JUÍZA EXTINGUE PROCESSO DO MPF CONTRA ADVOGADOS DE JALES
(por Vivian Curitiba)
A juíza substituta da Justiça Federal de Jales, Karina Lizie Holler, decidiu pela extinção do processo no qual o Ministério Público Federal pedia a suspensão dos contratos de honorários firmados por 10 advogados de Jales que cobraram remuneração superior a 30% do proveito econômico de seus clientes. Segundo consta no andamento do processo, no site oficial da Justiça Federal de São Paulo, a magistrada indeferiu no dia 04 de julho a petição inicial da ação civil pública ajuizada pelo MPF sem julgamento do mérito porque reconheceu a inépcia da petição inicial, ou seja, quando há um equivoco na petição que dá início ao processo.
A juíza decidiu que não compete ao Ministério Público Federal intervir nas relações contratuais firmadas entre o advogado e seu cliente, já que isso implicaria em violação da liberdade das partes em contratar. “A pretendida ingerência no conteúdo dos contratos de prestação de serviço representam séria ofensa ao princípio da autonomia da vontade, não havendo amparo legal para que se impeça a população de contratar…”, disse. Ela ainda completou ressaltando que “se abusos existem, toca ao órgão de classe da categoria sua fiscalização, devendo aquele que se sinta prejudicado levar sua irresignação ao conhecimento daquela”, concluiu.
A OAB de Jales entende que a decisão da juíza foi correta, já que a cobrança de honorários advocatícios envolve um acordo exclusivamente entre as partes, sendo que o MPF não tem legitimidade para interferir no que foi contratado. “A tabela de honorários da OAB serve apenas de parâmetros de custos para orientação do advogado, sendo que se o cliente se propõe a pagar um valor superior é porque ele entende que não há abuso”, disse o presidente da OAB de Jales, Aislan de Queiroga Trigo(foto).
O Ministério Público Federal tem até 30 dias para recorrer da decisão.