Categoria: Cidade

PREFEITURA EMITE NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE MOMENTOSO CASO DO “FEIRÃO DE FÁBRICA”

No futebol há um ditado onde se diz que “com o Botafogo (do Rio) acontece de tudo”. O ditado vale para Jales, onde também acontece de tudo. Vejam, por exemplo, a polêmica que se instalou por conta de uma suposta queima de estoques. Agora, foi a vez de a Prefeitura emitir uma nota. Ei-la:

Nota de Esclarecimento

A Prefeitura de Jales realizou na tarde desta quarta-feira, 10 de abril, uma coletiva de imprensa para esclarecer a sua posição em relação a feira Queima de Estoque, que está sendo realizada pela empresa Max Modas, no Centro Pastoral de Jales.

Na oportunidade, o procurador geral Pedro Manoel Callado Moraes explicou que o município concedeu alvará autorizando o evento, com base em parecer jurídico. Esclareceu que foram observados os princípios da impessoalidade e da legalidade no documento autorizatório, afirmando que o requerente apresentou toda a documentação necessária, comprovando estar estabelecido em Jales e autorização do Corpo de Bombeiros.

Por final, o procurador geral destacou a importância da Associação Comercial de Jales, enfatizando o seu histórico de relevantes serviços prestados a cidade e o respeito aos seus comerciantes e funcionários.

Participou do ato o padre Valdair Rodrigues esclarecendo detalhes sobre a locação do Centro Pastoral para a Max Modas.

Secretaria Municipal de Comunicação

ACIJ EMITE NOTA DE REPÚDIO CONTRA SUPOSTO “FEIRÃO DE FÁBRICA”

A Associação Comercial e Industrial de Jales – ACIJ – emitiu, hoje, uma curta nota de repúdio contra o chamado “Feirão de Fábrica” programado para acontecer de hoje, 10, até o sábado, 13, no Centro Pastoral de Jales.

Na nota, a ACIJ diz que “por seu presidente e diretoria repudia veementemente a forma como foi autorizada a realização do ‘Feirão de Fábrica”, pois o mesmo se configura como concorrência desleal”. A nota ressalta, ainda, que “mesmo com ações da ACIJ para impedir tal ato, a Prefeitura deu aval para a realização do evento”.

Sobre o assunto, a Prefeitura deverá conceder uma coletiva de imprensa ainda nesta quarta-feira. Segundo versões que chegaram ao blog, não se trata de uma daquelas famosas feiras do pessoal do Brás. As versões garantem que a queima de estoque estaria sendo feita por uma loja aqui da cidade, que alugou o Centro Pastoral porque precisava de um local mais amplo para sua promoção.

O procurador geral Pedro Callado deverá explicar, na coletiva de logo mais, que a Prefeitura não tinha como negar o alvará, uma vez que a empresa que está promovendo o evento possui CNPJ e paga seus impostos normalmente aqui em Jales. O padre Valdair Rodrigues deverá participar da coletiva, para dar a versão da Diocese, proprietária do imóvel onde está sendo realizado o “Feirão”.

Ainda hoje teremos novidades sobre o caso e amanhã, as emissoras de rádio deverão repercutir entrevistas com o presidente da ACIJ, Leandro Rocca de Lima, e as explicações do procurador Pedro Callado e o padre Valdair.

APÓS RECOMENDAÇÃO DO MPF, CORREIOS COMEÇAM A ATENDER BAIRROS DE JALES

Deu no portal do SBT:

Os Correios atenderam recomendação do Ministério Público Federal em Jales e moradores dos bairros de Vila Mariana, Monte Líbano e Jardim Tropical, passaram a receber encomendas e correspondências em casa. As três áreas da cidade de Jales não dispunham dos serviços da estatal. Moradores desses bairros precisavam ir até a agência dos Correios para receber cartas e outras entregas.

No mês janeiro de 2019 o MPF solicitou que a situação fosse regularizada dentro de 60 dias. Os Correios informaram que já realizavam estudos logísticos para implantar o serviço nessas regiões, mas indicou um prazo maior do que o indicado pelo MPF para iniciar o atendimento nos três bairros.

