A deputada federal Analice Fernandes (PSDB), presidente da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa esteve em Jales, no dia 26 de abril, sexta-feira, para uma reunião no gabinete do prefeito Flávio Prandi Franco (DEM), quando anunciou a conquista de três ambulâncias para o município.
O prefeito disse que essa era uma reivindicação antiga do município que já está com sua frota de ambulâncias sucateada, rodando milhares de quilômetros por mês, sendo que uma delas já rodou mais de 700 mil quilômetros.
A deputada destacou o trabalho desenvolvido pela administração municipal não só na área de saúde, mas na urbanização com a recuperação do asfalto e de áreas deterioradas, dando um novo aspecto para a cidade, inclusive em bairros que estavam precisando ser recuperados.
Ela também lembrou outros serviços que tiveram a sua contribuição, como a instalação do Ganha Tempo que facilita a vida dos jalesenses com os serviços prestados para o atendimento de forma mais agilizada.
Dizendo que Jales está no caminho certo, a deputada pediu aos jalesenses que tenham paciência, pois os problemas não podem ser resolvidos da noite para o dia, mas a Prefeitura está agindo para melhorar a vida da população e para isso conta com o apoio da Câmara.
O presidente da Câmara Municipal, Nivaldo Batista de Oliveira, o Tiquinho, e o presidente da CEI “Farra no Tesouro”, Fábio Kazuto Matsumura, emitiram nota de esclarecimento conjunta, onde rebatem as críticas do auditor fiscal da Prefeitura, Ricardo Junqueira.
Em texto publicado pelo blog, em 15 de abril, Junqueira classifica os vereadores de Jales como irresponsáveis e despreparados, além de afirmar que eles promovem “lambanças” na Câmara. Eis a nota de Tiquinho e Kazuto:
Considerando o texto enviado pelo servidor Ricardo Junqueira ao “blog do Cardosinho” e reproduzido parcialmente no “jornal A Tribuna”, página A-9, de 14 de abril de 2019, onde o mesmo refuta de forma desrespeitosa (com a utilização de argumentos falsos e omissão da Lei Municipal nº 4.402/15, comprovando sua negligência) as conclusões contidas no relatório final da CEI da “Farra no Tesouro”, afirmando que os vereadores promovem “lambanças”, a Câmara Municipal de Jales e a Comissão Especial de Inquérito, através de suas presidências, vêm esclarecer o que segue:
1 – O fato de ter sido ouvido um único controlador interno está dentro da autonomia discricionária da CEI e foi justificado em razão de ter sido ouvido o controlador mais recente, exonerado logo após a descoberta da operação “Farra do Tesouro”, sendo também o único controlador que exerce o cargo de auditor fiscal. O fato de outros servidores terem sido apontados com base na mesma Lei (4.402/15) demonstra que a CEI teve razão em ouvir apenas o referido servidor, uma vez que a oitiva de outros implicaria em gasto de tempo desnecessário sem nenhum fato novo (até porque a Lei é taxativa quanto às atribuições dos controladores internos);
2 – Não havia nenhuma necessidade da CEI requerer a análise de relatórios e documentos gerados pelo controle interno, uma vez que os crimes cometidos por Érica estão fundamentados em robusto acervo probatório existente no Inquérito da Polícia Federal e na Ação Penal, sendo certo que a Lei nº 4.402/15 (Lei que, inclusive, dispõe sobre os requisitos necessários para que o servidor ocupe tal cargo, porém, não cumpridos integralmente pelo servidor) é clara quanto às atribuições do controlador interno previstas no artigo 5º, incisos II, XIII e XV da referida Lei (Lei que foi completamente ignorada pelo Sr. Ricardo Junqueira) e impõe aos controlares internos da Prefeitura as seguintes responsabilidades (descumpridas pelo servidor): II – comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; XIII – verificar e acompanhar a aplicação de recursos nas despesas com a educação e saúde nos termos da legislação em vigor; XV – verificar os demais processos, procedimentos,
fatos e atos praticados pela administração municipal ou que estejam relacionados à luz dos princípios da legalidade, eficiência, eficácia e economicidade, dentro do programa de trabalho definido formalmente;
3 – Como é de conhecimento público, segundo o parágrafo 3º do artigo 58 da Constituição Federal, as Comissões Parlamentares de Inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, tendo autonomia em relação à Polícia Federal e Ministério Público, razão pela qual a CEI possui independência para constatar indícios ou provas (no caso a prova é plena, uma vez que a Lei 4.402/15 está em pleno vigor) independentemente da conclusão dos demais órgãos. E a conclusão da CEI foi enviada ao Ministério Público para as devidas providências, nos termos do artigo 6º-A da Lei Federal nº 1.579/52 (além de também ter sido enviada à Polícia Federal), que pode, inclusive, caso concorde com a CEI, denunciar o servidor pelo descumprimento da Lei Municipal nº 4.402/15;
