TRE-SP JULGA IMPROCEDENTE A AÇÃO DO PMDB CONTRA VEREADOR MACETÃO
E agora uma notícia que não vai agradar ao prefeito Humberto Parini. Mas quem é que está a fim de agradá-lo?
Em julgamento realizado na tarde desta terça-feira, o Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente a Ação de Perda de Cargo por Desfiliação Partidária movida pelo PMDB contra o vereador Luiz Henrique Viotto, o Macetão. Eleito pelo PMDB, com mais de 2.300 votos, Macetão deixou o partido, que integra a base de apoio ao prefeito Parini, em janeiro de 2010, sob a alegação de que estaria sofrendo “perseguições de cunho pessoal”.
O blog ainda não teve acesso ao inteiro teor da decisão de hoje, mas, segundo informações do presidente do PMDB local, João Missoni Filho, o relator do processo teria considerado que a infidelidade partidária não ficou completamente configurada, uma vez que Macetão deixou o partido, mas não se filiou a nenhuma outra agremiação partidária.
A posição do relator, Flávio Luiz Yarshell, contrariou tudo que havia sido dito até agora a respeito do desenlace PMDB x Macetão e deixou boquiabertos alguns advogados que acompanhavam o caso. Mas, cá entre nós, transferindo o caso da esfera política para o campo conjugal, poderemos compreender melhor a decisão do Tribunal. Afinal, se o sujeito abandona a esposa, mas não arruma nenhuma amancebada, não fica configurada nenhuma traição. Ou fica? Com a palavra, os entendidos. Abaixo, o resumo da decisão de hoje:
RELATOR(A): | JUIZ FLÁVIO LUIZ YARSHELL | ||
ASSUNTO: | AÇÃO DE PERDA DE CARGO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA – AUSÊNCIA – JUSTA CAUSA – PEDIDO LIMINAR – VEREADOR – PEDIDO DE CASSAÇÃO/PERDA DE MANDATO ELETIVO – PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – NOMEAÇÃO – PRIMEIRO SUPLENTE | ||
LOCALIZAÇÃO: | CS-COORDENADORIA DAS SESSÕES | ||
FASE ATUAL: | 05/04/2011 17:26-Julgado Pet Nº 162-17.2010.6.26.0000 em 05/04/2011. Acórdão Julgado improcedente |