De acordo com informações da assessoria de imprensa do MPF, no procedimento aberto a respeito, a Superintendência Estadual de Operações São Paulo Interior, órgão dos Correios, afirmou na época que o problema seria solucionado somente em meados de 2019.

O MPF respondeu aos Correios, afirmando que entendia que os serviços poderiam ser iniciados antes do prazo estipulado pela estatal. Além disso, as áreas de Jales, apesar de serem ocupadas há pouco tempo, já cumpriam todos os requisitos estabelecidos na Portaria Interministerial 4.474/2018, o mais recente documento oficial sobre as atividades dos Correios.

A norma citada exige que para um bairro receber entregas dos Correios, o bairro deve ter ruas e os imóveis devem ser identificados corretamente. As vias precisam oferecer condições de acesso e de segurança aos carteiros.

POLICIAIS CIVIS DE JALES LOCALIZAM ESTELIONATÁRIO EM CURITIBA

Uma equipe de investigadores da Polícia Civil de Jales localizou, hoje de manhã, em Curitiba, um homem acusado de aplicar um golpe utilizando-se de documentos falsos em nome de um morador de Jales.

Sucedeu assim: em setembro de 2016, P.G.S.M., de 47 anos, foi a uma agência bancária e, com documentos falsos – RG, CPF e comprovante de endereço – todos em nome de um morador de Jales, um metalúrgico também de 47 anos, abriu uma conta corrente e obteve talonários e cartão de crédito, além de fazer um empréstimo de R$ 30 mil, que, evidentemente, ele não pagou.

A mutreta foi descoberta pelo morador de Jales quando ele tentou entregar sua declaração de imposto de renda mas não conseguiu, uma vez que o estelionatário – com o objetivo de obter o CPF – já havia feito uma declaração em seu nome. O metalúrgico jalesense descobriu, também, que seu nome havia sido incluído no SERASA, em função do empréstimo não pago, cheques sem fundos e dívidas no cartão de crédito.

O azar do estelionatário foi ter utilizado o nome de um morador de Jales. Assim que o caso foi levado à polícia, através de um boletim de ocorrências registrado pelo trabalhador, a Polícia Civil de Jales – que possui um dos melhores índices de resolutividade do estado – iniciou as investigações que duraram meses e culminaram na localização do estelionatário em Curitiba.

Através de uma foto e das impressões digitais deixadas pelo estelionatário ao abrir a conta, os policiais de Jales conseguiram chegar ao seu verdadeiro nome e descobriram que ele já tinha morado no Mato Grosso do Sul e, atualmente, tinha nada menos que sete endereços na capital paranaense, o que dificultou sua localização.

Hoje, depois de visitar vários desses endereços, os policiais jalesenses encontraram P.G.S.M., que, levado à uma Delegacia de Polícia de Curitiba, confessou os malfeitos. Ele não foi preso – já que não foi apanhado em flagrante – mas terá que responder a um processo em Jales, onde a Justiça costuma ser rigorosa com criminosos.

CÂMARA DE UBERLÂNDIA APLAUDE JORNALISTA JALESENSE

A simpaticíssima Carol já conquistou os mineiros. A notícia é do Jornal de Jales:

Com apenas dois anos de Uberlândia, a jornalista jalesense Caroline Aparecida de Melo Guzzo já se tornou credora do respeito dos formadores de opinião daquela importante cidade mineira.

O nome dela estava entre os de 14 mulheres homenageadas pela Câmara Municipal daquela cidade em sessão solene realizada no dia 27 de março, às 19 horas, presidida pelo vereador Hélio Ferraz.

A iniciativa da homenagem foi da vereadora Michele Bretas e teve a ver com a comemoração do Dia Internacional da Mulher.

Formada em jornalismo e pós-graduada em Produção e Gestão Jornalística, Carol atua em comerciais de televisão, é modelo, realiza vitrine viva, trabalha com redes sociais e é articulista do Jornal de Jales.

Durante quatro anos, ela foi a Assessora de Comunicação da Santa Casa.
Ela, de família de raízes jalesenses, mudou-se para Uberlândia por força de seu casamento com Luís Henrique Assis Nunes, procurador federal.

