GILMAR MENDES MANDA SOLTAR CUNHADO DE ÉRICA
O ministro Gilmar Mendes julgou, nesta terça-feira, 25, o recurso da defesa de Marlon Fernando Brandt dos Santos, cunhado da ex-tesoureira Érica Cristina Carpi. E o ministro decidiu conceder o habeas corpus solicitado, determinando a suspensão da prisão preventiva e, consequentemente, a soltura do acusado.
Marlon, vocês sabem, foi preso pela operação “Farra no Tesouro”, da Polícia Federal, que investigou desvios de recursos públicos na Prefeitura de Jales.
A decisão de Gilmar Mendes diz, entre outras coisas, que ele não poderá manter contato com os demais investigados, com exceção de sua esposa Simone, que cumpre prisão domiciliar. Eis a decisão:
Em 25/09/2018: “(…)Ante o exposto, com base no art. 192 do RISTF, concedo a ordem suspender a ordem de prisão preventiva decretada em desfavor do paciente, determinar sua imediata soltura, se por algum outro motivo não estiver preso, e substituí-la pelas seguintes medidas cautelares diversas da prisão, na forma do art. 319 do CPP: a) comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições a serem fixadas pelo juiz de origem, para informar e justificar atividades (I); b) proibição de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio, com exceção de sua esposa (III); c) proibição de deixar o país, devendo entregar seu(s) passaporte(s) em até 48 (quarenta e oito) horas (IV e art. 320); d) proibição de acesso a qualquer das lojas mencionadas na denúncia e proibição de acessar as dependências da Prefeitura Municipal de Jales/SP. Ficará a cargo do Juízo processante a fiscalização das medidas cautelares aqui impostas. Comunique-se com urgência ao Juízo de origem, ao TJ/SP e ao STJ. Publique-se.”













