Categoria: Região

TJ-SP DEVOLVE CARGOS A DOIS DOS TRÊS VEREADORES DE FERNANDÓPOLIS AFASTADOS PELA JUSTIÇA

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O desembargador Aroldo Viotti, da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), concedeu – parcialmente – o efeito suspensivo pleiteado pelos vereadores Gustavo Ruy Pinato, Francisco Arouca Poço e Rogério Pereira da Silva, contra a liminar deferida pela Justiça de Fernandópolis que afastara os três edis de seus cargos.

chamel+De acordo com o efeito suspensivo concedido, dois dos vereadores – Gustavo Pinato e Chico Arouca (acima) – poderão retornar às suas cadeiras na Câmara Municipal. Já o terceiro vereador afastado – Rogério, conhecido como Chamel (ao lado) – vai continuar afastado por mais algum tempo.

Além de devolver o cargo aos dois vereadores, o TJ-SP também reduziu o valor da indisponibilidade de bens decretada pela Justiça de Fernandópolis contra os três vereadores e mais o jornalista Luciano Donadelli. A indisponibilidade – que visa assegurar o ressarcimento de eventual dano causado ao erário público –  correspondia a 100 vezes o valor do salário dos vereadores e caiu para valor correspondente a apenas 15 salários.

Os vereadores estavam afastados de seus cargos desde a terça-feira passada, 24, por determinação do juiz da 3ª Vara Cível de Fernandópolis, Renato Soares de Mello Filho, que atendeu pedido do promotor Daniel Azadinho em Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, ajuizada contra os três vereadores. Eles foram acusados de diversas irregularidades na condução da chamada “CPI da Merenda”, que investiga supostos malfeitos da prefeita Ana Bim Matoso.

A decisão de hoje, do TJ-SP, não diz nada sobre a volta dos trabalhos da CPI, que foram suspensos pela Justiça de Fernandópolis.  

MP DE JALES AJUIZA AÇÃO CONTRA EX-PREFEITO DE DIRCE REIS

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O Ministério Público de Jales ajuizou, na semana passada, uma ação civil pública de ressarcimento de danos ao erário público contra o ex-prefeito de Dirce Reis, Bento Barbosa de Oliveira Júnior, o Dunga. A ação envolve, também, uma empresa de materiais de construção de Jales, que já encerrou suas atividades há alguns anos.

O MP está pedindo a condenação dos envolvidos e a devolução de R$ 112 mil, referentes aos prejuízos supostamente causados pelo contrato firmado entre a Prefeitura de Dirce Reis e a empresa de Jales em dezembro de 2006. O contrato, no valor inicial de R$ 658 mil, visava o fornecimento de materiais para a construção de 68 casas populares da CDHU, em regime de mutirão.

As supostas irregularidades foram apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado(TCE), ainda em 2007, mas, em virtude dos diversos recursos impetrados pelos envolvidos, o caso só foi remetido pelo TCE ao Ministério Público em 2015. De acordo com o Tribunal de Contas, as irregularidades começaram na licitação realizada em 2006, que não teve a devida publicidade.

Além da falta de publicidade, o TCE apontou que a Comissão de Licitação teria impugnado irregularmente a proposta classificada em primeiro lugar, no valor de R$ 640 mil, proporcionando à segunda colocada – a empresa de Jales – vencer o certame com uma proposta de R$ 658 mil.

O ex-prefeito de Dirce Reis, Bento Barbosa de Oliveira Júnior(PSDB), o Dunga, e o seu vice, Antonio Emídio de Freitas(PTB), foram eleitos no pleito de 2004 com 50,76% dos votos válidos, mas tiveram seus diplomas cassados em janeiro de 2005 pelo então juiz eleitoral de Jales, Eduardo Henrique de Moraes Nogueira, sob a acusação de compra de votos.

