Ouvi apenas um trecho da entrevista do prefeito Humberto Parini ao microfone amigo do Antena Ligada. Eu digo microfone amigo porque, normalmente, o prefeito só tem que responder perguntinhas fáceis e, ainda por cima, as respostas não são contestadas. O Antena Ligada esclareceria melhor seus ouvintes, se não tomasse as respostas do prefeito como verdade absoluta. Como fez, por exemplo, o doutor Wanderley Garcia ao entrevistar, ontem, um dos advogados do prefeito. O doutor foi educado, mas contestou algumas das colocações do advogado, como deve ser o papel da imprensa.
Na entrevista de hoje, o prefeito Parini, como é de praxe, criticou o Ministério Público. Ele deixou subentendido a velha cantilena da perseguição e reiterou que o MP estaria extrapolando de suas funções. O discurso da perseguição, que em outros tempos já foi utilizado, por exemplo, pelo impoluto Paulo Maluf, segue a linha adotada pelo PT, que, ultimamente, vem denunciando uma suposta seletividade do Ministério Público ( vide blog do Especiato, aqui). No caso de Parini, é bom esclarecer que não foi o MP quem o orientou a utilizar-se de “notas frias”. Tampouco foi o MP quem orientou, por exemplo, o Carroça a abrir uma empresa.
Em outro trecho, o prefeito argumentou que o Superior Tribunal de Justiça teria, em 2008, determinado a devolução do processo a Jales, para que ele fosse ouvido, e que isso não foi feito. Conversa fiada! O STJ, no julgamento de um recurso especial, devolveu os autos ao TJ-SP para que este se manifestasse sobre alguns pontos. Eis o trecho final da decisão:
Tais as razões expendidas, com arrimo no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao presente recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre incompetência do julgador singular e sobre a alegada preclusão, matérias articuladas nos embargos de declaração.
Publique-se.
Brasília (DF), 12 de agosto de 2008.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO – Relator
Os autos foram, então, devolvidos ao Tribunal de Justiça-SP, para que este se manifestasse sobre a competência do juízo de Jales. Eis o que escreveu o relator do processo, Machado de Andrade:
O Juízo de Direito da Vara da Comarca de Jales é mesmo o competente para julgar ação de improbidade administrativa promovida contra Prefeito e Vice Prefeito. É que, a ação de improbidade administrativa tem natureza civil e, como tal, não se cogita da existência de foro privilegiado por prerrogativa de função.
Da mesma forma, Machado de Andrade, em relatório de 15 páginas, também não admitiu a tese da preclusão, alegada pelos advogados do prefeito. Eis o trecho final da decisão:
Portanto, não há falar superação de fase processual pelo órgão julgador, que por sinal, fez valer o princípio do contraditório e da ampla defesa, nestes autos. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, para sanar a omissão suscitada, mantido o v. acórdão por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Duas coisas precisam ficar claras: primeiro, que o prefeito Parini e alguns de seus assessores dizem inverdades sobre o processo, em entrevistas, e não são contestados. Segundo, que o Tribunal de Justiça-SP não tem dado moleza para Parini. Aliás, é bom esclarecer que, afora o processo Facip 97, o prefeito Parini já foi inocentado pela Justiça de Jales em dois ou três processos e, posteriormente, condenado pelo Tribunal de Justiça. No caso da liminar, no entanto, não dá prá arriscar um palpite. Ela tanto poderá ser cassada, quanto poderá ser confirmada pelo relator. O resto é achômetro.