JORNAL DE JALES: BISPO DÁ PUXÃO DE ORELHAS EM VEREADORES QUE NÃO COMPARECERAM À CONFERÊNCIA DO IDOSO

No Jornal de Jales deste domingo, um dos principais destaques foi a inauguração da Unidade de Reintegração Social de Jales. Segundo a notícia, com a inauguração ocorrida na quarta-feira, 03, a Comarca de Jales passa a integrar uma das 76 unidades no Estado de São Paulo, sendo uma das poucas a contar com dois programas incluídos no sistema: o Programa de Penas e Medidas Alternativas e o Programa de Atenção ao Egresso da Família. De acordo com o jornal, a unidade de Jales conta com oito colaboradores para o atendimento e já conta com 123 assistidos nos dois programas, enquanto outros 286 aguardam a oportunidade de serem atendidos.

O jornal está destacando, também, que a epidemia de dengue já chegou a Jales com força, depois de dois anos de ausência. A reportagem diz que, com 628 notificações até o dia 28 de março, Jales passou a ser um dos 20 municípios do noroeste paulista a entrar em situação de epidemia de dengue. Do total notificado, foram confirmados 101 casos autóctones, que são aqueles contraídos dentro do município, e outros 13 importados de cidades vizinhas. A coordenadora da Equipe Municipal de Combate às Endemias, Vanessa Luzia da Silva Tonholi, teme que esses números possam aumentar bastante nos próximos dias.

A posse da nova diretoria da OAB-Jales e a informação de que o fim do exame da Ordem – prometido por Bolsonaro durante a campanha – não deverá ocorrer; o Programa Balde Cheio, da Embrapa, que reconheceu o trabalho do ex-diretor da CATI de Jales, Braz Valdir Tomaz; o início do Jales Rodeio Show, programado para a quinta-feira, 11; e o julgamento de primeira instância dos três acusados de desviar recursos do Hospital de Amor, cujas penas ultrapassam, no total, 90 anos de reclusão, são outros assuntos do JJ.

Na coluna Fique Sabendo, o jornalista Deonel Rosa Júnior está informando que o bispo diocesano de Jales, dom Reginaldo Andrietta, lamentou a ausência de vereadores na Conferência Municipal do Idoso, realizada no dia 28 de março, no Centro Pastoral. Em sua homilia, durante a missa de domingo passado, o bispo disse aos presentes na Catedral que nenhum dos 10 vereadores compareceu ao importante encontro. Depois do puxão de orelhas, o bispo disse esperar que, na Conferência Municipal da Saúde – que teria início no dia seguinte – os ilustres representantes do povo pudessem dar o ar de suas respectivas graças.

A TRIBUNA: MAIORIA DOS PRÉDIOS DA PREFEITURA NÃO POSSUI ALVARÁ DO CORPO DE BOMBEIROS

No jornal A Tribuna deste final de semana, a principal manchete destaca a falta de alvará dos bombeiros na maioria dos prédios pertencentes à Prefeitura de Jales. De acordo com a matéria do repórter Alexandre Ribeiro, o Carioca, enquanto centenas de empresas privadas estabelecidas em Jales são visitadas pela fiscalização do Corpo de Bombeiros e impelidas a promover dispendiosas adaptações para atender às exigências da legislação, o município de Jales simplesmente ignora essas mesas exigências. Praticamente nenhum prédio sob a responsabilidade da Prefeitura possui o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) ou o CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros).

Destaque, também, para a segunda condenação da médica S.R.Q.L., aqui de Jales, que foi acusada de descumprir o horário de trabalho na ESF “Zilda Arns”, do Jardim Novo Mundo. Contratada pela Prefeitura para trabalhar 40 horas semanais, a médica – segundo relatório da Polícia Federal, que investigou as atividades da profissional durante três meses – deixava a unidade para tratar de assuntos particulares, mas assinava a folha de ponto normalmente. Sentença do juiz Nóbrega Curitiba condenou a médica a devolver R$ 161,4 mil aos cofres públicos. Antes, ela já tinha sido condenada à pena de dois anos de reclusão, substituída por prestação de 700 horas de serviços à comunidade.