A decisão do juiz eleitoral foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral(TRE), em julgamento realizado em março de 2005. Apesar de cassados, Dunga e Antonio Emídio permaneceram em seus cargos até agosto de 2007, quando se esgotaram todos os recursos junto à Justiça. Dunga mudou-se de Dirce Reis e, atualmente, reside em Zé Doca, município maranhense criado em 1988, que já conta com mais de 50.000 habitantes.

PREFEITO DE PARANAPUÃ SEGUE EXEMPLO DE NICE E EXECUTA PODA DRÁSTICA NAS ÁRVORES DA CIDADE

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Parece que a nossa ex-prefeita Nice Mistilides andou fazendo escola no quesito “como podar árvores”. O prefeito de Paranapuã, Antônio Melhado Neto(PSB), está sendo alvo de críticas nas redes sociais e nas conversas de bar por conta da poda drástica que a Prefeitura executou nas árvores de algumas ruas da cidade.

A foto acima – a da esquerda – está circulando no Facebook e arrancando as mais variadas opiniões, a maioria com “elogios” ao prefeito. Para piorar a situação do doutor Melhado, a população ordeira de Paranapuã está comparando o ataque comandado por ele às indefesas árvores com o que está acontecendo em outra cidade da região.

Em Populina, o prefeito Sérgio Martins Carrasco(PMDB), faz exatamente o contrário e, como se pode ver na foto da direita: ele está plantando árvores. Sérgio da Farmácia, o prefeito, pode até ser mal educado (ele já andou dirigindo impropérios a este blogueiro, via telefone), mas é ambientalmente bem mais responsável que o seu confrade de Paranapuã.

POLÍCIA DE SANTA FÉ DO SUL PRENDE LADRÃO DE JÓIAS

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O ladrão – que está preso na cadeia de Jales – tirou uma foto com algumas joias roubadas e compartilhou em alguns grupos do WhatsApp. A notícia é do Diário da Região:

A Polícia Civil  prendeu o homem que roubou R$ 300 mil em joias de uma joalheria, esta semana, em Santa Fé do Sul. Edemar de Souza Welter, 18 anos, foi encontrado, na tarde de sexta-feira, 27, em um hotel em Fernandópolis. Ele mudou de cidade depois que as imagens das câmeras de segurança da loja, que registraram a ação do criminoso, foram divulgadas. Outras duas pessoas envolvidas no planejamento do roubo também foram presas.

De acordo com o delegado Higor Vinícius Nogueira Jorge, Welter estava há um mês em Santa Fé do Sul. De Nova Mutum, Mato Grosso, ele estava trabalhando em uma fábrica. “Foi na empresa que ele planejou o roubo junto com um colega de trabalho, que tinha informações privilegiadas sobre a funcionamento da joalheria.”

O colega de trabalho de Welter, L.C.S.D., 23 anos, tinha contato com uma funcionária da loja, E.S.F., 23 anos. “Foram encontradas várias mensagens em que a funcionária falava sobre o funcionamento da loja. Imagens das câmeras de segurança que mostram os dois conversando do lado de fora da loja um dia antes do crime. Foi a mesma funcionária que abriu a porta para Welter entrar na loja no dia do crime”. Os nomes dos comparsas não foram divulgados pela polícia.

Com Welter foi encontrado parte das joias roubadas, além de uma foto feita pelo ladrão com algumas joias, que foi repassada para alguns grupos do WhatsApp. “Ele disse que se escondeu no hotel porque viu a cara dele estampada em toda a imprensa. Depois do roubo armado, ele não voltou para a fábrica onde trabalhava e estava esperando alguns dias para volta a Nova Mutum.”

Welter e o colega de trabalho L.C.S.D. foram presos e encaminhados para a cadeia de Jales. O primeiro teria participado de um latrocínio quando menor, em Nova Mutum. Já o comparsa tem passagem pela polícia por tráfico de drogas. A funcionária da loja foi encaminhada para a cadeia de Nhandeara. 

