Categoria: Política

DE COMO A CANETA DA JUÍZA RENATA PODE MUDAR OS RUMOS DA SUCESSÃO

Já existe, entre assessores de Parini, a consciência de que o mandato do prefeito está no fio da navalha e que a ascensão de Clóvis Viola ao poder é apenas uma questão de tempo. De dias, talvez. Tal possibilidade, que, a cada dia, parece mais próxima, está causando, é claro, alguma  preocupação entre membros da equipe do prefeito.

Mas não é só entre eles que a ascensão de Clóvis está causando preocupação. Na verdade, tanto a oposição quanto a situação não estão vendo com bons olhos a possível chegada do vice-prefeito ao poder. A oposição – leia-se Garça, Flá e Nice – avalia que, ao sentar-se na cadeira de prefeito, Clóvis passa a ser um candidato em potencial à reeleição, principalmente se ele voar para o ninho tucano, como está previsto.

E a situação – leia-se Especiato e Rivelino Rodrigues – também vai ficar numa sinuca de bico. Se apoiarem Clóvis, os dois vereadores vão estar fortalecendo um possível concorrente. E, se não apoiarem, vai pegar mal para os dois que, afinal, são “parceiros” de Clóvis. Uma coisa é certa: a esperada canetada da juíza Renata Longo Serrano Nunes vai mexer, e muito, com o xadrez da sucessão.  

DEPUTADO MENSALEIRO “APOIADO” POR PARINI É ACUSADO DE COMANDAR ESQUEMA DE PROPINAS NO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

A presidenta Dilma Rousseff afastou, no sábado, quatro integrantes da cúpula do Ministério dos Transportes, por conta de denúncias veiculadas pela revista Veja deste final de semana. Entre os afastados, está o diretor-geral do DNIT, Luiz Antonio Pagot. E adivinhem que está sendo acusado de comandar o esquema de corrupção no Ministério dos Transportes? Ele mesmo! O deputado  mensaleiro Valdemar Costa Neto(PR).

Segundo a denúncia da Veja, Valdemar Costa Neto, que foi um dos principais personagens do escândalo do Mensalão, usava o gabinete do diretor do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Luiz Antonio Pagot, para discutir superfaturamento de preços e o que se convencionou classificar de “pedágio político”.

Valdemar, vocês se lembram, é aquele deputado que, nas eleições do ano passado, recebeu o apoio do prefeito Humberto Parini. Com a conversa fiada de que o deputado seria o “cara” que liberaria  verbas para construção de dois pontilhões, Parini escalou alguns de seus principais assessores para convencer o eleitorado jalesense a votar em Valdemar. O resultado nas urnas não foi dos melhores: Parini e seus assessores não conseguiram nem pífios 200 votos pro mensaleiro.

Apesar dos pesares, a notícia não é tão ruim assim para o nosso prefeito. Quem sabe agora, com o afastamento dos corruptos do PR, a presidenta Dilma – que já estava de olho no Ministério dos Transportes há algum tempo – não resolva liberar a construção de algumas obras, incluindo os dois pontilhões do Parini.

NOVIDADE: CEI DA MERENDA VAI TERMINAR EM PIZZA

Pelo menos, ninguém ficará com fome! Ontem, dia 1º. de julho, era o último prazo para que o relator da CEI da Merenda Escolar, Luís Especiato, apresentasse o seu relatório final sobre tudo o que foi “investigado” pela Comissão. Nós, os simples mortais, só vamos ter conhecimento das conclusões do Especiato depois do dia 15, quando a Câmara voltará a se reunir e, possivelmente, providenciará a leitura do tal relatório.

No entanto, já existem fortes indícios de que as conclusões de Especiato serão mesmo aquelas que todo mundo já previa: o prefeito Parini deverá ser apresentado como um administrador competente, sério e probo. Quanto à merenda, inclusive à contagem de refeições, nenhuma irregularidade. Se brincar, as merendeiras que denunciaram as fraudes ao Ministério Público – e que confirmaram as denúncias à CEI – é que serão apontadas como culpadas.

Resumo da ópera: mais uma palhaçada!