A inauguração da Unidade de Atendimento de Reintegração Social de Jales, que funcionará no Centro Cultural “Edílio Ridolfo”; a realização do Circuito Sesc de Artes, que reuniu centenas de pessoas na Praça do Jacaré, no domingo passado; a condenação a mais de 90 anos de prisão dos três ex-funcionários acusados de desviar recursos do Hospital de Câncer; a conquista do curso de Medicina pela Unifunec de Santa Fé do Sul; e a decisão do TCE, que condenou a ex-prefeita Nice Mistilides a devolver o dinheiro gasto com viagens em 2014, são outros assuntos de A Tribuna.

Na coluna Enfoque, a informação dando conta de que a Prefeitura de Jales convocou, na semana passada, os dois candidatos que foram aprovados para o cargo de fiscal tributário do município em concurso público realizado no final de 2017. Os dois candidatos foram à Justiça com um Mandado de Segurança para reclamar que as vagas para as quais tinham sido aprovados estavam sendo ocupadas irregularmente por outras pessoas. O juiz da 1ª Vara de Jales, Eduardo Henrique de Moraes Nogueira, que julgou o caso, deu razão aos dois candidatos e determinou que o prefeito Flá Prandi providenciasse a posse imediata de ambos. 

DEU NA FOLHA NOROESTE DE HOJE

No jornal Folha Noroeste, edição digital deste sábado, destaque para decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que dispensa os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização do tráfego de veículos da obrigatoriedade de publicar, na internet, a lista com os nomes e número de matrícula dos agentes encarregados de aplicar multas aos motoristas que infringirem as leis. A decisão do conselho responsável pelo estabelecimento das normas do Código de Trânsito Brasileiro foi publicada no Diário Oficial da União de ontem, 5. Em novembro de 2017, o então deputado federal Cabo Sabino (PR-CE) apresentou projeto para sustar a obrigação, sob o argumento de que ela não levava em conta o direito à privacidade, intimidade e integridade física dos agentes públicos.

Destaque, também, para iniciativa do vereador Vanderley Vieira dos Santos (Deley) que, durante a sessão legislativa realizada na segunda-feira (1°/04), solicitou informações ao presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Jales (CONSIRJ), prefeito Flávio Prandi(DEM), sobre quais providências podem ser tomadas para agilizar o atendimento de pacientes por médico ortopedista. Deley explicou que, mesmo em caso de fratura grave, os pacientes precisam esperar por dias para serem atendidos, alertando que “além do sofrimento ao paciente, a longa espera pode provocar quadros clínicos mais graves, podendo levar o paciente a óbito”.

Na coluna FolhaGeral, o ajuizado redator-chefe Roberto Carvalho está informando que o presidente do diretório do PRB em Jales, Alessandro Pereira, também conhecido como Alessandro Japonês, procurou o deputado federal Marcos Pereira, presidente estadual do partido, para solicitar a liberação de R$ 1 milhão para a Santa Casa, R$ 200 mil para a APAE e R$ 200 mil para o Lar dos Velhinhos. Roberto está informando, também, que o vereador Chico do Cartório solicitou ao prefeito Flá Prandi a construção de uma passarela defronte a uma escola existente na Avenida Maria Jalles. O prefeito mostrou-se disposto a atender o vereador e está avaliando firmar uma parceria com a escola interessada.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DESATIVA/SUSPENDE CURSOS DA UNIJALES

A notícia parece não ser boa. E como eu não entendo nada do assunto e nem ouvi o outro lado, limito-me a reproduzir o despacho publicado pelo Diário Oficial da União do dia 26 de março:

