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PREFEITO DE SANTO ANTONIO DO ARACANGUÁ MORRE DE COVID. E JALES REGISTRA SEGUNDO ÓBITO PELA DOENÇA
O prefeito de Santo Antônio do Aracanguá (SP), Rodrigo Aparecido Santana Rodrigues (DEM), de 35 anos, morreu por covid-19 nesta sexta-feira (26), após ficar internado em um hospital particular de Araçatuba.
Rodrigo estava entubado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e respirava com auxílio de máquinas desde o dia 2 de junho.
Aqui em Jales, o boletim do coronavírus divulgado pela Prefeitura confirmou o segundo óbito registrado na cidade, em consequência da covid. A vítima é uma mulher de 59 anos, que estava internada na UTI da Santa Casa.
O boletim confirmou, também, que a Vigilância Epidemiológica de Jales recebeu 42 novas notificações de casos suspeitos, nas últimas 24 horas. Confirmou, ainda, os resultados de 24 exames, dos quais 08 testaram positivo. Assim, a cidade já contabiliza 184 casos positivos, com 83 curados, 94 em isolamento domiciliar e pelo menos 05 pessoas hospitalizadas, uma delas na UTI. Por sinal, além do paciente de Jales, a Santa Casa tem apenais mais um paciente – de Santa Salete – internado na UTI.
Entre os 08 casos positivos de hoje, um se refere a uma criança de cinco anos, enquanto os outros 07 são de pessoas com idade entre 19 e 48 anos.
APENAS DUAS CIDADES DO BRASIL RECEBERAM SELO DE EXCELÊNCIA PELA QUALIDADE DO ENSINO OFERECIDO. JALES É UMA DELAS
O assunto será, com certeza, destaque nos jornais desse final de semana, de forma que vou falar resumidamente da alvissareira novidade recebida pelo prefeito Flá Prandi na quinta-feira, 25, através de uma live organizada pelo Instituto Rui Barbosa (IRB).
A novidade diz que Jales foi uma das duas cidades brasileiras que receberam o Selo Excelência concedido pelo IRB e pela organização Interdisciplinaridade e Evidências no Debate Educacional (IEDE), por conta da qualidade de suas redes de educação fundamental.
A outra cidade é Sobral, no Ceará, cujo sistema educacional é muito reverenciado e sempre citado como modelo pelo irmãos Gomes – Ciro e Cid – em suas campanhas eleitorais. Os dois municípios tiveram a melhor avaliação entre as escolas avaliadas no estudo “Educação que faz diferença”.
Para a seleção das escolas são analisados fatores como habilidade dos alunos nas disciplinas de português e matemática, classificadas em níveis básicos e adequados de conhecimento, que devem variar entre 90% e 50%. As metodologias de ensino e os esforços para redução das desigualdades entre os estudantes e a evasão escolar também são considerados.
Outro parâmetro avaliado está na quantidade de estudantes por sala, como detalha o relatório. O estudo baseou-se ainda no Projeto de Lei 597/07, que determina que as salas de aula de pré-escola devem ter, no máximo, 25 alunos.
Auditores dos tribunais de contas estaduais visitaram 116 escolas de 69 redes de ensino municipais do país, previamente selecionadas, e fizeram entrevistas com os secretários de educação, equipe técnica, professores, diretores, coordenadores pedagógicos e estudantes, além da observações de aulas. Aqui em Jales, foram visitadas as escolas “Eljácia Moreira” e “Jacira de Carvalho Silva“.
Maiores detalhes estarão nos jornais locais, no final de semana.
JUIZ DE JALES CONCEDE LIMINAR QUE REDUZ EM 50% MENSALIDADE PAGA POR ESTUDANTE DE MEDICINA
Decisão do juiz da Vara Especial Cível e Criminal de Jales, Fernando Antonio de Lima, foi destaque nesta sexta-feira no respeitado site de notícias jurídicas da revista Consultor Jurídico.
A liminar concedida pelo magistrado reduz à metade o valor das mensalidades pagas por um estudante de Jales que frequenta o curso de medicina da Universidade Nove de Julho, a Uninove. As aulas presenciais da universidade foram suspensas em março e passaram a ser ministradas por videoconferência.
Além de argumentar que os serviços prestados pela universidade foram reduzidos, o aluno alegou, entre outras coisas, que os seus pais – um advogado e uma dentista – tiveram seus ganhos prejudicados pela pandemia.
A decisão reduz a mensalidade de R$ 8,4 mil para R$ 4,2 mil, de março a julho ou até que a pandemia chegue ao fim e as aulas presenciais sejam retomadas. A quem possa interessar, o número do processo é 1004011-42.2020.8.26.0297. Eis a notícia do Conjur:
No atual estágio do Direito, equilibrar as forças desiguais é promover a igualdade, e é apenas no reinado da igualdade que mora a verdadeira imparcialidade. Com esse entendimento, o juiz Fernando Antônio de Lima, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales (SP), concedeu liminar para reduzir em 50% a mensalidade de um estudante de medicina até a retomada das aulas presenciais.
A decisão de Lima foi fundamentada em quatro momentos da “nova hermenêutica constitucional: momento estático, momento fático, momento dinâmico, e momento referencial”. Para ele, o aluno está em posição de inferioridade econômica em relação à universidade. Assim, lançou mão do princípio da igualdade substancial ou material, “a base fundamental do nosso direito do consumidor”.
O magistrado disse que a revisão contratual, no direito do consumidor, exige dois requisitos: fatos supervenientes e onerosidade excessiva. Para ele, ambos estão presentes no caso, “Ocorreu um fato superveniente: a epidemia do coronavírus. Também ocorreu onerosidade excessiva ao consumidor. Isso porque, no curso de medicina, grande parte das aulas são práticas. Caso se mantenha a mensalidade, o consumidor pagará pelos serviços totais, quando receberá apenas pequena parte dos serviços prestados pela requerida”, disse.
Assim, afirmou Lima, não há mais equivalência entre as prestações mensais do consumidor e os serviços prestados pela universidade, havendo a quebra da base objetiva do negócio jurídico: “Duas partes na relação de consumo estão em equilíbrio, quando ambas descansam em certa proporção, quando ambas desfrutam de harmonia, quando ambas estão em equivalência. Estar em equilíbrio em uma relação de consumo é propiciar que as prestações devidas pelo consumidor sejam equivalentes aos serviços prestados ao consumidor”.
Na visão do magistrado, se houve equivalência inicial, mas, por fatos supervenientes, como uma pandemia, essa harmonia se quebrou, é porque foi rompido o equilíbrio contratual entre fornecedores e consumidores. Lima disse ainda que a carga econômica da crise econômica, decorrente da epidemia, precisa ser distribuída, igualitariamente, entre o estudante e a universidade.
Ele também citou julgamentos do Superior Tribunal de Justiça relacionados à revisão contratual e afirmou que os ministros da Corte são “juízes sábios”. “A lei precisa de juízes sábios, assim como o poema, de bons leitores. Não se extrai a Justiça nem mesmo das melhores leis, sem bons juízes, nem beleza dos mais extraordinários poemas, sem bons leitores”, completou.