PREFEITO TUCANO PODE SER AFASTADO DO CARGO POR FRAUDES EM LICITAÇÕES

Enquanto o PT divulga que o Ministério Público do Estado de São Paulo persegue prefeituras petistas, o blog Amigos do Presidente Lula divulga notícia sobre investigação do MP contra prefeito do PSDB. Reparem que o promotor da 3a. Vara de Jales, André Luís de Souza, é um dos proponentes da Ação Civil Pública contra o tucano:

O prefeito de Bom Jesus dos Perdões, Carlos Riginik Júnior(PSDB-SP), acusado de fraude em licitações, deve se afastar de suas funções sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão da juíza Fernanda Gonçalves Grabert foi divulgada pelo Ministério Público (MP) de São Paulo nesta quarta-feira, 29.
 
 
O MP pediu o afastamento e a decretação da indisponibilidade de bens do prefeito Carlos Riginik Júnior e de mais quatro pessoas que integram a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Bom Jesus dos Perdões. No final de 2008, o prefeito determinou a abertura de dois procedimentos licitatórios para a realização das festas de final de ano no município, segundo a ação. Segundo os promotores, os dois procedimentos tinham o mesmo objeto, com contratação para o mesmo evento, local e datas coincidentes.
 
 
Feitos na modalidade carta-convite, os procedimentos foram vencidos por uma mesma empresa, a Frezan Locação e Eventos Ltda., sediada em Suzano, que recebeu R$ 61,1 mil por um contrato e mais R$ 55,1 mil pelo outro contrato.
 
 
O processo licitatório foi, na verdade, uma fraude porque as propostas encaminhadas pelas empresas participantes foram produzidas por uma mesma pessoa, defendeu o MP. Além disso, erros de grafia foram comuns em todos os documentos juntados na ação mesmo oficialmente sendo de empresas diferentes. Uma funcionária do Setor de Compras e Licitações da Prefeitura afirmou em depoimento na Polícia Federal que as cartas convites foram entregues diretamente ao prefeito e que ele as devolveu preenchidas.
 
 
A ação civil de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa foi proposta na semana passada pelos promotores de Justiça Jacqueline Aparecida Casado Navajas, André Luís de Souza, Cleber Rogério Masson e Ernani de Menezes Vilhena Junior.

A VERSÃO QUE NÃO COLOU

Somente hoje me dei ao trabalho de ler a entrevista que o prefeito Humberto Parini deu ao Jornal de Jales. Duas coisas me deixaram comovido: os elogios endereçados ao “casal Cardoso” e o apoio que o prefeito diz vir recebendo do núcleo familiar, principalmente da primeira-dama. Mas o que me chamou mais a atenção foi o fato de o prefeito ter aderido à versão fantasiosa de que o ministro Joaquim Barbosa teria dado uma decisão favorável a ele. Vejamos um pouco do que o prefeito disse ao jornal:

“As últimas notícias do Supremo Tribunal Federal indicam que nossos argumentos foram acolhidos e que o processo deve voltar à sua origem em Jales para, se houver interesse da promotoria, ser reiniciado…  As demais decisões que envolvem o processo da Facip 97 também terão que ser revistas, inclusive as relativas aos meus bens…”. E por aí em diante.

Que a primeira-ministra Marli Mastelari – uma semianalfabeta funcional – tivesse acreditado na história de que o prefeito havia ganhado o recurso, vá lá. Que o grande jurisconsulto Léo Huber tenha corrido ao microfone amigo do Assis Duarte para espalhar uma besteira dessas, é igualmente aceitável. Que o vereador Luís Especiato – o defensor-mor do prefeito – tenha levado a sério a versão fantasiosa dos assessores palacianos, a ponto de postá-la em seu blog, também é compreensível.

Mas o próprio prefeito propagar, através de um jornal, uma estultice dessas, é simplesmente  risível. Felizmente, a mentira não durou nem uma semana. Os próprios advogados do prefeito, ao protocolar um Agravo Regimental no STF, desmentiram a versão espalhada em Jales sobre a volta do processo à estaca zero. Agora, só nos resta esperar as próximas versões.