4 – Em nenhum momento foi imputado crime de responsabilidade (previsto na Lei nº 1.079/50) aos controladores internos. Conforme está expresso no relatório, os controladores internos foram considerados negligentes pelo descumprimento das atribuições previstas no artigo 5º, incisos II, XIII e XV, da Lei Municipal nº 4.402/15 (Lei que, repita-se, foi completamente ignorada pelo Sr. Ricardo Junqueira) e impõe aos controlares internos da Prefeitura as seguintes responsabilidades já mencionadas anteriormente (descumpridas pelo servidor): II – comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial (tal comprovação não existiu, tendo Érica mencionado diversas vezes que era muito fácil realizar as fraudes); XIII – verificar e acompanhar a aplicação de recursos nas despesas com a educação e saúde nos termos da legislação em vigor (vislumbre-se o que aconteceu na área da saúde, onde inclusive uma servidora já foi denunciada, ou seja, não houve verificação e acompanhamento como mandava a Lei); XV – verificar os demais processos, procedimentos, fatos e atos praticados pela administração municipal ou que estejam relacionados à luz dos princípios da legalidade, eficiência, eficácia e economicidade, dentro do programa de trabalho
definido formalmente (nada era verificado, a desorganização administrativa era enorme e isto está comprovado nos autos). Os vereadores não usurparam sua competência, uma vez que não poderiam ignorar a existência desta Lei que está em vigor sob pena de responderem por omissão. Compreende-se a indignação do servidor com as conclusões do relatório da CEI, uma vez que o mesmo foi enviado ao Ministério Público para as providências cabíveis, mas não se tolera o desrespeito a este Poder Legislativo, que nada mais fez do que constatar o que está expresso na Lei nº 4.402/15, de forma OBJETIVA, tendo o dever legal de apontar o descumprimento da legislação (sob pena de responder por omissão) a fim de que o Ministério Público, se assim o desejar, tome as providências cabíveis, sendo certo que, em eventual denúncia, serão respeitados os princípios do devido processo legal, presunção de inocência, contraditório e ampla defesa;
5 – Causa estranheza a alegação do servidor de que a Câmara Municipal foi negligente, pois seria a maior responsável pela fiscalização, uma vez que, segundo o artigo 43 da Lei Orgânica do Município de Jales, a fiscalização contábil, financeira e orçamentária operacional patrimonial será exercida pela Câmara Municipal mediante controle EXTERNO e pelo sistema INTERNO de cada Poder. Ora, se o controle é externo, por óbvio não teria como implicar responsabilidade aos vereadores (assim como o relatório da CEI não apontou a responsabilidade dos Bancos, que exercem também controle externo), uma vez que as fraudes ocorreram no âmbito interno da Prefeitura Municipal. E se o artigo 43 da Lei Orgânica, em conjunto com a Carta Magna, menciona que a fiscalização cabe ao sistema interno do Poder Executivo, tal fato corrobora a negligência perpetuada pelo artigo 5º, incisos II, XIII e XV, da Lei nº 4.402/15, uma vez que o artigo 43 menciona que cabe à Câmara apenas a fiscalização EXTERNA, cabendo ao controle interno do Poder Executivo a fiscalização INTERNA (ou seja, o servidor, ao não interpretar corretamente o artigo 43, acabou por excluir a responsabilidade do Poder Legislativo e asseverar que a CEI procedeu de forma correta ao lhe imputar negligência quando ao descumprimento da Lei nº 4.402/15);
6 – Os demais Projetos aprovados pela Câmara Municipal, bem como o processo relacionado a um vereador, nada têm a ver com o relatório da CEI, sendo certo que nesta gestão não foi aprovado nenhum projeto declarado inconstitucional nem foi ventilado a instalação de um bafômetro, ou seja, tais informações buscam somente deturpar os fatos e não correspondem à verdade;
7 – A Comissão Especial de Inquérito, agindo sempre com extrema seriedade, em momento algum desvirtuou-se de seu objeto (apurar suspeitas de desvios de mais de R$ 5 milhões em recursos públicos da Prefeitura Municipal, descobertas após a deflagração da Operação “Farra no Tesouro” da Polícia Federal), tendo concluído seu relatório com base na legislação vigente (Lei Municipal nº 3.498/08, Lei Complementar nº 709/93, Constituição Federal e Lei Municipal nº 4.402/15), sendo certo que as investigações realizadas por esta Comissão Especial de Inquérito resultaram em substancial e significativo acervo probatório apto a contribuir com as investigações da Polícia Federal e Ministério Público Estadual, devendo o servidor, por mais inconformado que esteja, respeitar o Poder Legislativo e aguardar o desfecho após o encaminhamento do relatório ao Ministério Público para as devidas providências, nos termos do artigo 6º-A da Lei Federal nº 1.579/52, razão pela qual manifesta-se não concordando com o texto enviado pelo servidor Ricardo Junqueira ao “blog do Cardosinho” e reproduzido parcialmente no “jornal A Tribuna”, página A-9, de 14 de abril de 2019, uma vez que não corresponde à verdade.
