CÂMARA NÃO CONSEGUE CASSAR LIMINAR QUE SUSPENDEU INVESTIGAÇÃO CONTRA NICE
Em decisão publicada ontem, 06, o desembargador Moacir Andrade Peres, da 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, indeferiu o pedido de efeito suspensivo interposto pela Câmara Municipal contra a liminar concedida pela Justiça de Jales à prefeita Nice Mistilides.
A liminar, vocês se lembram, suspendeu os trabalhos da Comissão Processante instalada pelos vereadores para investigar supostas infrações político-administrativas cometidas pela prefeita, conforme denúncia do servidor aposentado Lauro Figueiredo, o Matogrosso. Eis o inteiro teor da decisão:
1. A fundamentação e documentação apresentadas não surgem relevantes a justificar o pedido de concessão de efeito suspensivo, até julgamento do recurso.
2. Indefere-se, pois, o pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento.
3. Intime-se a agravada para responder.
4. Dê-se vista dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça.
5. Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
São Paulo, 6 de maio de 2014.
Moacir Peres – Relator



