DESEMBARGADOR DE ALAGOAS DENUNCIA FRAUDE EM LIMINAR CONTRA LULA
O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto defende na internet o impeachment da presidenta Dilma com um argumento singelo. “Se a Dilma cair, o dólar cai junto e poderemos viajar mais vezes para Miami e Orlando”. Isso, porém, é um problema dele.
Agora, no entanto, surge uma denúncia de fraude no processo em que ele concedeu uma liminar suspendendo a posse do ex-presidente Lula no cargo de ministro. Eis trechos do que diz o desembargador Tutmés Airan Albuquerque de Mello, de Alagoas:
O site “Tijolaço”, em matéria assinada por Fernando Brito, revela um detalhe assombroso e, no mínimo, suspeito: o juiz teria proferido sua decisão contra o Ex-Presidente no tempo recorde de 28 (vinte e oito) segundos!
Esse teria sido o tempo transcorrido entre o instante em que o processo foi remetido ao juiz para dar a decisão e o instante em que a decisão liminar foi deferida.
Há, porém, um fato de gravidade ainda maior.
O fato aparente de o juiz ter decidido o caso em 28 (vinte e oito) segundos provoca, apenas por si, uma razoável dúvida sobre a real possibilidade de que ele tenha tomado ciência do processo, analisado os argumentos da parte e, por fim, construído a decisão em tão brevíssimos instantes. Essa dúvida – plenamente justificável – dá margem a inúmeras especulações, mas indica de modo objetivo a existência de uma ilegalidade flagrante.
O que se dirá agora, no entanto, é a prova de que uma grave inconstitucionalidade foi cometida.
Os eventos narrados até aqui podem ser consultados na aba “Movimentação” da pesquisa processual. Cabe registrar que o sistema de acompanhamento processual permite consulta a outras 6 (seis) abas, dentre as quais está a de “Inteiro Teor”. É nela que se encontra informação aterradora: a decisão liminar foi incluída no sistema às 11:18:30 (EVENTO 6), 4min19s (QUATRO MINUTOS E DEZENOVE SEGUNDOS) ANTES de o processo ter sido encaminhado concluso para o juiz decidir!
Como é possível que a DECISÃO JÁ PRONTA tivesse sido incluída no sistema ANTES da Secretaria da 4ª Vara receber o processo e ANTES do juiz recebê-lo para decidir?
Do ponto de vista estritamente legal, é impossível!