JUSTIÇA DE JALES MANDA PARINI CUMPRIR DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL
A juíza substituta da 3ª Vara Judicial de Jales, Luciana Conti Puia, proferiu despacho publicado no site do TJ na tarde de ontem, sexta-feira, em cumprimento à decisão do desembargador José Luiz Germano, que determina o imediato afastamento da primeira-ministra Marli Mastelari do cargo de chefe de gabinete da Secretaria Municipal de Fazenda, bem como o bloqueio de bens do trio Humberto Parini, Rose Parini e Marli Mastelari. O bloqueio está limitado ao valor de R$ 254.509,20. Abaixo, o teor do despacho da juíza de Jales:
Cumpra-se a determinação da superior Instância. Destarte, comunique-se ao requerido Humberto Parini que o E. Tribunal de Justiça determinou o imediato afastamento cautelar da requerida MARLI MASTELARI do cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria da Fazenda Municipal dispondo que o afastamento deve ser cumprido de imediato pelo prefeito, sob pena de multa pessoal e outras sanções. Oficie-se em cumprimento com urgência. Com relação à decretação da indisponibilidade dos bens dos requeridos, determinada a fls. 503, proceda-se o bloqueio pelo sistema “renajud”, oficiando-se ainda aos Oficiais de Registro de Imóveis de Jales e à Corregedoria do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com cópia desta decisão e da decisão de fls. 502/503 nos termos do item “9” de fls. 20 para que informem a indisponibilidade a todos os Oficiais de Registro de Imóveis do Estado, averbando-se tal indisponibilidade nas matrículas dos imóveis de propriedade dos réus, até o limite de R$ 254.509,20 determinado pelo E. Tribunal de Justiça. Por fim, proceda-se ao bloqueio pelo sistema “bacen-jud” de valores existentes em conta bancária em nome dos requeridos até o limite determinado pelo E. Tribunal. Ultrapassado eventualmente o limite determinado pelo E. Tribunal de Justiça, desde já defiro o desbloqueio. Jales, 09 de fevereiro de 2012.