CASO FACIP 97: PARINI PERDE MAIS UM RECURSO NO STF. MAS, DE QUE ADIANTA ISSO AGORA?
Os ministros da 2ª turma do Supremo Tribunal Federal(STF), negaram provimento a mais um daqueles recursos interpostos pelos advogados do ex-prefeito Humberto Parini com o objetivo de protelar o final da novela Facip 97.
Desta vez, sob a relatoria da ministra Carmem Lúcia, eles mandaram ao arquivo morto os embargos de declaração interpostos por Parini e Cia no Agravo de Instrumento 692428, aquele que, em agosto de 2011, possibilitou a liminar do Lewandowski que devolveu o estadista ao cargo de prefeito. Difícil de entender? Deixa pra lá, então.
O que importa mesmo é que, a essa altura do campeonato, o julgamento do Agravo de Instrumento, que está no STF desde 2007, não vai mudar em nada a vida de nenhum jalesense. Nem a de Parini, que já não está mais no poder mesmo e até já conseguiu sua aposentadoria como fiscal de rendas do Estado.
O único senão é que, além de ter que devolver dinheiro aos cofres públicos, Parini ficará com seus direitos políticos suspensos por alguns anos. Ou seja, logo agora que já estávamos começando a sentir saudades do estadista, nos chega a notícia de que ele não poderá disputar as próximas eleições.
Eis o resumo do julgamento:
08/10/2013 | Embargos rejeitados | SEGUNDA TURMA | Decisão: A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. 2ª Turma, 08.10.2013. |