PREFEITO DE PONTES GESTAL RENUNCIA AO CARGO

A notícia é do site Região Noroeste:

O prefeito David de Souza Batista(PSDB), de Pontes Gestal, na região de Fernandópolis, surpreendeu toda a população com pedido de exoneração do cargo. O ato foi protocolado na manhã desta quarta-feira, dia 25, na Câmara Municipal da cidade. O prefeito, de 74 anos, alegou apenas motivos pessoais.

A Câmara vai fazer uma sessão extraordinária para dar posse ao vice-prefeito Jose Carolino que deve ficar no cargo até o encerramento do mandato em 31 de dezembro de 2016.

david3Obs.: Há cerca de um mês, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu receber denúncia contra o prefeito David Batista, em que ele é acusado de dirigir embriagado e provocar acidente.

Segundo consta, no dia 18 de outubro de 2014, por volta das 21 horas, ele conduzia o veículo oficial de uso do gabinete pelas ruas de Pontes Gestal, quando, em virtude do estado de embriaguez, atingiu outro veículo que estava estacionado em uma praça.

Consta, ainda, que David procurou abandonar o local, vindo a colidir com uma árvore. Detido por policiais militares, ele foi conduzido à Delegacia de Polícia para a realização de perícia hematológica, que constatou concentração de álcool no sangue acima do permitido. O prefeito alegou, em sua defesa, que o álcool era consequências da ingestão de vários remédios.

EM FERNANDÓPOLIS, JUIZ DETERMINA AFASTAMENTO DE VEREADORES DO CARGO E SUSPENSÃO DE CPI

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O portal Cidadão.Net, acaba de noticiar que o juiz da 3ª Vara Cível de Fernandópolis, Renato Soares de Mello Filho, determinou em decisão liminar o afastamento dos vereadores Rogério Pereira da Silva(PSC), o Chamel, Francisco Aroca Poço(PRB) e Gustavo Pinato(PPS) de seus respectivos cargos, além do bloqueio de seus bens.

A decisão determina, também, o bloqueio dos bens do jornalista Luciano Donadelli, o Branco, e a suspensão imediata da chamada CPI da Merenda, comandada pelos três vereadores. A decisão atende pedido do Ministério Público, em ação civil pública onde o promotor Daniel Azadinho aponta uma série de irregularidades na condução da CPI.

Em sua decisão, o magistrado registra que, à primeira vista, o vereador Chamel apresentou, durante a tramitação da CPI, comportamento totalmente desvirtuado daquilo que se espera de um representante do povo.

A notícia completa, do Cidadão.Net, pode ser lida aqui.

JUSTIÇA CONDENA EX-PREFEITO DE ASPÁSIA E ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA

Elias roz CanosO ex-prefeito de Aspásia, Elias Roz Canos, o Lia do Bar, e dois escritórios de advocacia – Rodrigues, Tonholo Advogados Associados, de Jales, e Santana Consultoria e Assessoria S/C Ltda, de Santa Fé do Sul – foram condenados em ação civil pública de improbidade administrativa, julgada parcialmente procedente. 

A sentença é da juíza da Vara Única de Urânia, Thania Pereira Teixeira de Carvalho, que declarou nulos os contratos firmados entre a Prefeitura de Aspásia e os dois escritórios, e condenou os réus a devolver os valores dispendidos com a contratação, além do pagamento de multa correspondente ao valor do prejuízo causado ao erário. 

A condenação alcança, também, os dois advogados responsáveis pelos escritórios. Os causídicos, assim como o ex-prefeito Elias Roz Canos, tiveram seus direitos políticos suspensos por cinco anos e ficarão proibidos de contratar com o Poder Público por igual período. 

A encrenca: o ex-prefeito Lia do Bar foi acusado (dizem que o ex-fogueteiro Matogrosso foi o autor da denúncia) pelo Ministério Público de Urânia de ter contratado dois escritórios de advocacia para prestar assessoria jurídica ao município, embora a Prefeitura tivesse em seus quadros uma procuradora jurídica efetiva. A contratação começou em 2008 e terminou em 2011. 

