o outro lado, limito-me a reproduzir o despacho publicado pelo Diário Oficial da União do dia 26 de março:

DESPACHO Nº 17, DE 25 DE MARÇO DE 2019

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.665, de 2 de janeiro de 2019, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 30/2019/CGSO/DISUP/SERES-MEC, bem como nas normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento na Portaria MEC nº 315, de 2018 e no Decreto nº 9.235/2017, ao decidir o procedimento de supervisão sancionador instaurado pela Portaria nº 925, publicada em 31/12/2018, determina:

i. A desativação do curso de Artes Visuais – Licenciatura (código 1113977) e a imediata cessação de admissão de novos estudantes, em decorrência de oferta irregular do curso de Formação Pedagógica de Docentes com essa habilitação em desconformidade com a legislação vigente;

ii. A desativação do curso de Geografia – Licenciatura (código 19672) e a imediata cessação de admissão de novos estudantes, em decorrência da interrupção de sua oferta por período superior ao permitido pela legislação vigente;

iii. A suspensão, pelo período de 2 (dois) anos, de oferta de qualquer curso de Formação Pedagógica de Docentes, em sua sede ou qualquer outra localidade, sob qualquer denominação ou conformação pedagógica, diretamente ou mediante convênio ou contrato, seja na modalidade presencial, para a qual está devidamente credenciado, seja na modalidade a distância, para a qual possui protocolo válido de credenciamento, seja sob a forma de oferta de disciplinas integrantes de seus cursos na modalidade semipresencial, conforme facultado pela Portaria nº 1.134/2016, publicada em 10/10/2016;

iv. O cancelamento, pelo Centro Universitário de Jales – Unijales (código 1224), dos diplomas conferidos a egressos de seus cursos de Formação Pedagógica de Docentes – para quaisquer habilitações, seja curso de formação pedagógica para bacharéis, seja curso de segunda licenciatura, ou qualquer outro curso sob qualquer denominação, ministrados em Cuiabá/MT, em Cariacica/ES e em qualquer outra localidade que não sua sede em Jales/SP, conforme determinação de seus atos autorizativos;

v. A publicização pelo Centro Universitário de Jales – Unijales (código 1224), mantido pela Associação Educacional de Jales (código 291), no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação da Portaria, da relação de diplomas cancelados com nome, curso, e CPF de discentes no Diário Oficial da União, em jornal local de grande circulação e no sítio eletrônico da IES, devendo tal informação estar disponível na página principal da IES pelo período mínimo de 12 (doze) meses, e o encaminhamento ao MEC, de comprovação do cumprimento desta medida;

vi. A determinação de que o Centro Universitário de Jales – Unijales (código 1224) comprove à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no prazo de 90 (noventa) dias haver procedido o cancelamento dos diplomas (expedição e registro) de que trata o inciso anterior;

vii. A abstenção, por parte do Centro Universitário de Jales – Unijales (código 1224), mantido pela Associação Educacional de Jales (código 291), de emitir e registrar diplomas de cursos ministrados em circunstâncias distintas do que determina a legislação educacional;

viii. A determinação de que o Centro Universitário de Jales – Unijales (código 1224), mantido pela Associação Educacional de Jales (código 291), se abstenha de registrar diplomas de cursos cujo pedido de reconhecimento tenha sido protocolado em desconformidade com o art. 11, § 1º do Decreto nº 9.235/2017;

ix. A retirada das medidas cautelares aplicadas em face do Centro Universitário de Jales – Unijales (código 1224) de sobrestamento dos processos regulatórios protocolados junto à SERES, bem como a retirada da medida cautelar que proíbe a protocolização de novos processos regulatórios;

x. A retirada da medida cautelar aplicada em face do Centro Universitário de Jales – Unijales (código 1224) que impedia a celebração de novos contratos de Financiamento Estudantil (FIES) e que impedia a participação em processo seletivo para oferta de bolsas do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como a retirada de restrição à participação no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec);

xi. A notificação do Centro Universitário de Jales – Unijales (código 1224), mantido pela Associação Educacional de Jales (código 291), na forma do art. 75 do Decreto nº 9.235, sobre a possibilidade de apresentação de recurso ao CNE, no prazo de 30 (trinta) dias;

xii. A divulgação por parte do Centro Universitário de Jales – Unijales (código 1224), mantido pela Associação Educacional de Jales (código 291), da decisão ao seu corpo discente, docente e técnico-administrativo, por meio de aviso junto à secretaria ou a órgão equivalente, por sistema acadêmico eletrônico, bem como mensagem clara e ostensiva na página principal de seu sítio eletrônico (www.unijales.edu.br), esclarecendo as presentes determinações, divulgação essa que deverá perdurar até a conclusão do presente processo administrativo, o que deve ser comprovado à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da notificação da IES sobre a publicação do Despacho;

xiii. Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA

EDUCADORAS MUNICIPAIS DE JALES PARTICIPAM DO LANÇAMENTO DE CONGRESSO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO

A notícia é da Secretaria Municipal de Comunicação:

Representantes da Secretaria Municipal de Educação de Jales participaram do lançamento do 6°CIENP – Congresso Internacional de Educação do Noroeste Paulista, que será promovido nos dias 17,18, 19 de julho, em Votuporanga. O encontro que aconteceu no Ville Eventos também marcou a comemoração dos 10 anos do ADE Noroeste Paulista – Arranjo de Desenvolvimento da Educação do Noroeste do Estado de São Paulo e a apresentação da nova identidade visual do grupo. 