CASO FACIP 97: PREFEITO TENTA SEGURAR MANDATO COM AGRAVO REGIMENTAL NO STF

A página do Supremo Tribunal Federal que mostra as movimentações do famoso Agravo de Instrumento 692428 vem registrando novidades praticamente todos os dias. Ontem, por exemplo, registrou-se a expedição – via correios – de uma intimação enviada pelo STF diretamente ao Ministério Público do Estado de São Paulo, na pessoa do Procurador-Geral de Justiça. 

Hoje tivemos mais novidades: os advogados de Parini protocolaram, junto ao STF, um recurso chamado Agravo Regimental. Sabem o que significa isso? Significa que nem os advogados do prefeito acreditam no boato que se espalhou por aqui sobre a volta do processo à estaca zero. Significa também que os advogados estão tentando dar uma sobrevida ao mandato do prefeito, utilizando-se, para isso, de todos os recursos protelatórios.

Resta saber qual seria o teor da intimação encaminhada ao Ministério Público. E resta saber, também, se a juíza Renata Longo Serrano Nunes irá se sensibilizar com o jus esperniandi do prefeito e esperar, mais uma vez, o STF se pronunciar.

O ESTADISTA MENTIROSO

O prefeito Humberto Parini tem se revelado um grande mentiroso. Infelizmente, algumas de suas mentiras são aceitas como verdades, não apenas por setores da imprensa, mas até por pessoas que deviam zelar pelo interesse comum. Dêem uma olhada no documento acima, que foi reproduzido pelo jornal A Tribuna, da semana passada. Vejam se ele se parece com um orçamento. Observem se nele está inserida alguma pesquisa de preços.

Agora vejam o que escreveu o prefeito, em resposta à matéria escrita por este aprendiz de blogueiro e publicada pelo jornal: “esclareço que é praxe comum e o bom senso recomenda, que diante da necessidade de fazer qualquer aquisição se faça uma boa pesquisa de preços e assim comprar o que é de custo menor e de maior benefício. Antes de qualquer encaminhamento é necessário ter informações sobre o custo do que se está pretendendo”.

Qualquer pessoa que tenha um mínimo de conhecimento, pode constatar que o documento mostra exatamente o contrário do que o prefeito está dizendo. O e-mail é a negação de tudo o que o prefeito escreveu acima. Ele demonstra claramente que o senhor Parini “acertava” licitações em seu gabinete. Ou não? Este blog é visitado por advogados, servidores públicos de todas as esferas e até por promotores de Justiça. Então, fiquem à vontade para me corrigir, se eu estiver escrevendo alguma mentira.

O e-mail, enviado para a caixa do prefeito, impresso em papel timbrado do município e enviado ao setor de licitações para providências é claro: “Caro prefeito, conforme nossos entendimentos em seu gabinete, segue empresas para carta convite. Seria interessante me avisar quando pode (sic) retirar o edital, para que eu possa pegar pessoalmente e como isso ganhar tempo com a documentação”. Dizer que isso se assemelha a uma pesquisa de preços é mais do que uma mentira: é uma falta de respeito para com a inteligência de quem lê o jornal. Só um grande cara-de-pau poderia escrever uma sandice dessas.

E por falar em sandices, eis outra, também da lavra do prefeito: “a posse de cópia de e-mail, de meu e-mail particular, sugere que meu computador e meu e-mail (sic) tenham sido invadidos até pelo próprio denunciante”. Nem vou tomar o tempo do prezado visitante desmentindo essa e as outras tolices escritas pelo prefeito.  

CASO MERENDA: JUSTIÇA INDEFERE PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS ACUSADOS

O juiz da 1a. Vara Judicial de Jales indeferiu o pedido de indisponibilidade dos bens dos acusados no caso da merenda escolar de Jales. O pedido de indisponibilidade foi feito pelo Ministério Público no bojo da Ação Civil Pública proposta contra a empresa Gente Gerenciamento e Nutrição Ltda, o prefeito Humberto Parini e outros 13 acusados, entre os quais este aprendiz de blogueiro.

