MPF DE JALES AJUÍZA AÇÃO CONTRA PREFEITURA DE DOLCINÓPOLIS. PREFEITO TAMBÉM PODERÁ SER PROCESSADO POR CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA
Parece que as faturas do inconsequente prefeito de Dolcinópolis, José Luiz Reis Inácio de Azevedo, estão começando a chegar.
O prefeito, que deixou de repassar à Caixa Federal, no ano passado, os valores descontados dos salários dos servidores por conta de empréstimos consignados, está na mira do MPF.
A irresponsabilidade do prefeito ocasionou, entre outras coisas, a inclusão dos nomes de 85 funcionários municipais no Serasa. Vejam, agora, a notícia pendurada hoje no portal do MPF:
O Ministério Público Federal em Jales, no interior de São Paulo, quer que a Caixa Econômica Federal retire imediatamente o nome de 85 servidores municipais de Dolcinópolis dos cadastros de proteção ao crédito, como, por exemplo, o Serasa. Os funcionários da Prefeitura foram indevidamente inscritos em órgãos de cobrança depois que a municipalidade deixou de repassar à Caixa os valores de empréstimos consignados, apesar de ter realizado os descontos na folha de pagamento.
Questionada pelo MPF, a Prefeitura de Dolcinópolis esclareceu que estaria passando por um período de grande desequilíbrio financeiro, o que a impossibilitou de saldar suas obrigações e transferir os valores devidos à Caixa. Em janeiro de 2015, o banco registrava cinco parcelas em atraso, referentes aos empréstimos consignados dos servidores da cidade, apesar de a administração municipal ter se comprometido a quitar a dívida até o fim do ano passado.
Para o MPF em Jales, ao não repassar os valores retidos de seus servidores, a Prefeitura de Dolcinópolis feriu o princípio da moralidade administrativa e o dever da boa-fé. A Caixa Econômica Federal também lesou os mesmos princípios da administração pública visto que inscreveu o nome dos clientes em cadastros de proteção ao crédito mesmo sabendo que a responsabilidade pela falta de pagamento era do gestor municipal.
DIREITOS DO CONSUMIDOR. Como resultado, os servidores tiveram sua dignidade violada e seus interesses econômicos prejudicados. Ao ter seus nomes indevidamente negativados, os consumidores sofreram constrangimentos e restrições de crédito, mesmo após o valor mensal do empréstimo consignado ser descontado de seus salários. Por isso, o MPF pede que, ao final do processo, o Município de Dolcinópolis e a Caixa sejam condenados a reparar os danos materiais e morais causados aos servidores, em valor não inferior a R$ 1 mil, por cada inscrição indevida.
A ação requer ainda, em caráter liminar, que a Prefeitura repasse imediatamente à Caixa os valores dos empréstimos consignados já vencidos, sob pena de multa diária. Ao fim, o procurador solicita que a municipalidade seja obrigada a transferir às instituições bancárias as quantias descontadas de seus funcionários a título de empréstimo até o quinto dia útil de cada mês. A Caixa também deve ser condenada a não mais inscrever o nome de servidores em órgãos de cobrança quando a falta de pagamento for culpa da administração municipal, independentemente da Prefeitura envolvida.
Além disso, o MPF em Jales enviou cópias dos principais documentos do inquérito civil à Procuradoria Regional da República da 3ª Região para que seja feita a apuração do crime de apropriação indébita por parte do prefeito de Dolcinópolis, José Luiz Reis Inácio de Azevedo. Os ocupantes do cargo de prefeito, devido à prerrogativa de foro estabelecida pela legislação, devem ser julgados pela segunda instância da Justiça Federal, neste caso o Tribunal Regional Federal da 3ª Região.