MP DE VOTUPORANGA PEDE CASSAÇÃO DE PREFEITO E DEPUTADO
Se eu entendi bem, os imóveis não teriam sido doados, mas alienados a preços abaixo do mercado. Caso tenham sido doados em conformidade com alguma lei aprovada pela Câmara, não há que se falar em licitação.
Aqui em Jales, por exemplo, doou-se terrenos ao lado do Aeroporto, sem licitação nenhuma. Mas, vamos à notícia do Diário da Região:
O Ministério Público pediu a cassação dos mandatos do deputado estadual Carlão Pignatari (PSDB) e do prefeito de Votuporanga, Júnior Marão (PSDB), acusados de doar, sem licitação, imóveis do município para empresas privadas, entre elas a Demop, pertencente ao Grupo Scamatti. Em ação civil pública, o MP pede ainda o bloqueio dos bens de Marão e Carlão, ex-prefeito de Votuporanga entre 2001 e 2008, além do ressarcimento de danos ao erário e a nulidade dos atos de doação.
De acordo com a ação, Carlão repassou à empresa Demop Participações Ltda área desapropriada da empresa Comercial Agrícola Converd e Prestação de Serviços Ltda, em outubro de 2008, no valor de R$ 500 mil. A doação para a Demop – acusada de integrar a chamada Máfia do Asfalto – foi concluída em maio de 2009, já na gestão Júnior Marão.
Levantamento feito pelo MP apontou que Carlão promoveu a doação de outras áreas do município sem a realização de licitação entre 2001 a 2008 para: José Carlos de Melo, Célia Maria de Oliveira e as empresas Artesofás, Celiflex, Via Brasil, Estofados Moretto, Indústria de Móveis Souza & Giacarelli, Coferpol, Disvidro, RER, Frigorífico Avícola Votuporanga, além da Demop..
“Outras doações de imóveis se sucederam sem licitação, durante o mandato do atual prefeito Nasser Marão Filho e serão tratadas em investigação autônoma, mas a transação da Demop será analisada nestes autos”, consta em trecho da ação assinada pelos promotores Cleber Takashi Murakawa, André Luís de Souza, Cleber Rogério Masson e Ernani de Menezes Júnior.
Para o MP, a Lei de Licitações – 8.666/93 – prevê que a alienação de imóveis só podem ser feitas após a realização de licitação modalidade “concorrência.” “Os terrenos foram doados por valores muito abaixo daqueles praticados no mercado, permitindo que as empresas fossem beneficiadas também nos repasses estabelecidos com terceiros”, afirma a ação.
Marão e Carlão ficam sujeitos, além do ressarcimento do dano ao erário, à perda dos direitos por até oito anos, perda da função pública, pagamento de multa entre outras punições.
Outro lado
Por meio de Nota, o prefeito Júnior Marão afirmou que não foi notificado da ação. Ele, porém, se diz tranquilo, “já que todas as doações de áreas para empresas foram feitas de forma legal, respeitando a legislação e com foco, sempre, na geração de emprego e renda para os munícipes”.
“A Prefeitura de Votuporanga reafirma a legalidade em todos os processos”, finaliza a nota. Procurado em seu gabinete na Assembleia Legislativa ontem, o deputado Carlão Pignatari não se manifestou sobre o assunto até o fechamento desta edição, às 22 horas.