Por fim, manifestam-se repudiando veementemente o texto publicado e a atitude do servidor.
Câmara Municipal de Jales, 17 de abril de 2019.
NIVALDO BATISTA DE OLIVEIRA – Presidente da Câmara Municipal de Jales
FÁBIO KAZUTO MATSUMURA – Presidente da Comissão Especial de Inquérito – CEI
Certamente que dona Rosângela, a conje do super-ministro, já deve estar tuitando uma resposta. Deu no portal de notícias jurídicas CONJUR:
O imbróglio entre o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e o ex-primeiro-ministro de Portugal, José Sócrates, ainda não terminou. Os dois são protagonistas de um mal-estar causado por declarações infelizes de Moro durante um congresso jurídico em Portugal.
“Impossível ler a declaração do ministro da Justiça brasileiro sem um esgar de repugnância. Ela põe em causa os princípios básicos do direito e da decência democrática. Não, nunca cometi nenhum crime nem fui condenado por nenhum crime. Não posso aceitar ser condenado sem julgamento, muito menos por autoridades brasileiras”, disse Sócrates.
Na nota, o ex-primeiro-ministro de Portugal afirma que na Europa, o povo “conhece bem o ovo da serpente”. “Conhecemos o significado das palavras de agressão, de insulto e de violência política. Conhecemos o significado dos discursos governamentais que celebram golpes militares, defendem a tortura e recomendam o banimento dos adversários políticos”, afirmou.
Sócrates afirma ainda que os portugueses conhecem o significado do silêncio daqueles que assistem a tudo isto como se não fosse com eles. “Há no entanto, em todo este episódio, um mérito: as palavras produzidas confirmam o que já se sabia do personagem – como juiz, indigno; como político, medíocre; como pessoa, lamentável”, defende.
O mal-estar:
Tudo começou quando Moro criticou o sistema jurídico português durante o VII Fórum Jurídico de Lisboa. Em sua exposição, o ministro afirmou ter identificado uma “dificuldade institucional” em Portugal para fazer avançar o processo contra o antigo primeiro-ministro José Sócrates, tal como acontece no Brasil.
Depois disso, Sócrates afirmou, por meio de nota à imprensa, que Moro é um “ativista político disfarçado de juiz”, e que, por isso, o Brasil vive “desonesta instrumentalização do seu sistema judicial ao serviço de um determinado e concreto interesse político”.
Uma emissora de televisão portuguesa, então, perguntou o que Moro tinha a dizer sobre as críticas de Sócrates. Ele rebateu, apenas, “não debato com criminosos”. Por esse pronunciamento, ele foi duramente criticado por jornalistas portugueses.
Serra teria, segundo delatores, sido o maior beneficiado no esquema, tendo recebido no mínimo R$ 39,1 milhões para caixa 2 de diferentes campanhas suas. O dinheiro teria sido obtido por meio de contratos de obras de infraestrutura do governo do estado.
Serra governou o estado de 2007 a 2010. Além do senador, são citados nas delações o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB-SP), o ex-senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) e ainda Gilberto Kassab (ex-DEM, hoje PSD-SP), ex-prefeito de SP.
O UOL teve acesso a oito processos de improbidade administrativa que correm no TJ-SP contra Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, ex-diretor da Dersa (empresa estatal responsável pelas rodovias paulistas). Ele é apontado pela Lava Jato como operador do PSDB.
