Cientistas britânicos testam uma nova droga que poderia impedir quem pegou o coronavírus de desenvolver a covid-19, doença causada pelo vírus. O remédio, conhecido como AZD7442, envolveria uma combinação de anticorpos de longa ação.
A notícia foi publicada pelo jornal britânico The Guardian.
Em vez de anticorpos produzidos pelo organismo para combater a infecção, a droga usa anticorpos monoclonais criados em laboratório. Seria capaz de prover imunidade instantânea contra a doença. Poderia ser ministrada como tratamento emergencial para conter surtos da doença em hospitais e asilos, por exemplo.
Ainda, seria uma forma de conter o número de mortes e complicações causadas pela covid-19 enquanto não há vacinas para imunizar toda a população.
Quem desenvolve a droga é a AstraZeneca, mesma empresa que pesquisa a vacina contra o coronavírus comprada pelo governo federal do Brasil. Também estão envolvidos no projeto os UCLH (Hospitais da Universidade College Londres, em tradução livre).
Os documentos sobre o ensaio clínico enviado aos EUA, diz The Guardian, mostram que é investigada “a eficácia do AZD7442 para profilaxia pós-exposição da covid-19 em adultos”. Esse tratamento impede que o vírus se acople às células humanas.
“A proteína da espora do Sars-CoV-2 contém o RBD (domínio de receptor-obrigatório) do vírus, que possibilita ao vírus unir-se aos receptores em células humanas. Mirando a essa região da proteína da espora do vírus, anticorpos podem impedir o vírus de se acoplar em células humanas, e assim poderia bloquear a infecção”, detalha o documento.
Se tiver a eficácia comprovada, o remédio deve ser tomado até o 8º dia da exposição ao coronavírus. Ajudaria a impedir o desenvolvimento da doença por até 12 meses. Os participantes dos testes têm recebido duas doses da droga. Os estudos receberam o nome de “Storm Chaser” (Caçador de Tempestades, em tradução livre).
Seria possível ter a droga até março ou abril de 2021, se aprovado pelas agências reguladoras de medicamentos depois de ter os estudos revisados. Os testes são feitos em UCLH, outros hospitais britânicos e uma rede de 100 outros lugares pelo mundo.
Os UCLH ainda fazem um teste paralelo com a mesma droga. A ideia é descobrir se o remédio protege pessoas com o sistema imune comprometido, como é o caso de quem faz quimioterapia. Esse estudo recebeu o nome de “Provent”. Tanto esse quanto o Storm Chaser estão na fase 3, a última dos testes de medicamentos.
Os 2 ensaios são efetuados no novo centro de pesquisas em vacinas dos UCLH, financiado pelo braço de pesquisas do NHS (Nacional Health Service, equivalente do SUS no Reino Unido).
O ex-procurador da República em Jales, José Rubens Plates, recentemente transferido para Franca, chegou chegando àquela cidade. Na semana passada, ele fez a sua estreia oficial assinando uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra o prefeito Gílson de Souza(DEM) e mais algumas personalidades de Franca.
Entre essas personalidades estão o secretário municipal de Saúde, José Conrado Dias Netto, o gestor de políticas públicas, Luís Carlos Vergara Pereira, o presidente e a vice-presidente do Hospital de Caridade Dr. Ismael Alonso y Alonso, Wellington Alves Berbel e Daniela Santa Polati Silveira.
A turma toda está sendo acusada de cometer irregularidades em contratos firmados entre o município de Franca e a instituição hospitalar, visando a implantação de um hospital de campanha para o combate à covid-19.
Segundo a ação ajuizada pelo procurador José Rubens Plates, Prefeitura e hospital celebraram, em maio deste ano, um convênio que previa a utilização da estrutura física da entidade, com a disponibilização de 20 leitos de enfermaria para tratamento dos pacientes com covid-19. De acordo com o convênio, a Prefeitura repassaria R$ 1,2 milhão ao hospital.
Até aí, nada demais. Ocorre que, paralelamente ao convênio, a Prefeitura de Franca, por iniciativa do secretário municipal de Saúde, José Conrado Dias Netto, decidiu alugar, por R$ 50 mil mensais, um imóvel da mesma instituição, para instalação de um hospital de campanha.
