AO EXECUTAR PRISÕES, BARBOSA DESRESPEITOU RESOLUÇÃO DO CNJ, ÓRGÃO QUE ELE PRESIDE
Parece que, na ânsia de fabricar um espetáculo onde ele apareceria como a principal estrela, o ministro Barbosa atropelou regras. Vejam a notícia do iG:
No momento em que determinou a execução de prisões de 12 condenados no mensalão durante feriado da Proclamação da República, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, desrespeitou uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), expedida em 2010, que regulamenta o trâmite para o início do cumprimento das penas de prisão. Além do STF, Barbosa também preside o CNJ.
Essa resolução (113/2010) foi expedida pelo então presidente do CNJ, Gilmar Mendes. A ideia desse documento não somente era organizar a execução de prisões em todo o Brasil, mas também evitar que o preso ficasse por um tempo indeterminado cumprindo um regime ao qual ele não foi condenado. Na ocasião, a resolução foi considerada um avanço pela magistratura.
Com 26 artigos, esse documento determina que o processo de execução da sentença deve ter, além da carta de sentença, outras 12 peças jurídicas entre as quais “qualificação completa do réu”, “interrogatório do executado na polícia e em juízo”, “cópias da denúncia”, “cópias da sentença, votos e acórdãos (íntegra do julgamento) e respectivos termos de publicação”.
A execução das prisões dos 11 réus do mensalão – um está foragido – ocorreu apenas com o mandado de prisão expedido pelo STF, mas sem as cartas de sentença com o detalhamento do tempo de prisão de cada condenado. As cartas de sentenças somente foram encaminhadas ao juiz de Execução Penal do Distrito Federal, Ademar de Vasconcelos, no final de semana. Os documentos chegaram ao juiz somente na tarde do último domingo.