Durou dois meses a atuação do deputado federal Capitão Augusto (PR-SP) como vice-líder do governo na Câmara dos Deputados. Recrutado em fevereiro para tentar organizar uma articulação extremamente bagunçada, o deputado admitiu que não conseguiu cumprir com o seu objetivo.
“Estou vendo que, por mais que eu fale e tente ajudar, o relacionamento do Executivo com o Legislativo está muito ruim e muito deteriorado”, afirma ele.
O deputado acredita que a reforma da Previdência pode sofrer muito com essa desorganização do governo e de sua equipe de parlamentares. Nas suas contas, a reforma tem tudo para ser aprovada, mas a desidratação será alta. O parlamentar acredita que a economia fique abaixo dos 500 bilhões de reais nos próximos dez anos.
Para completar, Augusto não defende os nomes escolhidos para representar o governo na Câmara ou no Congresso. Ao contrário. Para ele, Major Vitor Hugo (PSL-GO), Joice Hasselmann (PSL-SP) e Delegado Waldir (PSL-GO) não estão conseguindo entregar o que o presidente precisa. Mais do que isso: estão entrando em muitas brigas desnecessárias com a oposição.
“Cada dez deputados que você conversa, oito reclamam e dois se calam. O governo não está interessado em ouvir”, diz o deputado.
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello afirmou hoje ter dúvidas sobre a condenação imposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP), da Operação Lava Jato.
“Eu tenho uma dúvida seríssima quanto aos dois crimes. Aí está em discussão: houve apenas a corrupção ou houve corrupção e lavagem?”, disse o ministro, em rápida entrevista a jornalistas ao final da sessão da manhã de hoje no STF.
“Tenho dúvidas quanto aos dois tipos penais, a corrupção e a lavagem. Teria havido um procedimento do presidente visando dar ao que ele recebeu, entre aspas, via corrupção a aparência de algo legítimo? A lavagem pressupõe isso”, disse Marco Aurélio Mello.
O ministro ressalta que suas afirmações não representam uma manifestação jurídica sobre o processo do ex-presidente, pois ele não deverá participar do julgamento dos recursos de Lula ao Supremo.
Marco Aurélio integra a 1ª Turma do STF, mas os recursos de processos da Lava Jato são julgados pela 2ª Turma. “Eu tenho dúvidas, dúvidas. Não estou me manifestando, porque eu nem vou julgar o caso”, disse o ministro.
Em entrevista à coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S.Paulo, Geraldo Azevedo fala da época da ditadura militar e que foi através da música que se livrou da solitária em uma de suas prisões naquele período.
Confira o trecho:
“Fiquei 20 dias numa solitária, com muitos interrogatórios violentos, mas teve um dia em que eu disse: ‘Vocês estão equivocados, estão me atribuindo coisas que não são verdade. Eu sou músico, não tenho nada a ver com isso’.”
O compositor conta que, neste momento, trouxeram um violão para ele tocar. “O torturador era violento, de matar pessoas. Lembro que ele cheirava cocaína para torturar, mas ele se derreteu quando eu comecei a tocar. Ele tinha sensibilidade musical. No outro dia saí da solitária e fui para a cela coletiva. A música me salvou.”
Até que chegou o dia do aniversário de um dos comandantes e ele deu a ordem: queria Geraldo tocando para ele. “Aí eu disse que não. Que só tocava se estivesse livre e que não sairia pra tocar em outro lugar.” Mas, por uma sorte do destino, o comandante desistiu do pedido e resolveu passar o aniversário com a família.
No dia de sua liberdade, no entanto, não teve jeito. “Quando cheguei lá fora, me disseram: ‘Você não disse que só tocaria livre? Agora vai ter que tocar’. E eu toquei num almoço de militares na Ilha das Flores.”
Trabalhadores dos Correios ajudaram a demonizar o PT. E agora, tudo indica, vão ter que se virar para preservar seus empregos. Deu no portal da revista Veja:
Em uma entrevista nesta semana, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que seria “um salto muito grande” se o presidente Jair Bolsonaro (PSL) aceitasse a privatização da Petrobras. No entanto, disse que o presidente cedeu em sua resistência quanto a venda de outra empresa.
Segundo fontes do governo, a estatal que será vendida são os Correios. Desde o sinal verde dado internamente pelo presidente, a equipe econômica se debruça para estruturar a venda da estatal. O objetivo é garantir liberdade para que a empresa se modernize e se adeque às mudanças promovidas pelo comércio eletrônico quando estiver desvinculada do estado.