De acordo com a acusação, o espaço locado junto ao Hospital de Caridade é o mesmo que havia sido disponibilizado à Prefeitura através do convênio de R$ 1,2 milhão. O Conselho Municipal de Saúde de Franca entendeu que o contrato de aluguel não era adequado, pois gerava pagamento em duplicidade, e não aprovou o pagamento do aluguel, mas, mesmo assim, a Prefeitura realizou quatro pagamentos de R$ 50 mil.
O MPF pede na ação que o município de Franca se abstenha de renovar ou firmar novos contratos de locação com o Hospital de Caridade com o objetivo de instalar hospital de campanha para atendimento dos pacientes com covid-19, que o contrato firmado anteriormente seja declarado nulo e os valores pagos indevidamente (R$ 200 mil) sejam devolvidos.
Também foi requerida a condenação dos envolvidos pela prática dos atos de improbidade administrativa, bem como o pagamento de multa pecuniária no valor de duas vezes o dano causado ao erário.
O circuito de tênis ainda está de férias aguardando o início da temporada 2021, que está programada para o dia 5 de janeiro. Enquanto isso, os tenistas aproveitam esses dias para passar as férias de Natal com a família.
Porém, o que mais chamou a atenção dessa vez foi uma postagem da tenista Camila Giorgi.
A italiana surpreendeu a torcida com uma pose espetacular de lingerie e salto alto. Tudo em vermelho, a principal cor dessa época do ano.
A foto no Instagram foi seguida de uma breve mensagem de “Feliz Natal” aos seus mais de 280 mil seguidores.
Prestes a fazer 29 anos (fará no dia 30 de dezembro), Giorgi terminou a temporada na 76ª colocação no ranking WTA, após uma difícil temporada em que seus melhores resultados foram as finais dos torneios de Washington e do Bronx.
O ex-urubólogo Alexandre Garcia vive defendendo esse “jornalista”, que, na verdade, é só mais um bolsonarista propagador de mentiras. A notícia é do UOL:
A Justiça Eleitoral condenou o blogueiro bolsonarista Oswaldo Eustáquio a pagar uma multa de R$ 15 mil por ter divulgado informações falsas a respeito da campanha de Guilherme Boulos (PSOL), que disputou a Prefeitura de São Paulo.
A sentença é do juiz eleitoral Emílio Migliano Neto e foi publicado no dia 23 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão. A defesa de Eustáquio ainda não foi localizada para comentar a sentença.
“Verifica-se que se trata de divulgação de fake news capaz de causar irreparáveis danos à honra do então candidato Boulos perante o eleitorado paulistano”, diz o juiz no documento. Segundo o magistrado, “a proliferação de mentiras não pode ser resguardada no Estado de Direito.”
Em 11 de novembro, Eustáquio publicou um vídeo em que acusou Boulos de utilizar “empresas fantasmas” para a produção de vídeos para sua campanha. As informações do blogueiro foram desmentidas e o vídeo está fora do ar desde aquela data por decisão da Justiça.
Russomanno era o candidato apoiado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Eustáquio é dos principais suspeitos no inquérito das fake news conduzido pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Apoiador de Bolsonaro, Eustáquio é tido como um dos principais organizadores de atos antidemocráticos a favor do presidente.
O blogueiro está preso em Brasília em razão de ter violado restrições da prisão domiciliar impostas pelo STF, como a viagem a São Paulo para produzir o vídeo com informações falsas contra Boulos.
O Instituto Municipal de Previdência Social de Jales (IMPSJ) publicou Nota de Esclarecimento a respeito do acordo com a Prefeitura – assunto do post anterior – para parcelamento de dívida . Ei-la:
O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE JALES, através de seu superintendente Sr. Claudir Balestreiro, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem a público e especialmente aos seus segurados, apresentar esclarecimentos sobre o Termo de Acordo e Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários – Acordo CADPREV n.º 00694/2020, firmado entre este instituto e a Prefeitura Municipal de Jales.
1) AMPARO LEGAL:
O parcelamento firmado foi solicitado pela Prefeitura Municipal e autorizado pelo Conselho Consultivo, Deliberativo e Fiscal deste instituto, com amparo na Lei Municipal n.º 3.613, de 28 de maio de 2009;
2) SOBRE A DÍVIDA:
Refere-se a débitos da prefeitura municipal, de parcelas do aporte para cobertura do déficit atuarial, referente as competências de fevereiro à novembro/2020, de acordo com a L.C. 329/2020, que devidamente atualizado totalizou R$ R$ 7.140.675,17 (sete milhões, cento e quarenta mil, seiscentos e setenta e cinco reais e dezessete centavos);
3) SOBRE O PARCELAMENTO:
O montante da dívida, deverá ser pago pela municipalidade, em 48(quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela em 30/12/2020, devendo seus valores serem atualizados de acordo com legislação vigente e vinculadas ao Fundo de Participação dos Municípios, como garantia de pagamentos dos valores.
