DECISÃO DO SUPREMO SOBRE COBRANÇA DE IMPOSTOS DE IGREJAS EM JALES É REFERÊNCIA JURÍDICA
O assunto veio à tona em função do veto do prefeito de São Paulo, João Dória(PSDB), a um projeto que isentava as igrejas paulistanas do pagamento de taxas. Dória alegou que elas já são isentas do pagamento de impostos. Deu no portal Nexo:
Em 2002, a prefeitura de Jales, no interior de São Paulo, tentou tributar imóveis da diocese da cidade. As dioceses são divisões regionais da igreja católica, estabelecidas para fins administrativos. A prefeitura alegava que a Diocese era proprietária de imóveis que rendiam aluguéis e, por não ter um fim religioso, eles deveriam ser tributados.
A Diocese de Jales, então, acionou a Justiça com base no artigo 150 da Constituição e pediu a suspensão da cobrança. A entidade religiosa alegou que os imóveis não estavam sendo utilizados para fins religiosos, mas a renda obtida com os aluguéis ajudavam a financiar projetos sociais da igreja.
Após perder nas primeiras instâncias, a Diocese recorreu ao Supremo Tribunal Federal e venceu o processo. O plenário do Supremo entendeu que a imunidade tributária não se aplica apenas aos imóveis em que cultos religiosos são praticados, mas a todo o patrimônio, renda e serviços relacionados a finalidades religiosas.
A decisão do Supremo no caso de Jales é a referência jurídica atual sobre o alcance da imunidade tributária das igrejas.