Os acusados argumentaram, entre outras coisas, a licença-maternidade da procuradora jurídica, a “falta de estudo” do prefeito e até o falecimento de dois servidores municipais, em acidente, como justificativas para as contratações dos escritórios. Nada disso, porém, convenceu a juíza. É bom lembrar que ainda cabe recurso às instâncias superiores.

Em tempo: Na mesma ação, Lia foi acusado, também, de ter utilizado os serviços de um dos advogados contratados pelo município para defendê-lo em uma pendenga pessoal. O prefeito foi agredido por um vereador durante uma festa de réveillon e moveu uma ação contra o desafeto, utilizando-se, para isso, do advogado pago pela Prefeitura. Na esfera criminal, a utilização indevida do advogado já rendeu (aqui) uma condenação ao ex-prefeito.

EM DOLCINÓPOLIS, VEREADORES FALTAM A SESSÃO PARA EVITAR DESAPROVAÇÃO DE CONTAS DE EX-PREFEITO

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Quatro vereadores – provavelmente quatro paus-mandados – faltaram à sessão da Câmara de Dolcinópolis, na terça-feira, 17, e impediram a votação do parecer do Tribunal de Contas do Estado(TCE), que pede a rejeição das contas do ex-prefeito Onivaldo Batista(PSDB), relativas ao exercício de 2012.

Eis os nomes deles: Adauto Gonçalves Pereira(PHS), Claudir Brussolo(PSDB), Delvo Raimundo dos Santos(PRB) e Vilson “Nenê” de Souza(PSDB). Para votar o parecer do TCE, era necessária a presença de pelo menos seis vereadores, mas, com a ausência dos quatro gazeteiros, restaram apenas cinco na sessão.

Segundo o vereador Hélio Batista Ramos(DEM), os aliados do ex-prefeito não tinham os seis votos necessários para rejeitar o parecer do TCE e, por isso, resolveram boicotar a sessão. E o pior: a Câmara tem até o dia 30 de novembro para votar o parecer, mas a próxima sessão só vai acontecer no dia 1º de dezembro.

De acordo com o relatório do Tribunal de Contas, o ex-prefeito Onivaldo Batista descumpriu o artigo 212 da Constituição ao deixar de aplicar o mínimo de 25% no Ensino municipal. Segundo apurou o TCE, ele teria aplicado no Ensino apenas 24,69% das receitas recebidas em 2012. A não aplicação do mínimo constitucional no Ensino é uma das falhas que levam o responsável a ficar inelegível.

Não bastasse isso, o ex-prefeito ainda deixou de depositar junto ao Tribunal de Justiça-SP os valores devidos para pagamentos de precatórios. Ainda de acordo com o relatório, Onivaldo não teria se esforçado para cobrar a devolução, por parte de alguns vereadores e ex-vereadores, dos valores pagos indevidamente a eles, nos exercícios de 2002, 2003 e 2010.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONFIRMA CONDENAÇÃO DE PREFEITO DE PONTALINDA POR NEPOTISMO

elvis suzetiDe nada adiantou todo o esforço do renomado advogado Luís Sílvio Salata, que esteve pessoalmente no TJ-SP para fazer a defesa oral do prefeito de Pontalinda, Elvis Carlos de Souza, e da primeira-dama, Suzeti Maria São Felice de Souza. Em sentença com mais de 20 folhas, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal confirmou a condenação imposta ao jovem casal pela juíza da 4ª Vara de Jales, Maria Paula Branquinho Pini, por ato de improbidade administrativa.

Os dois alegres personagens foram flagrados em cenas de nepotismo explícito pelo Ministério Público de Jales, que, em janeiro de 2014, ajuizou uma ação civil pública contra o prefeito e sua cara-metade. Levados a julgamento, ele foram condenados pela Justiça de Jales, em dezembro do ano passado, à perda dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa equivalente a dez vezes o último salário da primeira-dama, além de ficarem impedidos de contratar com o poder público, também por três anos. A condenação foi, agora, confirmada pelo TJ-SP.   