4) JUSTIFICATIVAS:
a) A justificativa apresentada pela Prefeitura Municipal, refere-se ao momento delicado e difícil pelo qual passa o país, com sérios reflexos nos municípios, principalmente na queda de arrecadação, do qual teve o entendimento deste instituto;
b) Conforme acordado com a Prefeitura Municipal, neste mês de dezembro/2020, haverá a quitação da primeira parcela do referido parcelamento e da parcela de dezembro/2020 do aporte para cobertura do déficit atuarial que, juntamente a outras fontes de recursos, irão possibilitar a este instituto encerrar o exercício em situação de equilíbrio financeiro e orçamentário.
c) As parcelas vencidas e vincendas foram e serão atualizadas pela legislação vigente no Município, ou seja, corregidas pelo I.P.C.A. acrescido de juros simples de 0,7% (sete décimos por cento ao mês), rendimento este superior a meta de rentabilidade futura da carteira de investimentos deste instituto, prevista de acordo a política de investimentos para o exercício de 2021 (IPCA + 0,45% ao mês).
d) No último mês houve queda na arrecadação deste instituto de aproximadamente R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) devido à quitação, pela Prefeitura Municipal, de um dos parcelamentos existentes, que com esta nova receita irá suprir esta queda de arrecadação.
e) Caso não houvesse o referido parcelamento previdenciário, o município estaria com situação irregular perante a Secretaria de Previdência Social, impossibilitando-o de obter o Certificado de Regularidade Previdenciária – C.R.P. e consequentemente o bloqueio do município para realização de transferências da União (Convênios) e empréstimos de instituições federais.
Esclarecemos ainda que este Instituto de Previdência, dentro de suas competências sempre buscou e cobrou adimplência dos órgãos de repasses, porém, diante do atual cenário, não vislumbrou-se melhor alternativa para o nosso instituto do que firmar o referido termo de parcelamento.
Por fim, rogamos sempre para o fim desta pandemia que assombra diariamente a população e aos futuros gestores do nosso município, que se atentem para situação orçamentária do nosso município, principalmente referente a questão previdenciária, colocando-nos sempre à disposição para buscar alternativas que visem a manutenção de situação de equilíbrio financeiro e consequentemente cumprir com os compromissos com o plano de benefícios de nosso regime próprio de previdência social.
Devo confessar que, se o prefeito Flá Prandi não fosse meu amigo, a manchete seria outra. Algo mais ou menos assim: “Flá deixa dívida de R$ 7,1 milhões para Luís Henrique pagar”.
O Diário Oficial do Município publicou, na terça-feira, 22, o Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Dívida firmado entre a Prefeitura de Jales e o Instituto Municipal de Previdência Social, representados, respectivamente, pelo prefeito Flá Prandi e pelo superintendente Claudir Balestreiro.
No Termo, Flá confessa um dívida de R$ 7,1 milhões relativa ao repasse atuarial do período entre fevereiro e novembro de 2020. O repasse atuarial é o valor que a Prefeitura deveria ter transferido ao Instituto de Previdência para cobrir o déficit com o pagamento de aposentadorias e pensões.
A dívida deverá ser paga em 48 parcelas, sendo que a primeira – no valor de R$ 148,7 mil – tem o vencimento previsto para o dia 30 de dezembro de 2020. As demais serão atualizadas mensalmente pelo IPCA, mais 0,70% de juros mensais. No caso de atraso, a Prefeitura ainda terá que pagar uma multa de 2% sobre a parcela.
Resumindo, o novo prefeito, Luís Henrique – que já se mostrou, mais de uma vez, preocupado com os R$ 70 mil que a Prefeitura gasta com o pagamento de aluguéis – já ganhou, antes mesmo de assumir o cargo, uma nova dívida de R$ 150 mil mensais para chamar de sua.
O advogado Celso Vendramini, que atacou uma promotora por ser lésbica durante um júri, foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo por injúria e discriminação.
“Ele disse, do nada: ‘Bom mesmo é o Putin [Vladimir, presidente da Rússia], que acabou com a passeata gay. Não gosto da democracia americana, cada um fala o que quer. Na Rússia não, lá não tem isso’. Ele estava, evidentemente, me chamando para a briga”, disse na ocasião a promotora Cláudia Ferreira Mac Dowell, que é casada há seis anos com uma mulher.
