Vejam como a Justiça é cega! Enquanto os seguidores do prefeito Humberto Parini comemoram a liminar concedida a ele por um ministro do STF, pelo menos quatro funcionários municipais não encontram motivos para festejar. Eles foram condenados à perda da função pública – do emprego, se preferirem – e, tendo apelado às instâncias superiores, tiveram todos os seus recursos negados.
O último desses recursos foi negado no dia 13/12/2010, pelo ministro Cesar Peluso, presidente do STF. Nesse dia, Parini comemorava mais um aniversário, mas foram os quatro servidores que ficaram com o “presente”. E qual teria sido o grave crime que eles cometeram? Os quatro servidores nem de longe desviaram dinheiro público com utilização de “notas frias”. Tampouco incentivaram companheiros a abrir empresas para participar de licitações na Prefeitura de Jales. Nem mandaram emitir certidões com declaração falsa.
Eles faziam parte da Comissão de Licitação durante o governo Rato e, em um certame licitatório de valor pequeno, realizado a poucos meses do final do mandato do ex-prefeito, não atentaram para o fato de que, no documento de duas das empresas participantes, constava o CPF de uma mesma pessoa como representante. Um indício de que teria havido direcionamento na licitação e que está custando a eles o emprego. E, nesses anos todos, custou também muito dinheiro com advogados, que eles tiveram que pagar do próprio bolso.
Um desses funcionários nem participou da licitação, pois estava em férias. Mas também está processado e correndo o risco de perder a aposentadoria, depois de quase trinta anos de serviços prestados ao município. Os quatro servidores, que não tiveram a mesma sorte de Parini no STF, estão esperando a demissão a qualquer momento, uma vez que o Tribunal de Justiça já determinou a devolução do processo ao Fórum de Jales, para cumprimento da sentença.
Esse é o Brasil em que vivemos. Quem tem dinheiro ou poder, vai se safando. Quem não tem nem uma coisa, nem outra, vai se ferrando. Abaixo, a decisão do ministro Cesar Peluso, que acabou com as esperanças dos quatro servidores:
(Petição STF nº 46.329/2010)
DESPACHO: 1. Diante do trânsito em julgado da decisão de fls. 316-317, nada há por prover.
2. Baixem, pois, os autos ao Tribunal de origem.
Publique-se. Int..
Brasília, 13 de dezembro de 2010.
Ministro CEZAR PELUSO – Presidente