TRIBUNAL DE CONTAS INSISTE PARA QUE PARINI PAGUE MULTA DE R$ 7 MIL
A notícia está no portal Ethos on Line:
O prefeito de Jales, Humberto Parini, interpôs Ação Declaratória Negativa combinada com uma Anulatória contra o Tribunal de Contas do Estado (TCE), requerendo que seja declarada inexigível a multa de R$ 7 mil que lhe foi aplicada pelo órgão.
O caso remonta a uma representação da empresa Arrozeira Santa Lúcia, uma fornecedora de pneus importados, contra o edital da Prefeitura que admitia somente a oferta de pneus de fabricação nacional, exigência que afrontava à legislação, bem como à jurisprudência do Tribunal.
O conselheiro relator Cláudio Ferraz de Alvarenga, julgou procedente a representação e determinou à Prefeitura Municipal de Jales que adotasse as providências necessárias à alteração do edital. Na oportunidade, foi aplicada ao prefeito multa correspondente a 400 UFESP’s. Parini ingressou com recurso, mas foi-lhe negado provimento e o débito foi inscrito na Dívida Ativa.