A Secretária de Educação de Jales, Lourdes Marcondes Rezende foi acompanhada pelas supervisoras de ensino Marisley Berceli, Elaine Magri e Valéria Altimari. Participaram do evento, prefeitos, secretários municipais da educação, coordenadores e convidados de toda a região.

“Tivemos a oportunidade de assistir a uma palestra do filósofo e escritor Fernando Moraes, subsecretário de educação de Guarulhos-SP, que falou sobre experiências em educação”, ressaltou a secretária Lourdes.

O 6º CIENP – Congresso Internacional de Educação do Noroeste Paulista será organizado pelo ADE Noroeste Paulista – Arranjo de Desenvolvimento da Educação do Noroeste do Estado de São Paulo. Cerca de 1.500 profissionais da educação do interior paulista devem participar do encontro, além de educadores de outras regiões e também das redes particular e estadual de ensino.

Entre os nomes já confirmados para esta edição, profissionais reconhecidos nacional e internacionalmente, como Leandro Karnal, Nino Paixão, Fernando Moraes e Luciana Brites.

OPERAÇÃO ‘ARQUIVOS DESLIZANTES’: MACETÃO FOI OUVIDO PELA JUSTIÇA NESTA QUARTA-FEIRA

O vereador Luiz Henrique Viotto(PP), o Macetão, prestou depoimento à juíza Maria Paula Branquinho Pini, nesta quarta-feira, por conta do processo relativo à operação “Arquivos Deslizantes”, deflagrada em setembro de 2017 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público.

Macetão é um dos acusados de crime contra a lei de licitações. Além da ação penal, na qual ele foi ouvido hoje, Macetão responde também a uma ação civil pública, por dano ao erário.

A operação “Arquivos Deslizantes” investigou um esquema criminoso comandado pelo vereador de Catanduva, Daniel Palmeira de Lima, que, segundo o Ministério Público, fraudava licitações em pelo menos três estados. Daniel chegou a ficar preso alguns dias.

Macetão está envolvido nessa encrenca porque, em 2012, quando ele era o presidente da Câmara, autorizou a compra de um arquivo deslizante, no qual foram gastos R$ 67,9 mil. Os arquivos foram comprados de uma das empresas de Daniel Palmeira de Lima, mediante uma licitação que, de acordo com as investigações teria sido fraudada.

Daniel já tinha tentado vender o tal arquivo para a Câmara de Jales, quatro anos antes, em 2008. Na ocasião, ele teria oferecido R$ 10 mil à então presidente do Legislativo – a vereadora Tatinha – a fim de que ela autorizasse a compra. A vereadora recusou o “presente” e suspendeu as tratativas para a aquisição do arquivo.

Além de Macetão, o ex-motorista da Câmara, Renato Preto, também está sendo processado. O MP juntou como prova, alguns e-mails trocados entre Macetão, Renato Preto e Daniel Palmeira de Lima, que, supostamente, evidenciam a fraude na licitação.

A sentença sobre o caso, que tramita na 4ª Vara de Jales, ainda deverá demorar alguns meses. A Justiça ainda não ouviu o principal acusado – o vereador Daniel – que deverá ser ouvido ainda em abril pela Justiça de Catanduva, através de carta precatória.

Falta ouvir, também, o ex-motorista Renato Preto, cujo depoimento ainda não foi marcado pela Justiça de Pontaporã(MS), onde ele está morando atualmente.

VEREADORES ESTÃO PREOCUPADOS COM A SEGURANÇA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS

A notícia é da assessoria de imprensa da Câmara Municipal:

Os vereadores Tiago Abra (PP), Claudecir dos Santos – Tupete (DEM) e Luiz Henrique Viotto – Macetão (PP), em Sessão Ordinária (1º), apresentaram um requerimento questionando a Prefeitura sobre quais ações o município vem realizando para formações específicas sobre segurança escolar, dirigidas ao pessoal docente e não docente das escolas.

Os vereadores justificaram que alunos, professores e funcionários precisam estar protegidos de qualquer ameaça que coloque em risco sua segurança.

É necessário planejar ações para atendimento em casos de urgência, pois a escola é responsável pela integridade física e psíquica dos seus alunos, no período em que eles estão em atividades pedagógicas na escola ou em atividades extraescolares.

O vereador Macetão comentou sobre o documento: “Há um perímetro de segurança escolar, para que não aconteçam problemas com as nossas crianças. Segurança não é só evitar que pessoas entrem na escola, agridam, é sobre a segurança dos professores e dos alunos, como no caso do requerimento [anterior] sobre alvarás do vereador Tiago Abra”, disse.

Abra destacou que é importante inspecionar imóveis públicos para garantir a segurança: “Praticamente 70% dos prédios públicos municipais não tem alvará dos Bombeiros, incluindo Paço Municipal, UPA e teatro municipal. A resposta já foi encaminhada ao Ministério Público para tomar providências. Depois que acontece algo, não há o que fazer”.

No requerimento apresentado na última Sessão, os vereadores indagaram se a Prefeitura fiscaliza o comércio próximo às escolas com o intuito de coibir a comercialização de produtos ilícitos, se discute com os respectivos parceiros sobre prevenção e segurança do ambiente escolar e também solicitaram outras respostas relativas ao assunto.

O requerimento foi aprovado por unanimidade e encaminhado ao Poder Executivo, que tem até 15 dias úteis para enviar resposta ao Legislativo. Todos os requerimentos e suas respostas ficam disponíveis ao público no site da Câmara Municipal (www.jales.sp.leg.br).

 

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