DESPACHO Nº 17, DE 25 DE MARÇO DE 2019

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.665, de 2 de janeiro de 2019, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 30/2019/CGSO/DISUP/SERES-MEC, bem como nas normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento na Portaria MEC nº 315, de 2018 e no Decreto nº 9.235/2017, ao decidir o procedimento de supervisão sancionador instaurado pela Portaria nº 925, publicada em 31/12/2018, determina:

i. A desativação do curso de Artes Visuais – Licenciatura (código 1113977) e a imediata cessação de admissão de novos estudantes, em decorrência de oferta irregular do curso de Formação Pedagógica de Docentes com essa habilitação em desconformidade com a legislação vigente;

ii. A desativação do curso de Geografia – Licenciatura (código 19672) e a imediata cessação de admissão de novos estudantes, em decorrência da interrupção de sua oferta por período superior ao permitido pela legislação vigente;

iii. A suspensão, pelo período de 2 (dois) anos, de oferta de qualquer curso de Formação Pedagógica de Docentes, em sua sede ou qualquer outra localidade, sob qualquer denominação ou conformação pedagógica, diretamente ou mediante convênio ou contrato, seja na modalidade presencial, para a qual está devidamente credenciado, seja na modalidade a distância, para a qual possui protocolo válido de credenciamento, seja sob a forma de oferta de disciplinas integrantes de seus cursos na modalidade semipresencial, conforme facultado pela Portaria nº 1.134/2016, publicada em 10/10/2016;

iv. O cancelamento, pelo Centro Universitário de Jales – Unijales (código 1224), dos diplomas conferidos a egressos de seus cursos de Formação Pedagógica de Docentes – para quaisquer habilitações, seja curso de formação pedagógica para bacharéis, seja curso de segunda licenciatura, ou qualquer outro curso sob qualquer denominação, ministrados em Cuiabá/MT, em Cariacica/ES e em qualquer outra localidade que não sua sede em Jales/SP, conforme determinação de seus atos autorizativos;

v. A publicização pelo Centro Universitário de Jales – Unijales (código 1224), mantido pela Associação Educacional de Jales (código 291), no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação da Portaria, da relação de diplomas cancelados com nome, curso, e CPF de discentes no Diário Oficial da União, em jornal local de grande circulação e no sítio eletrônico da IES, devendo tal informação estar disponível na página principal da IES pelo período mínimo de 12 (doze) meses, e o encaminhamento ao MEC, de comprovação do cumprimento desta medida;

vi. A determinação de que o Centro Universitário de Jales – Unijales (código 1224) comprove à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no prazo de 90 (noventa) dias haver procedido o cancelamento dos diplomas (expedição e registro) de que trata o inciso anterior;

vii. A abstenção, por parte do Centro Universitário de Jales – Unijales (código 1224), mantido pela Associação Educacional de Jales (código 291), de emitir e registrar diplomas de cursos ministrados em circunstâncias distintas do que determina a legislação educacional;

viii. A determinação de que o Centro Universitário de Jales – Unijales (código 1224), mantido pela Associação Educacional de Jales (código 291), se abstenha de registrar diplomas de cursos cujo pedido de reconhecimento tenha sido protocolado em desconformidade com o art. 11, § 1º do Decreto nº 9.235/2017;

ix. A retirada das medidas cautelares aplicadas em face do Centro Universitário de Jales – Unijales (código 1224) de sobrestamento dos processos regulatórios protocolados junto à SERES, bem como a retirada da medida cautelar que proíbe a protocolização de novos processos regulatórios;

x. A retirada da medida cautelar aplicada em face do Centro Universitário de Jales – Unijales (código 1224) que impedia a celebração de novos contratos de Financiamento Estudantil (FIES) e que impedia a participação em processo seletivo para oferta de bolsas do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como a retirada de restrição à participação no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec);

xi. A notificação do Centro Universitário de Jales – Unijales (código 1224), mantido pela Associação Educacional de Jales (código 291), na forma do art. 75 do Decreto nº 9.235, sobre a possibilidade de apresentação de recurso ao CNE, no prazo de 30 (trinta) dias;

xii. A divulgação por parte do Centro Universitário de Jales – Unijales (código 1224), mantido pela Associação Educacional de Jales (código 291), da decisão ao seu corpo discente, docente e técnico-administrativo, por meio de aviso junto à secretaria ou a órgão equivalente, por sistema acadêmico eletrônico, bem como mensagem clara e ostensiva na página principal de seu sítio eletrônico (www.unijales.edu.br), esclarecendo as presentes determinações, divulgação essa que deverá perdurar até a conclusão do presente processo administrativo, o que deve ser comprovado à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da notificação da IES sobre a publicação do Despacho;

xiii. Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA

ELEIÇÃO PARA CONSELHO TUTELAR JÁ TEM DATA. EDITAL SERÁ PUBLICADO NESSA QUINTA-FEIRA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Jales está divulgando o cronograma das eleições para escolha do novo Conselho Tutelar. A eleição, propriamente dita, está marcada para o dia 06 de outubro, quando os eleitores jalesenses escolherão cinco conselheiros tutelares.