A denúncia aponta que Vendramini, em plena sessão do 2º Tribunal do Júri da Capital, “praticou discriminação e preconceito de raça, compreendido em sua dimensão social (discriminação homofóbica e transfóbica)”.
A promotora completou: “No final, em sua última fala, ele baixou ainda mais o nível: em um tom extremamente belicoso, ele disse, não lembro exatamente a ordem: ‘Quer ser homossexual, não sou contra, mas seja entre quatro paredes porque o problema são as crianças verem. O movimento LGBT vai para a avenida Paulista e fica enfiando crucifixo no ânus e na vagina. O movimento LGBT odeia a polícia militar'”.
Para o MPSP, o acusado “ofendeu a dignidade e o decoro da promotora de Justiça que atua perante o egrégio Tribunal do Júri há 17 anos”.
Pessoas próximas ao prefeito eleito, Luís Henrique Moreira, garantiram a este aprendiz de blogueiro que, ao contrário do que foi noticiado no final de semana, ainda não foi feito nenhum convite oficial ao subprocurador-geral Benedito Dias da Silva Filho (foto) – que é procurador jurídico concursado – para assumir a Procuradoria Geral, atualmente comandada pelo ex-prefeito Pedro Callado.
Benedito poderá até ser convidado, mas isso só irá acontecer se o prefeito receber uma resposta negativa de um advogado local, que teria sido convidado, segundo fontes, mas ainda não decidiu se aceita a tarefa.
É bom lembrar que, em julho deste ano, o Órgão Especial do TJ-SP julgou inconstitucional a lei nº 1.918, aprovada pela Câmara Municipal de Jales em – pasmem! – junho de 1991, que criou o cargo de procurador-geral do município.
Da mesma forma, foi julgado inconstitucional o artigo 1º da Lei Complementar 130, de 2006, que manteve o cargo de procurador-geral como de livre nomeação. Traduzindo, o cargo só poderia ser ocupado por alguém concursado. Segundo se sabe, a Prefeitura recorreu, mas o TJ-SP teria mantido a decisão e concedido prazo até 30 de abril de 2021 para que a municipalidade regularize a situação.
Portanto, se algum advogado de fora dos quadros da Prefeitura aceitar um convite para ser o procurador-geral, poderá estar correndo o risco de – se nada mudar – ter que deixar o cargo em abril de 2021.
Quanto ao cargo de subprocurador-geral, a regra – como diria o Arnaldo – é clara! De acordo com a Lei Complementar 277, aprovada pela nossa Câmara em junho de 2017, o cargo só poderá ser ocupado por um dos cinco ou seis procuradores jurídicos efetivos do município. Atualmente, quem ocupa o cargo é o já citado procurador jurídico concursado, Benedito Dias da Silva Filho.
A Associação Comercial e Industrial de Jales declara ser totalmente contra o Decreto do Governo paulista que rebaixou para a fase vermelha do Plano SP de flexibilização todo o estado nos fins de semana do Natal e do Ano Novo.
O posicionamento da instituição é de que restringir o horário dos estabelecimentos causa mais aglomeração nos dias que antecedem o fechamento, além de facilitar a realização de festas particulares, já que nestes casos específicos, dos fins de semana citados, a maior parte da população não estará trabalhando.
Em outras ocasiões de feriados prolongados, como em 07 de setembro e 02 de novembro, muitas festas particulares foram registradas, além de ter aumentado a movimentação de turistas em muitas regiões, o que leva a crer que essa medida de restrição não impede as pessoas de se aglomerarem.
A ACIJ também entende que o comércio não é o responsável pelo aumento dos casos da Covid-19 e repudia totalmente o fato de a categoria ser prejudicada financeiramente, já que está sendo impedida de trabalhar, como se fosse a maior disseminadora do vírus, enquanto o salário de quem toma esse tipo de decisão continua o mesmo.
Reforçamos que, desde o início da pandemia, os estabelecimentos de Jales vêm sendo orientados e estão cumprindo todas as medidas sanitárias, controle de movimento e garantindo o uso de máscara e álcool em gel.
No entanto, diante do decreto estadual, a ACIJ recomenda que nos dias 26 de dezembro e 02 de janeiro de 2021 o comércio de Jales, que funcionaria das 9h às 13h, fique fechado.