Segundo o despacho do juiz, “não há indícios de dilapidação do patrimônio pelos réus, em fraude a eventual futura execução”. O juiz anotou, ainda, que “em que pese o valor atribuído à causa, com base no valor total contratado, a pretensão liminar, tal como posta, constitui evidente excesso de gravame, já que não se tem a quantificação exata do montante real dos alegados danos ao patrimônio público e respectivo enriquecimento ilícito da empresa ré e seus sócios”.

Ao final, o magistrado determinou que os réus fossem notificados para, no prazo de quinze dias, oferecerem defesa prévia, por escrito, que poderá ser acompanhada de documentos e justificativas. Só depois disso, ficaremos sabendo se a Ação Civil Pública será aceita ou não pela Justiça.

SHIMOMURA DEIXA O PT

O poderoso secretário municipal de Administração, José Shimomura, deixou mesmo o PT. A notícia foi veiculada pela coluna Fique Sabendo, do Jornal de Jales, desse domingo. Em uma pequena nota, com o sugestivo título de “Desembarque”, o jornal diz que Shimomura teria apresentado seu pedido de desfiliação do partido, mas continuaria integrando o secretariado de Parini. 

A notícia não veio acompanhada de nenhuma explicação para a repentina defecção do petista.  Fontes do partido me confirmaram que Shimomura realmente está de saída, mas também não deram detalhes sobre os motivos do afastamento.

Shimomura fazia parte do Conselho de Ética do PT e, a pedido do prefeito Humberto Parini, tentou iniciar, no ano passado, um processo de punição contra a vereadora Tatinha. No entanto, o Conselho de Ética – que, além de Shimomura tinha também o Waldemar Ramos e a professora Sueva Mesquita – acabou sendo dissolvido pelo diretório municipal, uma vez que a maioria de seus integrantes ocupava cargo de livre nomeação do prefeito, o principal interessado na punição da vereadora. 

COMENTARISTA OPINA SOBRE DECISÃO DO MINISTRO JOAQUIM BARBOSA

Em que pese a versão espalhada pelos aliados do prefeito Humberto Parini, segundo a qual o ministro Joaquim Barbosa acolheu o recurso do nosso premiado estadista em que ele contesta a competência do juízo de primeira instância de Jales para julgá-lo, alguns comentaristas do blog tem mandado suas impressões sobre o caso.

Por interessante, reproduzo, abaixo, o comentário de um visitante do blog, que se apresenta com o singelo pseudônimo de “Camarada Martini”. Não creio que tenha sido o Martini quem mandou. Primeiro, porque a essa hora da noite ele costuma já estar dormindo. Segundo, porque o comentário veio de um computador com IP diferente daquele que o Martini costuma usar. Mas vamos ao comentário:

Camarada Martini
25 junho 2011 às 22:34

A Justiça de Jales proferiu sentença condenando os réus ao ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, etc…
Houve apelação, sendo negado o recurso (apelação) pelo TJ.
Foram interpostos embargos de declaração pelos requeridos (réus) falando que o acórdão do TJ foi omisso quanto à alegação da competência para julgamento dos réus.
O TJSP negou provimento aos embargos.
Foi interposto recurso ao STJ, que deu provimento ao recurso APENAS para que retornasse ao TJ, para sanar a omissão da competência para julgamento do feito.
Novamento o TJ se manifestou sanando a omissão quanto à competência,MAS MANTEVE O ACÓRDÃO, conforme cópia que segue:

“Embargos de Declaração – O Juízo de 1o grau é o competente para processar e julgar a ação de improbidade administrativa promovida contra Prefeito Municipal, por se tratar de ação civil, inadmitido o foro privilegiado – O autor, em réplica, argüiu a intempestividade da contestação, motivo porque não há falar em preclusão – Magistrado que não era impedido de apreciar tal fato,
somente na sentença – A intempestividade da contestação não implica em seu desentranhamento dos autos e imediata decretação de revelia – Matéria de ordem pública que pode ser apreciada em qualquer momento e grau de jurisdição –

Recurso 2
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
acolhido para sanar a
omissão, mantido o v.
acórdão por seus próprios
fundamentos.

Portanto, a Justiça Jales é sim competente para julgar o caso (e já julgou, lá no início). Agora, os autos retornarão para o juiz singular de Jales para cumprimento da sentença proferida (ou, como se diz no Direito: para execução do julgado). 

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