O comparecimento às urnas não é obrigatório. Em outubro de 2015, somente 2.511 eleitores jalesenses foram às urnas para escolher, entre 31 candidatos, os atuais conselheiros. Em 1992, na primeira eleição para o Conselho, 4.119 eleitores compareceram.

O Conselho Tutelar de Jales já teve nove eleições. O delegado aposentado Milton Birolli Gonzales, que concorreu na primeira eleição, em 1992, continua sendo o conselheiro mais votado, com 1.382 votos. Depois dele, vem o Ziquinho, que obteve 1.289 votos em 2007. Na última eleição, em 2015, a candidata mais votada – Marilene Antunes – teve 797 votos. 

O salário de conselheiro, como se sabe, corresponde a dois salários mínimos, o que dá quase R$ 2 mil. O edital com as regras da eleição será divulgado nessa quinta-feira, 04, no Diário Eletrônico do Município. O edital poderá ser encontrado, também, na edição impressa do jornal Folha Regional.

O primeiro passo do cronograma – a escolha da Comissão Eleitoral – já foi cumprido. Foram escolhidos os servidores Admildo José Ferreira (presidente), Marisley Berceli Nascimento (vice-presidente), Rosana Moraes Pivoto (1ª secretária), Adriana Merotti (2ª secretária) e Alex Lino Ferreira (membro).

Eis o cronograma completo:

1 – Nomeação da Comissão Eleitoral: até o dia 13/03/2019;

2 – Publicação do Edital: 04/04/2019 – Diário Oficial Eletrônico e Folha Regional;

3 – Período de requerimento de inscrição dos candidatos: 06/05 a 05/07/2019;

4 – Divulgação da lista contendo os nomes das pessoas que requereram a inscrição: 09/07/2019 – Diário Oficial Eletrônico;

5 – Prazo para apresentação de impugnação das candidaturas: 10 a 15/07/2019;

6 – Publicação da lista dos candidatos impugnados: 17/07/2019 – Diário Oficial Eletrônico;

7 – Prazo para apresentação de defesa sobre a impugnação: 18 a 23/07/2019;

8 – Período de análise dos requerimentos de inscrição e impugnação dos candidatos: 24 a 29/07/2019;

9 – Publicação dos nomes constantes das inscrições homologadas: 30/07/2019 – Diário Oficial Eletrônico;

10 – Prazo para apresentação de recurso contra a decisão de homologação de candidatura: 31/07/2019 a 05/08/2019;

11 – Publicação da lista dos recursos apresentados contra a homologação: 07/08/2019 – Diário Oficial Eletrônico;

12 – Prazo para apresentação de defesa no recurso contra a decisão de homologação de candidatura: 09/08/2019 a 14/08/2019;

13 – Período de análise e decisão sobre os recursos: 19/08/2019 a 24/08/2019;

14 – Publicação da decisão dos recursos: 27/08/2019 – Diário Oficial Eletrônico;

15 – Período de campanha eleitoral: 29/08 a 05/10/2019;

16 – Dia da eleição e na sequência a apuração: 06/10/2019;

17 – Publicação do resultado da eleição: 07/10/2019 – Diário Oficial Eletrônico;

18 – Período de impugnação do resultado da eleição: 08/10 a 14/10/2019;

19 – Publicação da lista dos candidatos impugnados: 16/10/2019;

20 – Prazo para apresentação de defesa sobre as impugnações: 17/10/2019 a 22/10/2019;

21 – Período de análise e decisão sobre as impugnações: 23/10/2019 a 29/10/2019;

22 – Publicação da decisão sobre as impugnações do resultado da eleição: 31/10/2019 – Diário Oficial Eletrônico;

23 – Posse: 10 de janeiro de 2020.

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