STJ MANTÉM CONDENAÇÃO DE EX-PREFEITO DE PALMEIRA D’OESTE, AFASTADO DO CARGO POR PINTAR PRÉDIOS DE AZUL
O ex-prefeito de Palmeira D’Oeste, José César Montanari, o Pezão, continua tentando voltar ao cargo, mas… Mas a cidade, pelo jeito, vai continuar sendo administrada pelo vice-prefeito eleito (e atual prefeito), Reinaldo Savazi, o Dodô.
Há alguns dias, o Superior Tribunal de Justiça(STJ), ao julgar um recurso de Pezão, decidiu manter a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito.
Para quem não se lembra, Pezão – que já tinha sido prefeito de Palmeira D’Oeste por dois mandatos seguidos, de 2005 a 2012 – foi eleito, depois de um intervalo de quatro anos, para um terceiro mandato iniciado em 2017. O terceiro mandato durou, porém, menos de dois anos. Em novembro de 2018, Pezão foi afastado do cargo, depois de condenado em terceira instância à suspensão dos seus direitos políticos por três anos.
A condenação se deu em uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual em 2011, quando Pezão estava em seu segundo mandato. Há alguns dias, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar um recurso de Pezão, decidiu manter a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito.
O pecado de Pezão? Ele teria mandado pintar, ainda em seu primeiro mandato, três “prédios” públicos com a cor azul, utilizada em sua campanha eleitoral, contrariando lei municipal que determina que os prédios públicos de Palmeira D’Oeste devem ser pintados com as cores do município, onde prevalece o verde.
Entre os “prédios” públicos estão o portal de entrada da cidade (foto acima) e o vestiário do campo de futebol. Pezão alegou que a repaginação foi providenciada pelo setor de obras e que ele nem tinha conhecimento das cores escolhidas. Alegou, também, que, de 20 prédios pintados, apenas três ganharam a cor azul.
Para um advogado cearense, que comentou o caso ontem, 22, em um site especializado em notícias jurídicas, a Justiça, nesse caso, teria sido mais realista que o rei. Eis o que ele comentou:
De fato, tempos difíceis são vividos.
Como é que o STJ permite que alguém que foi eleito perca o mandato, além dos direitos políticos, porque pintou três prédios?
Há, aí, uma penalidade desproporcional, além de uma indevida, ilegal e inconstitucional invasão do Judiciário na soberania popular. Houve interferência direta do Judiciário nas eleições do Município para o qual o ex-prefeito foi eleito.
Improbidade Administrativa é algo sério e ela só ocorre em casos gravíssimos. Ainda que no caso tenha ele ocorrido, há de se ter como desproporcional as penalidades.
O ex-prefeito poderia ter sido condenado a devolver o dinheiro gasto na pintura ou, então, ter providenciado a restauração da pintura anterior (obrigação de fazer). Nesse último caso, uma ação civil pública comum, visto que, sinceramente, não se está no campo da improbidade.
Já é passada a hora de o Parlamento brasileiro colocar limites aos abusos cometidos por juízes e procuradores/promotores deslumbrados, irresponsáveis e ávidos por governar prefeituras, mas sem terem passado pelo escrutínio popular.
A Lei de Improbidade é arma poderosa na mão desses deslumbrados.