O caso:

No início de 2013, logo que tomou posse, uma das primeiras providências do prefeito Elvis Carlos foi enviar um projeto-de-lei à Câmara Municipal, transformando o Departamento de Assistência Social em Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, o que foi aprovado rapidamente pelos diligentes vereadores pontalindenses.

A diferença entre Departamento e Secretaria? Como Departamento, o setor teria de ser comandado por um servidor nomeado através de concurso público. Como Secretaria, ele seria comandado por alguém nomeado pelo prefeito. E quem seria a pessoa ideal para ocupar tão relevante cargo? A primeira-dama, é claro. Afinal, um reforço no orçamento doméstico nunca é demais. 

Antes de ajuizar a ação civil pública, o MP ainda tentou um acordo com o prefeito, através de um Termo de Ajustamento de Conduta(TAC), que previa a demissão da primeira-dama, mas Elvis preferiu ignorar a recomendação do promotor e não firmou o documento. Considerando a fama do advogado citado lá em cima, é provável que a teimosia do prefeito não esteja lhe saindo barato.

No TJ-SP, o recurso do prefeito foi julgado – e negado – pelos desembargadores Maria Olívia Alves, Evaristo dos Santos, Leme de Campos e Sílvia Meirelles, sob a relatoria desta última.

Em Tempo: considerando que o salário da primeira-dama era de R$ 2,5 mil, o valor da multa, atualizado, deve estar em torno de R$ 30 mil.

EM POLONI, HOMEM É CONDENADO POR ESPALHAR BOATO SOBRE MULHER NO WHATSAPP

A notícia é do Diário da Região:

Um morador de Poloni foi condenado a indenizar uma mulher da mesma cidade em R$ 15 mil depois de comentar, em um grupo do aplicativo WhatsApp, que manteve relações sexuais com ela. A postagem tinha ainda a foto de uma mulher nua que ele afirmou ser da vítima. Mas não era. O próprio rapaz, em juízo, afirmou que tudo não passou de uma “brincadeira”. Mesmo assim, o Tribunal de Justiça manteve a condenação.

De acordo com a denúncia, a postagem chegou até a vítima por meio de amigos que participavam do grupo e foi anexada ao processo. Segundo a mulher, a história inventada pelo homem – os nomes não foram revelados pela Justiça – causou problemas no cotidiano e a imagem dela ficou arranhada. Indignada com a repercussão do caso, a mulher foi até a polícia e registrou um boletim de ocorrência e também entrou com uma ação de indenização por danos morais. O homem condenado não foi encontrado para falar sobre o assunto.

Crime virtual

De acordo com a advogada Adriana Cansian, especializada em crimes virtuais, esse tipo de ofensa, do ponto de vista do tipo penal, ou seja, de como o crime está descrito na lei, não é diferente do crime realizado fora da internet. “Os crimes contra a honra, por exemplo, como injúria, difamação ou calúnia são os mesmos. Ocorre, entretanto, que o alcance destes crimes na Internet é maior, uma vez que muitas pessoas passam a ter acesso à informação postada e é isto que pode orientar a conduta do juiz no momento de arbitrar o valor da indenização”.

Ela afirma ainda que no caso específico da moça de Poloni houve difamação, que é quando se imputa fato ofensivo à reputação de alguém, combinado com o crime de injúria, que se refere a ofensa à dignidade, ao decoro, à privacidade, à intimidade e à honra da vítima. “As penas variam entre três meses a um ano de detenção para difamação, além de multa, e de um a seis meses de detenção ou multa para injúria. As penas são muito brandas para este tipo de crime. Nenhum deles, por exemplo, tem pena de reclusão, é por este motivo que muitos optam por pedir uma indenização na esfera cível, uma vez que esta acaba surtindo melhor efeito pedagógico.”

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